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O grand jury e o indictment de Trump na Georgia

O artigo aborda o indictment do ex-presidente Donald J. Trump e 18 co-réus por uma conspiração para subverter o resultado das eleições de 2020 na Georgia. Ele examina o funcionamento do grand jury no processo acusatório, bem como a relevância histórica e a dualidade de sua função como um mecanismo de proteção e investigação. Também discute as implicações das acusações, incluindo a aplicação da lei RICO e o papel do júri como um “vigia público” na administração da justiça.

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Recebo a notícia de que um grand jury indicted o ex-presidente Donald J. Trump — e outras 18 pessoas ligadas a ele — [1] por uma série de crimes relacionados a uma conspiração para subverter o processo eleitoral e a vontade dos eleitores [2]. A acusação narra que o republicano teria orquestrado uma empreitada criminosa para reverter os resultados das eleições de 2020 na Georgia. Extrai-se da denúncia que:

“Trump and the other Defendants charged in this Indictment refused to accept that Trump lost, and they knowingly and willfully joined a conspiracy to unlawfully change the outcome of the election in favor of Trump.” [3]

Além da presente acusação, Donald Trump já foi denunciado em outras quatro investigações criminais perante outros estados norte-americanos, incluindo-se uma denúncia na esfera federal [5].

Acusações envolvendo personalidades e um elevado número de acusados tendem a tomar um ganho espaço da mídia e da pauta do judiciário. Em casos como esse, é comum encontrarmos defesas dilatórias, sendo possível que o ex-presidente refute as acusações já admitidas pelo grand jury em Fulton County, Ga, argumentando que: 1) a formação do grand jury não observou a representatividade demográfica do condado; 2) o magistrado padeceria do vício de parcialidade; e 3) Trump não teria direito a um julgamento justo em um condado onde não obteve uma boa votação [6]. Porém, aqui não iremos tratar das minúcias das acusações, mas sim, do papel do grand jury quando do indictment.

Em consonância com a 5ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos: “No person shall be held to answer for a capital, or otherwise infamous [7] crime, unless on a presentment or indictment of a Grand Jury”. O termo indict é proveniente do latim dictare, ou seja, declarar solenemente a proposição de uma acusação criminal formalizada por um terceiro [8]; e a expressão presentment, consiste na admissão formal de uma acusação feita por um grand jury, por sua própria iniciativa e conhecimento dos fatos, ou seja, sem o anterior pedido formulado pela acusação [9].

Assim, enquanto na presentment a acusação é feita diretamente pelos jurados, no indictment, a acusação admitida pelo júri tem como iniciativa uma ação anterior do Ministério Público. Porém, ambas possuem o mesmo efeito, qual seja, admitir a existência de justa causa para a persecução em juízo.

A doutrina costuma identificar que o grand jury exerce uma dupla função: ora de “escudo”, ora de “espada”. Com efeito, se de um lado atua como uma barreira de proteção contra acusações infundadas (escudo); de outro, funciona investigando o fato, perscrutando provas que até então poderiam ser desconhecidas do Ministério Público e que de outra forma não poderiam ser obtidas (espada) [10].

Voltando os olhos para um passado distante, não se sabe ao certo a data exata do surgimento do grand jury. Porém, muitos atribuem a sua gênese à Assize of Clarendon (1166) e a consagração do processo por indictment, com a exigência da participação da população local (good and lawful men) para a divulgação — sob juramento — de fatos delituosos que não poderiam ser descobertos pelos métodos rotineiros de investigação [11]. Diferenciando-se da appeal of felony [12] — onde a acusação era iniciada por um particular e a prova seguia majoritariamente o rito do duelo (trial by wager of battle) [13] —, a Assize of Clarendon trazia uma forma de acusação pública feita por um grupo de cidadãos da comunidade, ou seja, o próprio júri apresentava (“present”) a acusação.

Em seus primeiros passos, o grand jury exercia apenas uma função de “espada”, ou seja, puramente investigativa, pois os jurados não atuavam como um “escudo” de proteção do súdito contra abusos e desmandos da coroa inglesa. Somente no final do século 14, quando o rito do júri já estava dividido em duas fases (accusatory jury e trial jury), o grand jury passou a exercer um papel independente do poder régio.

Combatendo o autoritarismo real e contrapondo-se a várias acusações infundadas (especialmente contra os protestantes), o grand jury voltou-se contra atos da coroa, denunciando casos de corrupção envolvendo agentes administrativos, chegando a sugerir a promulgação de leis e regulamentos administrativos [14].

Em alguns casos, as investigações levadas adiante pelo grand jury podem (em tese) conferir maior legitimidade social, especialmente quando os investigados forem figuras públicas, pessoas com alto poder de influência ou, ainda, para certos tipos de crimes que abarquem a administração pública: “Where corruptin is charged, it is desirable to have someone outside the administration [i.e., the grand jury] act, so that the image, as well as the fact of impartiality in the investigation can be preserved and allegations of cover-up or white-wash can be avoided” [15].

Diante do grande poder exercido por algumas pessoas, é possível imaginar que algumas autoridades locais não se sintam entusiasmadas para instaurar uma investigação contra elas. Em meados de 1930, em Nova York, a atuação do grand jury acarretou a nomeação de promotor especial (Thomas E. Dewey) para apurar crimes de extorsão. Essa investigação acarretou uma onda de outras investigações e, forjou a reputação do grand jury como sendo o principal instrumento de combate contra o crime organizado, torando-se uma forma de “cão de guarda da sociedade” [16].

É interessante observar que Donald J. Trump foi acusado, entre outros delitos, por ter supostamente infringido a Racketeering Influenced and Corrupt Organizations Act (RICO), ou seja, uma legislação pensada para processar grupos ligados ao crime organizado, mas que atualmente é utilizada para enfrentar outros delitos, como esquemas de fraude, peculato e corrupção pública [17]. A legislação permite correlacionar condutas delituosas, mesmo que aparentemente não se mostrem umbilicalmente relacionadas:

“Prosecutors need only show ‘a pattern of racketeering activity’, which means crimes that all were used to further the objectives of a corrupt enterprise. And the bar is fairly low. The Georgia courts have concluded that a pattern consists of at least two acts of racketeering activity within a four-year period in furtherance of one or more schemes that have the same or similar intent.” [18]

É prematuro fazer qualquer previsão a respeito do futuro das acusações admitidas contra Trump e os demais acusados. Mas é certo que, em casos como esse, somos testemunhas da força e da importância do júri na sociedade norte-americana, momento em que, pessoas comuns do povo, refundam um dos alicerces históricos do grand jury estadunidense: “a public watchdog function”.

[1] Entre elas: Rudolph W. Giuliani, advogado muito próximo a Trump e Mark Meadows, que já serviu na Casa Branca.

[2] Trump Indicted in Georgia. Prosecutors Accuse Trump of “Criminal Enterprise” to Overturn Election. In: NYT, pub. 18/08/23, e atualizado em 16/08/23, disponível em: https://nyti.ms/3OF09aj, com acesso em 16/08/23.

[3] “Trump e os outros réus acusados nesta denúncia se recusaram a aceitar que Trump perdeu e, consciente e voluntariamente, se juntaram a uma conspiração para mudar ilegalmente o resultado da eleição em favor de Trump”. (FAUSSET, Richard; HAKIM, Danny. Here are the latest developments in the investigation. In: NYT, disponível em: https://www.nytimes.com/live/2023/08/14/us/trump-indictment-georgia-election/here-are-the-latest-developments-in-the-investigation?smid=url-share, com acesso em 16/08/23).

[4] https://law.justia.com/codes/georgia/2022/title-15/chapter-12/article-4/part-1/section-15-12-61/.

[5] Caso eleito nas próximas eleições presidenciais Donald J. Trump poderia conceder a ele mesmo o perdão judicial. Porém, tal (questionável) prerrogativa alcançaria apenas os crimes federais, fazendo com que as acusações perante as cortes estaduais ganhem real significância.

[6] De fato, Fulton é um reduto democrata. Em 2020, por exemplo, o Presidente Biden venceu a eleição com quase 73% dos votos do condado.

[7] A expressão “infamous crimes” está relacionada a crimes graves identificados como felonies.

[8] LANGBEIN, John H.; LERNER, Renée Lettow; SMITH, Bruce. History of the Common Law. The Development of Anglo-American Legal Institutions. Estados Unidos: Wolters Kluwer Law & Business, 2009, p. 215.

[9] Black’s Law Dictionary, 10ª. ed.; GARNER, Bryan A. (editor). Estados Unidos: Thomson Reuters, 2004, p. 1375.

[10] LAFAVE, Wayne; ISRAEL, Jerold H.; KING, Nancy. Criminal Procedure, 3a. ed., Estados Unidos: Westlaw, 2000, p. 400. A respeito da dimensão investigativa do grand jury no sistema norte-americano merece destaque o caso Balir v. United States (250 U.S. 273, 39 S.Ct. 468, 63 L. ED. 979 (1919)), julgado pela Suprema Corte dos EUA.

[11] “The jurors were familiar with the local scene and could presente charges that otherwise might not be known by the Crown’s representatives”. (LAFAVE, Wayne; ISRAEL, Jerold H.; KING, Nancy. Criminal Procedure, 3a. ed., Estados Unidos: Westlaw, 2000, p. 401).

[12] A respeito do tema, já escrevemos nessa mesma coluna: https://www.conjur.com.br/2022-mar-05/persecucao-penal-inglesa-appeal-of-felony

[13] Entende-se por appeal of felony: “A procedure by which a person accused another of a crime, demanded proof of innocence by wager of battle, or informed against an accomplice”. (Black’s Law Dictionary, 10ª. ed. GARNER, Bryan A. (editor). United States of America: Thomson Reuters, 2014, p. 118).

[14] LEVY, Leonard W. The Palladium of Justice. Ob. cit., p. 64.

[15] LAFAVE, Wayne; et alii, ob. cit., 2017, p. 533.

[16] LAFAVE, Wayne; et alii, ob. cit., 2017, p. 527.

[17] Trump Indicted in Georgia. Prosecutors Accuse Trump of “Criminal Enterprise” to Overturn Election. In: NYT, pub. 18/08/23, e atualizado em 16/08/23, disponível em: https://nyti.ms/3OF09aj, com acesso em 16/08/23.

[18] “Os promotores precisam apenas mostrar ‘um padrão de atividade de extorsão’, o que significa crimes que foram usados para promover os objetivos de uma empresa corrupta. E a barra é bastante baixa. Os tribunais da Geórgia concluíram que um padrão consiste em pelo menos dois atos de atividade de extorsão em um período de quatro anos em prol de um ou mais esquemas que têm a mesma intenção ou uma intenção semelhante”. (Id).

Referências

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