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Artigos Conjur – O jurista que parou de tentar (parte 2): governança da IA agêntica no Direito

ARTIGO

O jurista que parou de tentar (parte 2): governança da IA agêntica no Direito

O artigo aborda a governança da inteligência artificial agêntica no contexto jurídico, destacando os riscos e necessidades de supervisão na interação entre profissionais do Direito e sistemas autônomos. Os autores, Luis Felipe Salomão e Dierle Nunes, enfatizam que, à medida que a IA evolui de assistente para agente com autonomia significativa, é crucial estabelecer restrições claras e zonas de exclusão de delegação para garantir a responsabilidade e a integridade dos processos jurídicos. Eles...

Dierle Nunes
11 jun. 2026
O jurista que parou de tentar (parte 2): governança da IA agêntica no Direito
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da governança da inteligência artificial (IA) agêntica no contexto jurídico, ressaltando que a interação humanizada com sistemas de IA não é suficiente.

Os autores Luis Felipe Salomão e Dierle Nunes discutem a diferença entre IA generativa e agêntica, enfatizando que a primeira atua como um assistente que fornece sugestões, enquanto a segunda pode executar tarefas de forma autônoma, implicando riscos mais elevados. O texto destaca a necessidade de redefinir a governança, estabelecendo quais ações podem ser delegadas a uma IA agêntica e quais devem sempre ser supervisionadas por um humano. Além disso, são abordados os componentes essenciais da "harness", que é a camada que transforma um modelo de IA em um agente operacional, e como a governança deve ser elaborada para assegurar que esses agentes operem dentro de limites éticos e legais rigorosos.

O artigo também menciona os riscos específicos associados à delegação de responsabilidades legais a sistemas de IA, incluindo a irreversibilidade das ações, a vulnerabilidade a manipulações externas, o enfraquecimento da supervisão humana e a opacidade na delegação de decisões. Por fim, é proposto um modelo de governança jurídica que busca equilibrar a automação com a necessidade de supervisão humana, promovendo uma cointeligência onde os profissionais do Direito possam trabalhar de forma crítica com a IA, mantendo suas competências e a integridade do processo judicial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O jurista que parou de tentar (parte 2): governança da IA agêntica no Direito" por Luis Felipe Salomão e Dierle Nunes.

  • Natureza dos sistemas de IA: A distinção entre IA generativa, que auxilia, e IA agêntica, que executa ações, com ênfase na supervisão e autonomia de decisões.
  • Alterações na governança necessária: Necessidade de uma mudança na governança da IA para definir claramente quais atos podem ser delegados e quais requerem supervisão humana.
  • Diferenciação entre assistente e agente: Análise da diferença entre IA que auxilia por meio de sugestões e IA que toma decisões e executa tarefas de forma autônoma.
  • Arquitetura da IA agêntica: Importância da camada de software que transforma modelos de IA em agentes operacionais, destacando o conceito de harness.
  • Componentes da governança: Quatro componentes essenciais do harness: instruções de sistema, ferramentas disponíveis, memória e contexto, e ciclos de execução.
  • Riscos da IA no Direito: Discussão sobre os riscos associados à autonomia da IA, incluindo irreversibilidade de ações, vulnerabilidade à manipulação e opacidade na supervisão.
  • Impacto da injeção de prompt: A importância da arquitetura de restrições para evitar que agentes de IA sejam influenciados por comandos disfarçados.
  • Zonas de exclusão de delegação: Identificação dos atos jurídicos que não devem ser executados autonomamente, enfatizando o valor da deliberação humana.
  • Engenharia de restrições: A importância de implementar restrições para garantir a operabilidade da IA dentro de limites éticos e legais.
  • Governança como uma condição de confiabilidade: A necessidade de manter a responsabilidade, a auditabilidade e a transparência nas interações entre humanos e sistemas de IA.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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