Artigos Conjur – Não cabe ao STF regular assunto já tratado pelo parlamento

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Não cabe ao STF regular ass…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Não cabe ao STF regular assunto já tratado pelo parlamento

O artigo aborda a relevância do respeito à Constituição e às leis no debate sobre a execução provisória da pena, destacando que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O autor argumenta que, apesar das críticas às normas vigentes, cabe ao Poder Legislativo discutir e modificar essas questões, e não ao STF, que não possui legitimidade para regular assuntos já tratados pelo parlamento. A defesa do Estado de Direito e do princípio da legalidade é enfatizada como fundamental para evitar precedentes perigosos.

Artigo no Conjur

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (17/4) com o título Uma dose de racionalidade.

A execução provisória da pena virou assunto nacional. Seja por afetar diretamente a situação jurídica do ex-presidente Lula, seja pelas idas e vindas do Supremo Tribunal Federal, conferindo um ar novelesco ao tema, o país se divide entre os prós e os contra, em discussões muitas vezes por demais apaixonadas.

Mas há um ponto que parece perdido nesse debate: o texto da Constituição e da lei. Seja qual for a vontade e a intenção de juízes, advogados, promotores ou da sociedade em geral, a análise da letra da lei é essencial, pois é o marco do qual não devemos nos afastar se quisermos manter um Estado de Direito, em que as normas são mais relevantes que vontades ou impulsos.

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O Código de Processo Penal expressa que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito, por prisão preventiva ou temporária; ou por sentença condenatória definitiva, sem possibilidade de recursos.

Assim, fica claro que só há prisão quando o agente é flagrado na prática do crime ou quando atrapalha o andamento do processo, ameaçando testemunhas, repetindo a prática criminosa, ou dando indícios de fuga. Fora disso, a restrição de liberdade exige decisão transitada em julgado, irrecorrível, depois de esgotados todos os recursos.

Essa previsão expressa do CPP não é antiga. Foi aprovada em 2011, com base em proposta subscrita por respeitados juristas, como Ada Pellegrini Grinover, cuja exposição de motivos dizia: “Nessa linha, as principais alterações com a reforma projetada são: (…) d) impossibilidade de, antes da sentença condenatória transitada em julgado, haver prisão que não seja de natureza cautelar”.

Há quem diga — e muitos o fazem — que tal previsão legal é inadequada porque cria um sistema de quatro instâncias, moroso, que se bem manejado por advogados experientes levará sempre à prescrição.

Em primeiro lugar, isso não é verdade. Há filtros que dificultam o uso das quatro instâncias, como, por exemplo, a necessidade de demonstrar a repercussão geral do caso para que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Não é qualquer questão que chega ao Supremo, apenas aquelas que os próprios ministros entendem como relevantes.

Em segundo lugar, a prescrição não é corriqueira. Uma reforma legislativa feita em 2010 dificultou sua ocorrência, tornou mais largos seus prazos. Um caso de corrupção, por exemplo, leva décadas para prescrever, dando ao poder público tempo para julgar processos sem que a punibilidade seja extinta.

Mas, ainda que se insista que existem recursos e prescrição de mais, é um problema da lei. Poderia o legislador restringir as hipóteses de recursos nos tribunais superiores e no STF, ampliar seus requisitos, dificultar sua interposição, fazendo com que se antecipe o encerramento definitivo do processo.

De qualquer forma, o lugar para discutir tais questões é o Poder Legislativo, não o STF. Se há uma lei que veda a prisão antes do trânsito em julgado, e ela não foi declarada inconstitucional, deve ser respeitada ou modificada pelo Congresso. Por mais bem-intencionada que a Suprema Corte seja, ela não tem legitimidade para regular assunto que já foi tratado pelo parlamento.

O Congresso é a fonte primária da lei. Gostemos ou não de nossos parlamentares, eles são eleitos, passam pelo crivo popular e têm legitimidade para definir as normas e regras processuais. Deixar de lado o princípio da legalidade por qualquer razão é um perigoso precedente.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Pierpaolo Cruz Bottini || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.