André Callegari: Julgamento dos atos antidemocráticos
O artigo aborda o papel do STF no julgamento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, enfatizando a importância da Corte na defesa das instituições democráticas. O autor analisa a tipificação penal já existente para proteger as instituições contra ataques e argumenta que a depredação dos prédios dos Três Poderes não pode ser considerada uma manifestação política legítima. A discussão se concentra na necessidade de garantir o funcionamento das instituições sem ameaças, ressaltando a relevância da atuação do Supremo na preservação do Estado democrático de direito.
Artigo no Conjur
O Supremo Tribunal Federal iniciou os julgamentos e condenações dos acusados que praticaram os atos antidemocráticos, embora alguns digam que isso não existiu. Nesse cenário dicotômico, torna-se ainda mais relevante a análise que a Corte Constitucional faz a respeito dos fatos praticados no fatídico 8 de janeiro de 2023.
Os atos já entram para a triste história do Brasil e o julgamento da Suprema Corte não só entrará para a nossa História, mas, também, deixará um registro diferencial do que são manifestações políticas pacíficas — o que é permitido e salutar para a democracia — do que configura a tentativa de abolir o Estado democrático.
Faço importante e necessária ressalva ao leitor desavisado: não sou político. Portanto, não tenho partido nesse lamentável episódio. E o faço porque sei de onde virão as críticas.
O Direito Penal estava acostumado a lidar com bens jurídicos individuais e não coletivos. Com a evolução da sociedade e do surgimento de novos bens jurídicos, a tutela penal se expandiu para bens jurídicos que antes eram protegidos por outras esferas do Direito (administrativo, civil, previdenciário etc.).
Com o passar dos anos e os novos modelos de proteção penal, admitiu-se a tutela de bens jurídicos coletivos, como o meio ambiente, a ordem econômica, a sociedade ou a ordem social no delito de terrorismo. Da mesma forma, podem aí ser inseridas as instituições democráticas, embora de alguma maneira essa proteção já existisse na Lei de Segurança Nacional.
A regra no Código Penal estabelece que elas não se inserem no contexto da proteção de bens jurídicos tradicionais, e isso se depreende não só dos conceitos históricos ou tradicionais de bens jurídicos como da própria legislação penal. Entretanto, os ataques propriamente ditos às instituições tipificariam quais crimes? Normalmente, a tutela penal não se estende aos entes abstratos como as instituições democráticas.
Por outro lado, protege os seus representantes que as dirigem ou fazem parte dela. Sendo assim, atingir um bem público, ou ofender um integrante de uma instituição certamente constitui um crime porque há previsão legal para isso. Porém, a ofensa por si só a uma instituição democrática poderia tipificar algum delito? As respostas para tais indagações encontram-se nas alterações introduzidas no Código Penal e antes previstas na Lei de Segurança Nacional.
Os tipos penais descritos nas mudanças introduzidas recentemente no Código Penal são aqueles que atentam contra as instituições democráticas. A identificação do bem jurídico protegido parece não ter maiores dificuldades em relação ao artigo 359-L, do Código Penal, pois esse tipo penal trata especificamente da proteção dos poderes constitucionais onde deve-se ler que compreende os Três Poderes constitucionalmente previstos em nossa Carta Política.
Nesse sentido, aquele que atentar com o emprego de violência ou grave ameaça para abolir o Estado de Direito, impedindo assim o exercício dos poderes constitucionais, praticará a conduta típica agora descrita.
Na primeira análise do julgamento pelo STF, por maioria e não por unanimidade, foi a essa conclusão que os ministros chegaram. E não poderia ser diferente. Por que? A análise da figura típica prevista no novel artigo 359-L, do Código Penal traz a resposta: as condutas descritas na denúncia e julgadas pelos ministros da Corte Constitucional se amoldam ao tipo penal de referência — respeitando a divergência existente no julgamento. A maioria, então, formou-se pelo enquadramento típico do atentado às instituições democráticas.
Nesse sentido, foi vontade do legislador, certamente, impedir que se use de violência ou grave ameaça para restringir o normal funcionamento de nossas instituições. A proteção da democracia reside justamente em que as instituições possam funcionar sem o temor de que alguém as ameace para restringir as suas atividades constitucionais. Fora disso não há estado de Direito.
Voltando ao caso concreto: ao depredarem os prédios dos Três Poderes da República os manifestantes estavam apenas exercendo um direito à manifestação política? A Corte entendeu — por maioria — que não.
Ao regressar à análise do tipo penal previsto no artigo 359-L, CP, — e é isso que o STF está fazendo — parece que as condutas praticadas pelos acusados se encaixam dentro dos verbos nucleares do tipo com a finalidade de impedir o exercício dos poderes constitucionais.
Façamos agora um exercício forçado ao contrário, ou seja, de que não havia a intenção dos manifestantes de impedir, com a depredação, o exercício dos poderes constitucionais e, por via de consequência, não se estaria impedindo o estado democrático de direito: havia uma simples manifestação. Posta tal premissa, como deve se obtém a resposta? Ela parece lógica: como um País pode ter democracia sem os Três Poderes funcionando? Se os prédios foram depredados — com o devido respeito aos que pensam diferente — o Brasil não teria mais o status de Estado democrático de Direito.
A Corte Constitucional assume agora um papel fundamental na História nacional ao julgar os réus envolvidos nos atos antidemocráticos. Há quem prefira o termo “manifestações de 8 de janeiro”. A meu ver, o STF não pode e não deve julgar manifestações políticas, inerentes à democracia, mas pode e deve julgar a existência de crimes praticados por aqueles que tentaram impedir o normal funcionamento da República.
Finalizo esse breve artigo com tristeza (novamente, sem conotação política) ao constatar que o ocorrido no dia 8 de janeiro não pode ter deixado ninguém feliz. Acredito nisso, ainda que ingenuamente. Descontentes com os resultados das eleições — praticamente a metade do país — poderiam exercer um lindo e pacífico manifesto. Contudo, destruir os prédios dos Poderes não se enquadra no exercido da democracia.
Oxalá todos nós possamos sair dessa quadra histórica maiores do que entramos.
Referências
-
top10IA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Ordem TributáriaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Ordem Tributária, abrangendo temas como constituição definitiva do crédito tributário, dolo genérico e específico, prescrição da pretensão punitiva…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Teoria Geral do CrimeResponde sobre decisões do STJ em Teoria Geral do Crime, abordando temas como dolo e culpa, crimes preterdolosos, concurso de crimes, princípio da consunção, conflito de competência, agravantes pen…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Violência DomésticaResponde sobre decisões do STJ em Violência Doméstica, abordando temas como ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha, retratação da vítima, medidas protetivas, contravenções penais, habeas corpu…Ferramentas IA( 0 )
-
16 – Aplicação Estratégica 2 – Teoria dos Jogos e Processo Penal-A aula aborda a importância da aplicação estratégica no gerenciamento de casos penais, destacando a necessidade de abordagens diferenciadas para diferentes tipos de crimes, como os contra a dignida…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 16 )( 9 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de “fishing expedition” em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
#266 PRISÃO TEMPORÁRIA E A DECISÃO DO STFO episódio aborda a recente decisão do STF que redefine os limites da prisão temporária, destacando a necessidade de essenciais requisitos, como a imprescindibilidade para as investigações e a part…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#265 TJSP ANULA PROVA PRODUZIDA DE OFÍCIO PELO JUIZO episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da prisão temporária, destacando que essa medida só é válida quando imprescindível para as investigações e quando o …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel…, Expert desde 07/12/23111 Conteúdos no acervo
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?O artigo aborda a transformação que as redes sociais trazem para a realização de sorteios, impulsionados pela popularidade dos influenciadores digitais. Os autores discutem se essa prática, geralme…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 16 )( 8 )
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal – Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores…LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: A necessária superação da Súmula 691 do STFO artigo aborda a crítica à Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus quando há denegação de liminar por um relator. O autor destaca a injustiça gerada por essa súmula em casos …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro, advocacia e a crítica do GafiO artigo aborda a crítica do Gafi à OAB sobre a suposta falta de punição a advogados envolvidos em lavagem de dinheiro, defendendo que a entidade deve respeitar o direito à ampla defesa. O texto ar…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Taxatividade penal e gestão temeráriaO artigo aborda a crítica à redação do crime de gestão temerária previsto na Lei nº 7.492/86, destacando a falta de taxatividade e precisão na descrição das condutas incriminadas, o que fere princí…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.