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Artigos Conjur – O inquérito policial também deve passar por rigoroso controle epistêmico

ARTIGO

O inquérito policial também deve passar por rigoroso controle epistêmico

O artigo aborda a importância de um controle rigoroso sobre o inquérito policial, destacando a necessidade de uma "filtragem epistêmica" na persecução penal brasileira. Os autores defendem que essa abordagem visa proteger as garantias processuais e mitigar as consequências negativas da investigação, como a estigmatização do investigado. Além disso, são apresentadas diretrizes para a condução do inquérito, enfatizando a relação entre indiciamento, cadeia de custódia e a presunção de inocência.

Leonardo Marcondes Machado
31 ago. 2021 11 acessos
O inquérito policial também deve passar por rigoroso controle epistêmico

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade de uma "filtragem epistêmica" na persecução penal brasileira, enfatizando a importância do controle rigoroso nos inquéritos policiais para garantir a justiça e a proteção das garantias processuais.

Um dos temas principais é o raciocínio jurídico investigativo, que serve como um instrumento para limitar as consequências negativas da estigmatização do investigado, destacando a importância de evitar condenações injustas e preservar a presunção de inocência. O texto menciona a exigência de uma base empírica adequada para a instauração de inquéritos policiais, rechaçando notícias delitivas vagas ou genéricas. A nova regulamentação do Código de Processo Penal, que permite ao “juiz das garantias” trancar inquéritos sem fundamento razoável, também é discutida. A cadeia de custódia dos vestígios é identificada como crucial para a legitimidade do inquérito, já que sua violação pode comprometer a fiabilidade da persecução penal.

O artigo destaca ainda a necessidade de rigor na valoração dos elementos informativos e do ato de indiciamento, que deve ser fundamentado por um padrão indiciário de probabilidade e respeitar a presunção de inocência. Por fim, enfatiza a relevância de um sistema de Justiça Criminal que limite abusos persecutórios, fundamentando a Justiça não apenas na punição, mas na proteção dos direitos dos inocentes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O inquérito policial também deve passar por rigoroso controle epistêmico", escrito por Leonardo Marcondes Machado.

  • Filtragem Epistêmica na Persecução Penal: A necessidade de rigor na justificativa dos "achados fáticos" sem desrespeitar as garantias processuais.
  • Instrumento Libertário: O papel do raciocínio jurídico investigativo como limitador das "penas da investigação" e suas consequências para a subjetividade do investigado.
  • Importância da Base Empírica para Instauração de Inquérito: A exigência de fundamentos idôneos e plausíveis para a abertura de um inquérito policial.
  • Princípio da Presunção de Inocência: A aplicação deste princípio como uma salvaguarda da liberdade individual durante o procedimento investigativo.
  • Cadeia de Custódia: A importância da rastreabilidade e documentação das provas para garantir a validade do inquérito.
  • Indiciamento como Ato Administrativo: A valoração racional dos elementos informativos e a necessidade de um "feixe de indícios convergentes" para legitimar um indiciamento.
  • Verificação da Regularidade Procedimental: O dever da autoridade policial de zelar pelo cumprimento das etapas do inquérito e suas implicações nas admissibilidades das provas.
  • Contra a Abusividade Persecutória: A necessidade de limitar abusos por parte das agências penais através de um controle rigoroso do inquérito policial.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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