Artigos Conjur – Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 2)

ARTIGO

Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 2)

O artigo aborda a superação das bases do positivismo jurídico, enfatizando a transição de uma abordagem liberal-individualista para uma perspectiva que prioriza a realização dos direitos fundamentais e a democracia material. Marco Aurélio Marrafon discute como a Constituição se torna um elo entre justiça e segurança jurídica, destacando a importância da linguagem e da argumentação na prática jurídica contemporânea. Além disso, são analisados os desafios interpretativos que emergem na aplicaçã...

Marco Marrafon
25 mai. 2015 1 acessos
Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a superação das coordenadas do positivismo jurídico, analisando mudanças no contexto político, jurídico e filosófico. No plano político-institucional, destaca-se a transição do Estado Liberal para o Estado Social e Democrático de Direito, enfatizando a realização de direitos fundamentais e a reavaliação da função do Poder Judiciário, que se torna um guardião ativo da Constituição.

No âmbito jurídico, a ênfase se desloca do Direito Privado para o Direito Constitucional, evidenciando a constitucionalização do Direito, que traz novos desafios na interpretação das normas e na definição dos direitos. Já a coordenada axiológica reflete a necessidade de legitimação material do Direito, com a Constituição servindo como elo entre justiça e segurança jurídica. No campo epistemológico-metodológico, o texto critica a noção de uma ciência do Direito neutra e destaca a importância de uma abordagem argumentativa, ponderando sobre a superação da discricionariedade judicial e estabelecendo o diálogo construtivo entre teoria e prática.

Por fim, a influência das teorias discursivas, especialmente a hermenêutica e a ética do discurso, são ressaltadas como fundamentais para compreender as nuances da prática jurídica contemporânea, sinalizando um novo paradigma que promove uma reaproximação entre filosofia e Direito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 2)", de Marco Aurélio Marrafon.

  • Superação do Positivismo Jurídico: A necessidade de transcender os pilares do positivismo, adaptando-os às novas demandas da filosofia e teoria do Direito contemporâneo.
  • Estado Liberal de Direito versus Estado Social: A transição do vínculo entre o positivismo e o Estado Liberal para um Estado Social e Democrático de Direito, com ênfase na efetivação dos direitos fundamentais.
  • Democracia Material e Judicial: A nova função do Judiciário como guardião de uma constituição social-democrata, além da importância da participação da sociedade civil nas decisões judiciais.
  • Constitucionalização do Direito: A revisão da teoria da norma, destacando a diferença entre normas-princípio e normas-regra, e a necessidade de um sistema jurídico aberto e dialógico.
  • Limites do Monismo Jurídico: A crítica ao monismo e a construção de direitos por meio do diálogo entre normas estatais e a realidade social.
  • Axiologia do Direito: A mudança na visão do telos do Direito, que agora integra a legitimidade material como critério para a realização legal.
  • Função da Constituição: A Constituição como elo entre justiça e segurança jurídica, refletindo os direitos humanos e princípios jusnaturalistas.
  • Teoria Crítica do Direito: As críticas ao modelo positivista, que promoveu um mascaramento ideológico e ignorou a interdependência entre Direito, economia e política.
  • Desafios da Decisão Judicial: A luta contra a discricionariedade judicial e a busca por princípios que restringem a liberdade interpretativa dos juízes.
  • Paradigma da Linguagem no Direito: A nova abordagem que enfatiza a filosofia da linguagem e seus efeitos na estruturação do Direito contemporâneo.
  • Ética do Discurso e Direito: O impacto das teorias discursivas, especialmente a perspectiva habermasiana, na análise das práticas jurídicas e na relação entre norma e realidade social.
  • Divisão entre Correntes Hermenêuticas e Argumentativas: As divergências internas nas abordagens de interpretação do Direito, que vão desde a hermenêutica até a argumentação prática.
  • Reconstrução do Pensamento Jurídico: A necessidade de um diálogo mais profundo entre as categorias filosóficas e a prática jurídica para romper com as limitações do positivismo normativista.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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