Artigos Conjur – O Big Data e a lógica da performance quantitativa no Poder Judiciário

Artigos Conjur
Artigos Conjur || O Big Data e a lógica da pe…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

O Big Data e a lógica da performance quantitativa no Poder Judiciário

O artigo aborda a aplicação do Big Data no Poder Judiciário, destacando suas implicações na eficiência e transparência das decisões judiciais. Os autores discutem como a lógica da performance quantitativa pode prejudicar a qualidade do julgamento, enfatizando que a mensuração de dados não captura a complexidade dos casos. Além disso, a pressão por resultados pode levar a práticas como o ativismo por omissão, transformando o funcionamento do sistema jurídico em uma corrida por números, ao invés de uma busca pela justiça.

Artigo no Conjur

Big Data é o termo empregado para designar um conjunto de dados tão grande e complexo, capaz de reunir e processar uma quantidade de informações que leva a acreditar que estamos diante da totalidade do que se tem disponível acerca de determinado tema. Tal conceito funda-se sobre aquilo que se convencionou chamar “5 Vs”: os aspectos velocidade, volume e variedade, articulados com os fatores veracidade e valor.

Eis, portanto, “o novo ovo de Colombo do paradigma da transparência”. Essa afirmação, do pensador sul-coreano Byung-Chul Han no livro Psicopolítica, pode nos auxiliar a compreender o efeito da proposta da Fundação Getulio Vargas de ler o Supremo em Números. O terceiro relatório, publicado recentemente pela FGV-Rio, aponta para o “Supremo e o Tempo”.

Segundo os dados contidos no terceiro relatório, especificamente sobre os pedidos de vista (ocasião em que algum integrante do tribunal pede para analisar os autos, interrompendo o julgamento após a apresentação de um ou mais votos), pode-se concluir que: “Os pedidos de vista causam demora significativa nos processos. (a) O regimento interno do STF determina que os pedidos sejam devolvidos em menos de 30 dias. Mas eles duram em média 346 dias. Os pedidos ainda não devolvidos já levam em média 1095 dias. (b) Há muitos processos com mais de 10 anos em pedido de vista. (c) Os ministros que mais pedem vista são, nesta ordem: Dias Toffoli, Luiz Fux, Nelson Jobim”.

Já retornaremos ao tema, mas antes cabe dizer que a leitura estatística não é novidade. A proposta de conhecer as instituições, o mercado e, especialmente, os consumidores é desenvolvida, há muito, por diversas empresas. A Acxiom, por exemplo, oferece uma visão de 360º do objeto analisado e, com isso, proporciona ações mais significativas na obtenção dos fins pretendidos.

Por meio do processo eletrônico e do acesso aos sites dos tribunais, é possível obter a dita transparência do sistema jurídico, em especial das decisões judiciais, apurando-se as demoras, os gargalos, enfim, acompanhar os big-dados a partir de novas coordenadas. Como se sabe, antigamente, um pesquisador demoraria muito tempo, desde uma perspectiva específica, para apontar o que já está pronto e sempre atualizado pelo que se denomina de “dataísmo”. Assim, saltamos da escassez de estatística para o totalitarismo dos dados, em que os bancos de dados são apurados na lógica objetiva, relegando-se o subjetivismo, a complexidade e a contingência. Os números podem falar por si mesmos, como se não houvesse uma teoria contextual para lermos os dados. Significa, em síntese, o “império do objetivismo”, sem qualquer espaço para a hermenêutica.

Entretanto, as explicações fornecidas são relevantes apenas até certo ponto. Servem para demonstrar as situações objetivas com sobras, renunciando ao sentido da narrativa que lhe sucede. A crença na mensurabilidade e quantificação de toda a vida judicial domina a era digital. Entretanto, novamente com Han, podemos afirmar que os dados e os números não nos contam nada sobre os casos, pois os números não são uma narração. Mesmo que divididos por critérios e categorias, diante da pluralidade de questões postas em julgamento, sua potencialidade é parcial e sujeita à proposta básica.

Promovem, como, aliás, já acontecia com o indicativo de Metas do Conselho Nacional de Justiça, a lógica da performance, ou dos resultados, em que os sujeitos se autorregulam e se vigiam, transpondo o limite da decisão para instaurar o da competição. Cada decisão, cada demora, cada vista passa a ser “monitorada” pelo mecanismo tecnológico eficiente. Os ministros são ranqueados, de maneira que a performance quantitativa passa a ocupar o lugar da qualidade, tida como algo contingente.

O Big Data do Poder Judiciário vem reforçado pelo discurso da transparência, baluarte da informação, e se propõe a potencializar a eficiência das instituições. No caso do sistema jurídico, reconfigura-se o problema da decisão judicial em razão das variáveis que exsurgem no campo da política judiciária. É nesse contexto que a pressão pelos resultados chega, de vez, à mais alta corte do país. O conhecimento absoluto, mensurável e quantificável aponta correlações secretas, ritmos diferentes, antes invisíveis, com o risco de transformar correlações em causalidades.

Alguns ministros são atravessados pela transparência dos números. Por certo, podemos verificar que alguns promovem determinado “ativismo por omissão”. Muito pedidos de vista se dão quando o “visteiro” já perdeu a votação. Acontece que, ao se negar a devolver os autos, o pedido de vista impede que a deliberação final se conclua. É o que ocorreu, recentemente, no caso do financiamento de campanhas.

Todavia, se o Big Data do Judiciário pode ser visto como instrumento de apoio, isso não significa que se possa, por suas correlações, fomentar a transformação da “lógica do acontecimento” que deveria presidir as decisões judiciais, em especial do STF, em “lógica do imperativo da velocidade e dos números”. Claro que podemos ter expectativas de comportamento, assim como nos EUA (Supreme Court Database), mas não devemos esperar nada além disto: o estatisticamente provável. O Big Data representa um novo elemento no contexto jurídico. Tudo indica que ele veio para ficar, apesar de não podermos, ainda, avaliar todos os seus efeitos. Ele nos contará, como já contou, o que vem se passando, numericamente, nos tribunais brasileiros. Tais dados, entretanto, não se confundem com a realidade. Além do retrocesso consistente na redução do conhecimento de algo à sua simples quantificação, ele se apresenta como uma nova versão do Big Brother, que — na sua busca pela transparência — não contempla a complexidade do mundo vida.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Alexandre Morais da Rosa || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.