A fundação mítica do Tribunal do Júri
O artigo aborda a fundação mítica do Tribunal do Júri a partir do julgamento de Orestes, como narrado na obra “Eumênides” de Ésquilo. O texto explora a dinâmica entre as partes envolvidas, destacando a participação de Palas Atena como juíza, as defesas apresentadas e a discussão moral em torno da justiça. Ao final, é discutido como esse julgamento simboliza a transição da vingança privada para uma justiça coletiva, antecipando conceitos fundamentais do direito moderno.
Artigo no Conjur
Nascido em 525 a.C., no povoado de Elêusis, próximo de Atenas, Ésquilo (525 a.C – 456 a.C) vivenciou as Guerras Médicas e as reformas de Clístenes. Participou das famosas batalhas de Maratona (490 a.C.) e de Salamina (480 a.C.) e foi autor de obras emblemáticas, destacando-se: “Os Persas” (472 a.C.); “Os Sete contra Tebas” (467 a.C.); “As Suplicantes” (472 a.C.); “Prometeu Acorrentado” (“sem data certa, mas seguramente mais próxima do fim da carreira do dramaturgo [1]”); e a “Oréstia” (458 a.C. — trilogia composta de “Agamêmnon”; “Coéforas” e “Eumênides” [2]). Superando o monólogo que por vezes era intercalado com o coro, Ésquilo foi o responsável pela introdução do segundo ator nas peças, promovendo uma performance mais ágil e ativa no palco, daí ser considerado o “inventor da dramaturgia”, além de ser apontado como o “pai da tragédia” [3].
Para julgar o caso, Palas Atena reúne 12 dos melhores concidadãos de Atenas e o rito envolve em uma dialética adversarial entre as Erínies, no papel da acusação e, Apolo, na defesa (ora testemunha) de Orestes.
Antes de principiar ao julgamento e já aceita por ambas as partes para julgar o caso penal (E. 434 e E. 468), Palas Atena afere a existência de “justa causa” para receber a acusação ajuizada contra Orestes, questionando-o: “Que dirás disto por sua vez, forasteiro? / Fala da tua terra, estirpe e situação, / depois repele de ti esta reprimenda, / se com fé na justiça guardas este ícone / sentado perto de minha lareira, / suplicante venerável como Íxion. / Responde-me com clareza a tudo isso” [5].
O acusado, como se sabe, confessa a prática do crime, delata um coautor e, ao mesmo tempo, afirma ter agido impelido por uma ordem superior, invocando uma possível causa geral de exclusão de culpabilidade fundada na inexigibilidade de conduta diversa: “Sou argivo, conheces bem o meu pai / Agamêmnon, o comandante da esquadra, / com que fizeste sem forte o forte de Ílion. / Ele sucumbiu sem nobreza ao chegar / em casa, minha mãe de coração negro / matou-o envolto em astuto véu, / testemunho do massacre no banho. / Eu, antes exilado, ao regressar / matei quem me gerou, não o nego, / punindo a morte do querido pai. / Coautor disso é Lóxias [Apolo], ao predizer / dores aguilhoantes do coração / se eu nada fizesse aos culpados. / Se agi com justiça ou não, julga-o tu. Entregue a ti, seja como for, acatarei” [6].
Verificando a gravidados dos fatos e a dificuldade do julgamento, Palas Atena promove a fundação mítica do primeiro Tribunal do Júri da história. Superando a premissa de que a confissão alcançaria o standard suficiente para a condenação, a magistrada determina que outras provas e a própria instrução do caso seja levada a efeito perante os jurados.
“Já que a coisa atingiu este ponto Escolho no país juízes de homicídio Irrepreensíveis reverentes ao instituto Juramentado que instituo para sempre. Vós, convocai testemunhas e indícios A instituição do tribunal do júri para todo o sempre. Vós, convocai testemunhas e indícios, Instrumentos auxiliares da justiça. Selectos os melhores de meus cidadãos Terei a decisão verdadeira desta causa, Sem que injustos violem juramento” [7].
A população é convocada para se fazer presente ao julgamento (o que garante a sua publicidade) que será presidido por Palas Atena (exercendo a função de arconte), que por sua vez exige o silêncio e a ordem durante a sessão, para que todos possam aprender as leis e o conselho decidir a sentença (E. 570-573), restando aqui clara a função educativa do Tribunal do Júri [8].
Na função de testemunha e defensor de Orestes, Apolo chega a confessar a sua participação no crime, aduzindo ter instigado (ou, até mesmo ordenado) a morte de Clitemnestra quando Orestes fora se aconselhar oráculo de Delfos [9]. Diante da fala de Apolo, talvez fosse o caso — nos dias de hoje — de um “aditamento à denúncia” para a inclusão do corréu [10]: “Vim para ser testemunha: ele por lei / é suplicante e hóspede em meu palácio, / a purificação eu lhe fiz do massacre. / Vim para defender, sou responsável pelo massacre de sua mãe. / Dá início / e, como conheces, conduz o processo” [11].
O julgamento segue o rito em contraditório, iniciando-se com a fala da acusação (Erínies) e o interrogatório do acusado se dá logo na abertura do julgamento, como, aliás, era a praxe do júri [12]. Observando-se o atual regramento (CPP, artigo 187, § 2º, I), a primeira pergunta questiona se a acusação é verdadeira: “Diz primeiro se és matador da mãe” (E. 587). Na sequência, como praticou o fato e se foi persuadido a fazê-lo: “Deves dizer todavia como mataste” (E. 591); “Quem persuadiu? Quem aconselhou?” (E. 593).
Em sua autodefesa, Orestes justifica o matricídio acusando (falaciosamente) sua mãe de um duplo homicídio (“Matando o marido matou meu pai” — E. 602) e, fazendo valer a regra da obrigatoriedade da ação penal pública, ou seja, da obrigação que recaía sobre as Erínies de perseguir todos os crimes de sangue, questiona o motivo de não terem “perseguido em vida” a sua mãe, mesmo tendo sido a coautora (juntamente com Egisto, seu amante [13]) da morte de seu pai [14]. Como resposta, recebe a afirmação de que se mãe não é consanguínea de seu pai [15] — o que está de acordo, aliás, com disposto no artigo 1.593 do Código Civil —, mas Orestes não pode negar o vínculo de sangue que o liga à sua genitora.
Atuando na defesa, Apolo justifica a ação de Orestes aduzindo que ele simplesmente cumpriu uma determinação de Zeus (E. 614-621), o que poderia propiciar o acolhimento da tese de inexigibilidade de conduta diversa supralegal (ou legal, a depender da interpretação de cada leitor): “Ante vós, grande tribunal de Atena, / digo-o justo. Adivinho, não mentirei. / No trono divinatório, nunca disse / de homem, de mulher ou de cidade / senão ordem de Zeus Pai dos Olímpios. / Sabei quão forte é esta justiça; digo-vos / que sigais junto o conselho do Pai, / pois juramento não pode mais que Zeus”. Afirma que Agamêmnon era um nobre venerado por todos, chefe da armada, “honrado com cetro outorgado por Zeus” (E. 626) e que teria sido assassinado mediante dissimulação, após a Clitemnestra ter oferecido a ele banhos quentes em banheira de prata, prendendo-o em uma rede, antes de matá-lo sem que pudesse oferecer resistência.
Porém, a estratégia defensiva ainda precisaria superar uma grande questão de fundo: Clitemnestra seria desprovida de honra? Ela não teria motivos para matar o assassino de sua filha Ifigênia [16]? A vindicta pela morte do pai justificaria o assassinato da própria mãe?
Para rebater o aparente intransponível dilema moral, Apolo se utiliza de um pérfido, extravagante e misógino argumento, refutando ser a mãe a genitora do filho. Aduz que ela ocupa apenas a função do receptáculo que nutre a “semente” paterna, ou seja, o pai seria o único genitor: “Não é a denominada mãe quem gera / o filho, nutriz de recém-semeado feto. / Gera-o quem cobre. Ela hóspeda conserva / o gérmen hóspede, se Deus não impede” (E. 658-661). A risível argumentação ocupa na verdade uma outra função, qual seja, a de captura psíquica de Palas Atena, pois a deusa, como se sabe, não foi gerada pela mãe [17]. A deusa da sabedoria, da guerra, das ciências e das artes, nasceu da cabeça de seu pai (Zeus/Júpiter), após ele ter devorado Metis (“Astúcia”). Acometido de uma terrível dor de cabeça, Zeus pede que Hefesto (Vulcano) abra o seu crânio com um golpe de machado e do seu interior surge a deusa Palas Atena já crescida e armada [18].
Talvez esse tenha sido o motivo de a juíza-presidente ter anunciado o seu voto em favor de Orestes antes mesmo de saber o resultado advindo da decisão dos jurados. Ao que tudo indica, a manifestação de Palas foi lançada após os jurados já terem depositado o seu voto — evitando-se assim uma possível influência da deusa na vontade dos julgadores —, mas deixa claro que o argumento extrajurídico foi importante para o seu convencimento:
“Eis minha função, decidir por último. Depositarei este voto a favor de Orestes. Não há mãe nenhuma que me gerou. Em tudo, fora núpcias, apoio o macho Com todo ardor, e sou muito do Pai. Assim não honro o lote de mulher Que mata homem guardião da casa. Vence Orestes, ainda que empate. Retirai rápido os votos das urnas” [19].
Encerrados os debates, Palas anuncia que nesse momento e local (“campo de amazonas e pedra de Ares” [20]) institui o primeiro julgamento humano de um crime de sangue e trata da perenidade dessa forma de julgamento: “Escutai o que instituo, povo da Ática, / quando primeiro julgais sangue vertido, / O povo de Egeu terá no porvir doravante / e ainda sempre este conselho de juízes”. Invocando a “Reverência” e o “Pavor” na força das leis — que devem ser mantidas — e nas decisões do conselho, Palas aduz que assim se coibirá a injustiça e conclama os cidadãos a não cultuar nem o desgoverno nem o despotismo:
“Assim são ressaltados estes aspectos da instituição: 1) perenidade, 2) localidade, 3) a presença de Reverência e Pavor, e 4) os benefícios dessa presença. A Deusa Palas Atena institui esse (presente instrumento do) conselho, não tocado nem tangível pela ganância de lucro, inspirador de respeito e respeitoso, movido de célere cólera, que, por esses atributos de justiça, reverência e pavor, serve de atalaia na terra, uma sentinela bem desperta em defesa dos que dormem” [21].
Revelados os votos, chega-se ao empate. Ao decidir o caso em favor de Orestes, temos a origem do famoso “voto de Minerva” e o nascedouro mítico do in dubio pro reo (algo que atualmente é impossível de ocorrer no júri brasileiro, diante da composição ímpar de seus membros). O julgamento simboliza a fundação do direito moderno e a superação da vingança privada [22], com a introdução de uma justiça argumentativa amparada no sopesamento racional e humano das provas.
[1] NEVES, José Roberto de Castro. A invenção do Direito, 4ª. ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021, p. 103.
[2] Trata-se da única trilogia completa que conseguiu chegar até os dias atuais.
[3] NEVES, José Roberto de Castro. A invenção do Direito, 4ª. ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021, p. 103.
[4] “Eram as deusas que personificavam a vingança. Nasceram de Geia, do sangue de Urano que caiu sobre a terra quando esse deus foi emasculado por seu filho Crono. Eram divindades terríveis, vingadoras das grandes faltas, individuais ou coletivas, e perseguiam com furor os crimes cometidos contra o sangue parental. Foram chamadas de Fúrias pelos romanos, e eram três: Alecto, a Interminável; Tisífone, o Castigo; Megera, o Rancor”. (HESÍODO. Teogonia [livro eletrônico]; Trad. Sueli Maria de Regino. São Paulo: Martin Claret, 2021, p. 122). Extrai-se do diálogo entre as Erínies e Palas Atena: “Nós somos as filhas da Noite eterna / Imprecações nas moradias subterrâneas. / (…). Expulsamos os homicidas. / Onde não se costuma nunca ter alegria” (E. 415-422).
[5] E. 436-441.
[6] E. 455-467. Em Coéforas, Ésquilo deixa claro que a vingança de sangue e a lei de talião eram as formas naturais da administração da justiça: “Com odiosa língua, odiosa / língua se pague, a Justiça / ao cobrar dívida proclama. / Com pancada letal, letal pancada se puna. Sofra o que fez, / assim fala a velha palavra”. (C. 309-315).
[7] E. 480-489.
[8] “Cabendo ao arconte rei reunir e presidir o conselho no Areópago, o exercício dessas funções por Palas Atena identifica-a com o poder público ateniense e revela a santidade tanto desse exercício do poder quanto do procedimento por ela instituído como um rito judiciário.”
[9] “O desejo de conhecer o futuro e saber a vontade dos deuses deu nascimento aos oráculos”. (…). A ambiguidade era um dos traços mais ordinários dos oráculos e o duplo sentido só podia ser-lhes favorável.” (COMMELLIN, P. ob. cit., p. 377).
[10] De fato, na visão da acusação, Apolo seria o verdadeiro autor do crime, apesar de não ser possível julgá-lo como um mortal. É o que se extrai do diálogo entre Apolo e as Erínies: “Soberano Apolo, ouve-me por tua vez, / tu mesmo não és um coautor disso aí, / mas de todo fizeste e és todo autor”. (E. 198-200). O próprio Orestes, ao ser questionado por Palas Atena afirma ter agido em nome de Apolo: “Coautor disso é Lóxias [Apolo], ao predizer / dores aguilhoantes do coração / se eu nada fizesse aos culpados [da morte de seu pai]”. (E. 465-467).
[11] E. 576-581.
[12] O antigo procedimento do Tribunal do Júri no Brasil determinava que o primeiro ato após a constituição do Conselho de Sentença era a realização do interrogatório do acusado (CPP, art. 465).
[13] Egisto — que era primo da vítima — também tinha bons motivos para matar Agamêmnon, pois seus irmãos foram assassinados por Atreu (pai de Agamêmnon) e servidos num banquete para que seu pai (Tiestes) se alimentasse da carne dos próprios filhos.
[14] A mesma acusação já havia sido lançada por Apolo: “Se toleras que cônjuges se matem / sem puni-los nem vigiá-los com ira, / nego que expulses Orestes com justiça. / Sei que, se neste caso te enfureces, / naquele ages com óbvia brandura”. (E. 219-222).
[15] E. 212
[16] Ifigênia, filha mais velha de Agamêmnon e Clitemnestra foi oferecida em sacrifício aos deuses para que a frota grega conseguisse partir para a guerra de Troia.
[17] As Erínies, por sua vez, “não têm pai, o que faz delas uma contra-imagem de Palas Atena, que tem pai e é pelo pai” (Ésquilo. Eumênides. Estudo e Trad. Jaa Torrano. São Paulo: Iluminuras FAPESP, 2004, 2ª. reimp. 2013, p. 32). O argumento assim manejado fere duplamente, pois convence a julgadora e desestabiliza a acusação. Em sentido parcialmente diverso podemos atribuir a Urano a paternidade das Erínies, eis que após ter sido golpeado por Crono, seu sangue teria caído sobre a Terra fecundando-a e dando origem as Erínies, aos Gigantes e as Melíades (GRIMAL, Pierre. Mitologia Grega. Trad. Rejane Janowitzer. São Paulo: L&PM Pocket, 2009, posição 308).
[18] COMMELIN. P. Mitologia Grega e Romana. São Paulo: WMF – Martins Fontes, 2011, p. 27. “Quando em sua primeira gravidez, Astúcia é engolida por Zeus e assim incorporada a ele, para que não se cumprisse a previsão de que ela gerasse um filho soberbo que fosse rei dos Deuses e dos homens em vez de Zeus, e para que ela, Astúcia, indicasse a Zeus o bem e o mal, i.e. o que convém e o que não convém à realeza de rei dos Deuses e dos homens.” (TORRANO, Jaa. A fundação mítica do tribunal do Areópago na tragédia Eumênides de Ésquilo. In. Ágora. Estudos Clássicos em Debate 3 (2001) p. 19.
[19] E. 734-742.
[20] “Quando as Amazonas, irritadas contra Teseu, atacaram a acrópole, acamparam nessa pedra e nela fizeram sacrifício em honra a Ares, donde o nome “pedra de Ares”. Entendido como indício numinoso, o nome anuncia a afinidade desse lugar, definido pelo sacrifício a Ares, com o julgamento de crimes de sangue.” (TORRANO, Jaa. A fundação mítica do tribunal do Areópago na tragédia Eumênides de Ésquilo. In. Ágora. Estudos Clássicos em Debate 3 (2001) p. 13).
[21] TORRANO, Jaa. A fundação mítica do tribunal do Areópago na tragédia Eumênides de Ésquilo. In. Ágora. Estudos Clássicos em Debate 3 (2001) p. 14.
[22] STRECK, Lenio Luiz. Os modelos de juiz e a literatura. In. Os modelos de juiz. Ensaios de Direito e Literatura. São Paulo: Atlas, 2019, p. 230.
Referências
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