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Artigos Conjur – Opinião: Para que serve, afinal, a jurisprudência?

ARTIGO

Opinião: Para que serve, afinal, a jurisprudência?

O artigo aborda a importância da harmonização e do respeito à jurisprudência pelos tribunais, destacando a necessidade de decisões coerentes e estáveis para garantir a liberdade e a justiça em um Estado democrático de Direito. Os autores ressaltam a resistência de juízes e membros do Ministério Público em aplicar jurisprudências que favoreçam os direitos dos acusados, resultando em um desrespeito sistemático às decisões dos tribunais superiores e a sobrecarga das instâncias superiores com rec...

Gina Muniz
28 mar. 2021 18 acessos
Opinião: Para que serve, afinal, a jurisprudência?
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da jurisprudência no sistema de justiça, enfatizando a necessidade de sua harmonização e respeito por parte dos juízes e do Ministério Público, em especial em questões envolvendo a liberdade do indivíduo.

Destaca a criação de diversos instrumentos jurídicos, como ADI, ADC, e súmulas vinculantes, que visam garantir a estabilidade e a coerência da jurisprudência. O texto também menciona a disponibilização de ferramentas de pesquisa e publicações jurídicas pelos tribunais superiores para assegurar o acesso à jurisprudência. Além disso, discute a resistência na implementação de precedentes legais, ilustrando com exemplos concretos de decisões do STF e do STJ que, apesar de serem claras, não são frequentemente seguidas na prática judicial.

O artigo critica a mentalidade autoritária que ainda permeia o sistema penal, resultando em desrespeito às decisões jurisprudenciais, o que leva a um aumento no número de recursos extraordinários e à violação dos direitos e garantias dos acusados. Por fim, questiona a efetividade da jurisprudência em um contexto onde há resistência e distanciamento das normas estabelecidas, concluindo com a reflexão sobre o papel da jurisprudência e seu desrespeito na prática judicial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Para que serve a jurisprudência, senão para ser desrespeitada?", de Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Israel Hendrigo e Flávio de Quintella Cavalcanti Toledo.

  • Harmonização da Jurisprudência: A necessidade de os tribunais manterem a jurisprudência estável, íntegra e coerente, conforme o artigo 926 do Código de Processo Civil.
  • Acesso à Jurisprudência: Importância da disponibilização de publicações e ferramentas de pesquisa pelos tribunais superiores, permitindo acesso a todos os juízes no Brasil.
  • Respeito ao Sistema de Precedentes: Necessidade de observância dos precedentes nos processos penais, em alinhamento com o CPC/2015, para garantir segurança jurídica.
  • Desrespeito à Jurisprudência: Análise da resistência de juízes e membros do Ministério Público em adotar entendimentos jurisprudenciais que favorecem os direitos dos acusados.
  • Recursos Extraordinários: Efeito do desrespeito à jurisprudência na quantidade crescente de recursos extraordinários nos tribunais superiores.
  • Exemplos de Desrespeito: Casos práticos em que decisões judiciais vão contra a jurisprudência consolidada, incluindo questões de prisão e audiências de custódia.
  • Fundamentação de Decisões: Críticas à falta de fundamentação específica nas decisões judiciais em matéria penal, levando ao desrespeito das normas estabelecidas.
  • Justificativa da Resistência: Reflexão sobre a mentalidade jurídica autoritária que prejudica a adoção de jurisprudência democrática e o controle da atuação estatal.
  • Conclusão: A distância da prática jurídica em relação aos direitos e garantias fundamentais é evidenciada pela resistência em adotar a jurisprudência adequada.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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