
O que implica a devida diligência na violência doméstica?
O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabilidade do Brasil como signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Pacheco Amorim, discutem a necessidade de o Estado adotar medidas proativas e inovadoras, como o uso de tecnologias, para prevenir e combater violações aos direitos humanos. Além disso, destacam que a falta de ação pode resultar em responsabilização internacional.
Artigo no Conjur
Tendo isso em vista, é importante reconhecer que o Brasil possui uma lei de violência doméstica (Lei Maria da Penha), que traz mecanismos interessantes de combate e prevenção à questão das mulheres. Apesar disto, a Lei Maria da Penha não é suficiente para evitar que muitas mulheres virem estatística.
Pensando nisso, faz-se essencial recordar que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. A CADH procura positivar os direitos humanos reconhecendo sua universalidade, conforme exposição trazida em seu preâmbulo, e seu artigo 1 é, segundo Mac-Gregor e Möller[3], a pedra angular do sistema de direitos e liberdades constantes na totalidade do documento.
O referido artigo traz aos Estados partes da CADH os deveres de respeitar e garantir os direitos e liberdades expostos no documento. São dois momentos distintos e complementares de atuação estatal previstos no artigo, inicialmente os Estados Partes se comprometem a respeitar os direitos e liberdades positivados na Convenção, ou seja, há responsabilidade direta dos Estados Partes, incluindo-se os agentes públicos, em não infringir os direitos impostos pela Convenção, direta ou indiretamente.
Na segunda parte do artigo é apresentado o dever de garantir o livre e pleno exercício dos direitos elencados na CADH a toda pessoa sujeita à jurisdição dos Estados Partes sem qualquer tipo de discriminação, ressaltando-se o fato de que a Convenção esclareceu que pessoa é todo ser humano. O dever de garantia nada mais é que o encargo dado aos Estados de assegurar, de todas as formas razoavelmente viáveis, o exercício dos direitos pelas pessoas, criando mecanismos materiais de proteção aos direitos bem como meios de efetivação desses. Preocupando-se com a proteção formal e material dos direitos humanos, a CADH complementou a tutela do artigo 1 com o disposto no artigo 2.
Observa-se com isso, a incumbência posta aos Estados Partes de adotar, caso ainda não existentes, preceitos legislativos ou de qualquer outra natureza que se façam necessários para efetivar os direitos e liberdades garantidos pela CADH, ou seja, cabe aos Estados Partes a prevenção e o combate, através de todos os mecanismos que estiverem disponíveis e mais os que possam ser criados para tanto, às violações aos direitos humanos sustentados pela Convenção, sejam estas cometidas pelo poder público, sejam cometidas por particulares, conforme já amplamente explicado pela CIDH no caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras.
A este dever do Estado de atuar com o intuito de prevenir as possíveis violações a direitos humanos cometidas pelos seus agentes ou por particulares, sob pena de responsabilização internacional, de utilizar mecanismos disponíveis e ainda criar mecanismos a fim de garantir o pleno gozo dos direitos humanos dá-se o nome de devida diligência.
A devida diligência é efetivamente a adoção de medidas legislativas ou não que possam auxiliar no combate e na precaução necessários em relação aos direitos humanos que são ou que possam ser violados. A inércia dos Estados Partes perante as violações que sabe acontecer em seu território, desde que razoavelmente evitáveis a partir de políticas públicas que possam ser adotadas, já bastam para que reste comprovada a ausência de devida diligência e, consequentemente, seja possível a responsabilização internacional.
Hoje, há uma série de tecnologias disponíveis que podem ser utilizadas no combate às diversas violências existentes, especialmente – em razão da proposta deste escrito –, em relação à questão das mulheres. Portanto, cabe ao Estado brasileiro atuar com devida diligência e começar a investir em novos mecanismos que possam agir preventivamente, sejam eles tecnológicos, sejam de educação sobre a questão de gênero.
Propôs-se, na obra Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher publicada pela EMais Editora, a construção de um software de controle de medida protetiva, chamado MINA (Monitoramento por Inteligência Artificial) que envolve geolocalização, reconhecimento facial, inteligência artificial etc. numa tentativa de efetivação dos direitos humanos das mulheres e atuação preventiva por parte do Estado. As novas tecnologias são uma realidade, interagimos com inteligências artificiais no nosso dia a dia (como você acha que as assistentes pessoais do celular respondem, ou a Netflix escolhe quais filmes te indicar?), só falta começarmos a usá-las a nosso favor!
E, em relação ao Estado brasileiro, caso a quantidade alarmante de violências contra as mulheres que acontecem todos os dias, o número de feminicídios, de estupros, agressões etc. não forem suficientes para motivar um investimento em prevenção e atuação proativa no combate a essa realidade, talvez a possibilidade de sanções internacionais em razão do desrespeito à devida diligência possa estimular a atuação. Seguimos juntxs, lutando, com todos os mecanismos, por questões básicas: respeito, igualdade e, essencialmente, a vida de todas as mulheres.
Parte deste artigo faz parte da obra: Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher de Fernanda Pacheco Amorim, publicada pela EMais Editora.
[1] Sobre a devida diligência estatal em relação aos direitos das mulheres é essencial a obra: MARCON, Chimelly Louise de Resenes. Já que Viver é Ser e Ser Livre: a devida diligência como standard de proteção dos direitos humanos das mulheres a uma vida sem violência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
[2] Sobre violência psicológica Ana Luisa escreveu obra necessária: RAMOS, Ana Luisa Shmidt. Violência Psicológica contra a mulher: o dano psíquico como crime de lesão corporal. EMais Editora: Florianópolis, 2019.
[3] FERRER MAC-GREGOR, Eduardo; PELAYO MOLLER, Carlos Marìa. La obligación de “respetar” y “garantizar” los derechos humanos a la luz de la jurisprudência de la corte interamericana: análisis del artículo 1º del pacto de San José como fuente convencional del derecho procesal constitucional mexicano. Estudios Constitucionales, Santiago, v. 10, n. 2, p. 141-192, 2012. Disponível em:
Referências
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 26 )( 11 )
-
IA Criminal Player com Alexandre Morais da Rosa e André NecchioA aula aborda a aplicação de inteligência artificial no campo jurídico, apresentando a experiência prática dos membros da Comunidade Criminal Player com ferramentas desenvolvidas para auxiliar na p…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 9 )( 6 )
-
Como avaliar a validade da prova digital com Alexandre Morais da Rosa e Antonio dos Santos JuniorA aula aborda a avaliação da validade das provas digitais, destacando a complexidade e os desafios enfrentados no contexto jurídico atual. Alexandre Morais da Rosa e Antonio dos Santos Júnior discu…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Antonio dos …( 7 )( 1 )
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#298 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA CONVERSA COM LUCAS MONTEIRO FARIAO episódio aborda as tendências na advocacia criminal e o impacto da tecnologia jurídica na prática profissional, com Lucas Monteiro Faria destacando a importância de se adaptar às novas realidades…Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
IA Legislação Lei AntidrogasEsta assistente jurídica virtual esclarece dúvidas sobre dispositivos constitucionais, acordos internacionais, a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e normas correlatas, abordando temas como preven…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
#295 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E CAIO COELHO DA CRIA.AIO episódio aborda a conversa entre Alexandre Morais da Rosa e Caio Coelho sobre a Cria.ai, uma ferramenta destinada a automatizar tarefas repetitivas na advocacia. Caio compartilha sua experiência …Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 2 )livre
-
popularIA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç…Ferramentas IA( 6 )( 9 )
-
#180 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIA CRIMINOLOGIA COM ANA PAULA ZOMERO episódio aborda a violência doméstica sob a perspectiva da criminologia com a participação de Ana Paula Zomer. A discussão enfoca a evolução da Lei Maria da Penha, ressaltando que, embora seja um…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre
-
#142 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA LEI 14.022/20 COM ALICE BIANCHINIO episódio aborda a recém-aprovada Lei 14.022/20, que visa enfrentar a violência doméstica durante a pandemia, com ênfase nas medidas protetivas e no uso de tecnologia para facilitar o acesso à jus…Podcast Crim…Alexandre Mo…Alice Bianchini( 1 )( 1 )livre
-
#111 DEVIDA DILIGÊNCIA E USO DE TECNOLOGIA NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM FERNANDA AMORIMO episódio aborda a utilização da tecnologia na proteção contra a violência doméstica, com destaque para a proposta de um aplicativo desenvolvido por Fernanda Pacheco Amorim, que visa garantir a ef…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
O Habeas Corpus e o MP nos tribunais superiores: dupla face institucional?O artigo aborda a complexa relação entre o Ministério Público (MP) e o Habeas Corpus nos tribunais superiores, questionando a possibilidade de atuação simultânea dos Ministérios Públicos estaduais …Artigos ConjurEugênio Pacelli de Oliveira( 1 )( 1 )livre
-
Legítima defesa da honra de quem?O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, considerando-a incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana …Artigos ConjurRodrigo Faucz( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1047 Conteúdos no acervo
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popularGuia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C – Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido …Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 26 )( 11 )
-
05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 13 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 72 )( 23 )degustação
-
top1001 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 66 )( 26 )degustação
-
top1002 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 21 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 46 )( 19 )
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.