
Artigos Conjur
O amadorismo na investigação criminal cobra seu preço no jogo processual
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
O amadorismo na investigação criminal cobra seu preço no jogo processual
O artigo aborda a relevância da investigação preliminar como uma etapa crucial do processo penal, destacando os papéis dos sujeitos envolvidos e as consequências do amadorismo nesse contexto. O texto analisa o desequilíbrio entre as forças do Ministério Público e a defesa, ressaltando a importância de estratégias bem-definidas durante essa fase para evitar prejuízos irreparáveis no julgamento. Além disso, discute a necessidade de reconhecer o perfil do investigador e os impactos disso na condução das apurações criminais, sublinhando a importância de um planejamento tático eficaz na defesa.
Artigo no Conjur
Compreender o lugar da investigação preliminar como pré-jogo processual e a posição ocupada pelos sujeitos obrigatórios ou facultativos nesse contexto, como o investigador, o investigado, a vítima e o fiscal, faz absoluta diferença no jogo principal (o processo penal).
De fato, não se pode subestimar a importância das preliminares. Cada vez mais têm ficado evidente, na sistemática dos jogos, os efeitos determinantes da partida prévia sobre o jogo principal. A investigação preliminar, por muito tempo relegada a segundo plano pela doutrina e pelos atores processuais, funciona, em muitos casos, como verdadeiro local de resultado. O placar (antecipado) tem sido constantemente definido na investigação, apesar de toda a válida crítica doutrinária a esse respeito.
Por isso, cada vez mais necessário pensar em táticas de defesa e ataque no jogo investigatório, sob pena de inviabilizar por completo certas estratégias processuais. Aos que insistem em menosprezar a repercussão do pré-jogo e, portanto, nem sequer atuam nele ou não se preparam adequadamente para a dinâmica da investigação, pouca coisa lhes restará no processo; será, de fato, como afirma o senso comum, “correr atrás do prejuízo”. Sim, do prejuízo mesmo; o que não parece valer a pena. Insistir na equipe reserva ou apostar em lances de sorte para o campo da investigação preliminar constitui verdadeira postura suicida. A única certeza dessa gente será a do início da partida principal com um placar muito desfavorável, normalmente bastante difícil de reverter. O amadorismo, por óbvio, cobrará o seu preço; diga-se, de passagem, um alto preço, já que estamos a falar não raras vezes da perda da liberdade de um sujeito.
É preciso reconhecer, de antemão, que no atual sistema brasileiro de investigação o Ministério Público ainda desfruta de uma posição muito confortável e privilegiada, nitidamente desigual em relação à defesa. Além da prerrogativa constitucional de requisitar a instauração de inquéritos policiais, poderá conduzir diretamente investigações criminais na visão do Supremo Tribunal Federal. Isso sem falar na sua interferência direta nas apurações policiais (termos circunstanciados e inquéritos policiais) mediante o exercício do poder requisitório de diligências complementares e imprescindíveis para a análise da justa causa (artigo 16 do CPP) bem como nas suas diversas medidas adotadas em nome do controle da atividade policial (artigo 129, VII, da CRFB).
Enfim, o leque de possibilidades quanto aos papéis que podem ser ocupados pelo MP nesta etapa preliminar de um caso penal — noticiante obrigatório, investigador, destinatário direto ou indireto, fiscal (ou controller), terceiro interveniente etc. — dificulta consideravelmente o exercício do direito de defesa. Isso porque nem sempre é possível antever qual será o lugar ocupado pelo Ministério Público em face de certa notícia crime tampouco se manterá a mesma posição ao longo de toda a fase de apuração preliminar. À defesa, entretanto, caberá desenvolver o seu plano estratégico consciente dessas possíveis mutações ministeriais; pretender simplesmente ignorar essa realidade desigual, quando não possível superá-la de forma legítima, não nos parece uma atitude inteligente e eficaz.
É bem verdade que a defesa ganhou novos mecanismos formais de atuação com a edição da Lei 13.245/16, a qual pode funcionar como importante instrumento de resistência a eventuais manobras fraudulentas durante o pré-jogo processual. Embora não tenha transformado a etapa investigatória preliminar em procedimento com contraditório pleno e ampla defesa, inegável o avanço democrático no sentido do fair play na investigação criminal, principalmente no campo das nulidades e das responsabilizações por doping do investigador.
No tocante ao direito fundamental do advogado de acessar os autos de investigação criminal, perante a polícia judiciária ou o Ministério Público, já consagrado na redação original do Estatuto da Advocacia (artigo 7 da Lei 8.906/94) e reafirmado pelo STF (Súmula Vinculante 14), tem-se agora novos contornos, possibilitando inclusive a “responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente”. Trata-se de típica medida para a contenção do chamado “jogo sujo” contra o direito de defesa na investigação criminal, muito comum pelo “fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo”. Todas essas alterações legislativas devem ser não apenas dominadas, mas plenamente efetivadas por aqueles que pretendem atuar seriamente na investigação criminal brasileira.
Outro ponto importante na perspectiva da teoria dos pré-jogos criminais reside justamente na análise do sujeito investigador. É necessário conhecer o perfil e o modo de atuação da autoridade responsável pela presidência das investigações. Costuma representar por prisões temporárias ou preventivas? Trabalha com meios especiais de obtenção de prova? O que pensa de agentes encobertos? Já celebrou acordos com delatores? Admite reconhecimentos fotográficos? Qual valor atribui ao depoimento testemunhal? Alguma vez reconheceu a possibilidade de falsas memórias? Opera com medidas cautelares reais?
Todas essas e muitas outras perguntas devem ser formuladas pela defesa enquanto traça seu plano estratégico de atuação. O histórico do sujeito pode não significar uma garantia absoluta de desvelamento nem uma antecipação exata dos passos a serem adotados no caso concreto, mas certamente fornecerá uma boa noção do padrão de comportamento e do seu modo de trabalho. Isso sem dizer que uma pesquisa mínima a respeito da autoridade presidente das investigações pode conduzir a questionamentos sérios quanto à sua falta de isenção na espécie. Sempre lembrando, neste particular, que a velha tese do inquérito policial inquisitório como óbice para arguições de suspeição ou impedimento do investigador não encontra qualquer respaldo constitucional; uma rápida análise do próprio regramento fundante da administração pública brasileira, orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (artigo 37, caput, da CRFB), seria suficiente para afastar esse posicionamento clássico autoritário que pretende negar ao investigado direito fundamental à isenção nas apurações preliminares criminais.
Enfim, muitas outras abordagens poderiam ser feitas sobre a complexa dinâmica do pré-jogo criminal como o lugar da vítima e do próprio investigador; o que, aliás, pretendemos explorar em outras oportunidades. Contudo, para além dessas avaliações pontuais, algo parece ficar muito claro: a importância da teoria dos jogos na etapa investigatória preliminar. Ignorar essa realidade, embora seja uma alternativa legítima para muitos, não nos parece a melhor saída. Mesmo porque, como diriam Dado Villa-Lobos e Renato Russo, mentir para si mesmo é sempre a pior mentira.
[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal. Lisboa: Rei dos Livros, 2015; MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 )
-
top10IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 5 )( 3 )
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv...Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf...Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam...Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p...Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 3 )( 3 )
-
IA Juris STJ Assunto Inquérito PolicialResponde sobre decisões do STJ em Inquérito Policial, abrangendo temas como tramitação do inquérito, diligências investigativas, prerrogativas do investigado, nulidades processuais, limites da atua...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Tribunal do JúriResponde sobre decisões do STJ no Tribunal do Júri, abordando temas como nulidades processuais, quesitação, competência do Conselho de Sentença, desclassificação de delitos, formação do Conselho, s...Ferramentas IA( 1 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Leonardo Marcondes Machado
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresLeonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela..., Expert desde 07/12/2395 Conteúdos no acervo
-
Investigação criminal exige base epistemológica e fundamento democráticoO artigo aborda a importância de uma abordagem epistemológica nas investigações criminais, enfatizando que essa fase deve ser guiada por critérios racionais para evitar abusos do sistema judiciário...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Ep. 005 Um overview do reconhecimento de pessoas no BrasilO episódio aborda a problemática da decisão de pronúncia no Brasil, enfatizando a utilização exclusiva de elementos da investigação sem a apresentação de novas provas em juízo. Denis Sampaio e Maya...Podcast Plen...Denis SampaioLeonardo Mar...( 1 )livre
-
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no 'pacote antifeminicídio'O artigo aborda a questão do papel da vítima no contexto do sistema penal brasileiro, destacando a tendência do expandido punitivismo, que marginaliza a voz das mulheres em situações de violência d...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre
-
É necessário rever as técnicas de investigação decorrentes da memória humanaO artigo aborda a necessidade de rever as técnicas de investigação relacionadas à memória humana, destacando que a forma como as testemunhas são entrevistadas influencia significativamente suas res...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre
-
Aplicação da cadeia de custódia da prova digitalO artigo aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, destacando seus princípios fundamentais, como a “mesmidade” e a “desconfiança”, que garantem a autenticidade da prova no proces...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminalO artigo aborda a importância da investigação preliminar no processo penal como ferramenta de legitimação da ação estatal, destacando sua função de evitar acusações infundadas que possam causar dan...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!O artigo aborda a importância do indiciamento policial como um ato formal da investigação criminal, que deve ser fundamentado em indícios sólidos de autoria, diferenciando-o da mera suspeita. Os au...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da atividade policialO artigo aborda a necessidade de um controle da atividade policial fundamentado na justa causa, distinguindo entre controle interno e externo, e ressaltando a importância do Ministério Público ness...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Ainda sobre a inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminalO artigo aborda a complexidade da inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminal, destacando a importância do "depoimento especial" como um mecanismo de proteção para essas ví...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Quando e como se consuma um crime de furtoO artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três pr...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão supremaO artigo aborda a atuação do Ministério Público na investigação preliminar, destacando a falta de regulamentação legal sobre seu poder investigativo no Brasil, e apresenta as diferentes formas de a...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Um ensaio para uma proposta (inicial) de novo inquérito policialO artigo aborda uma proposta inicial para a reformulação do inquérito policial no Brasil, focando na criação de um procedimento mais racional e humanitário para investigações preliminares. O autor,...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.