MP atuou mais no discurso do que em ações de combate à corrupção
O artigo aborda a atuação da Procuradoria-Geral da República e dos Ministérios Públicos estaduais no combate à corrupção, destacando que, apesar de alguns avanços, predominam ações superficiais em lugar de uma verdadeira gestão e comprometimento. A reflexão sobre a falta de planejamento, recursos e estratégias, junto à necessidade de maior proximidade com a sociedade, é crucial para fortalecer a função do Ministério Público, que deve transcender discursos e promover a participação popular efetiva. Por fim, enfatiza a importância de uma mudança cultural interna para garantir os direitos da população e um papel ativo na defesa da democracia.
Artigo no Conjur
A Procuradoria-Geral da República, com muito mais acertos do que erros, no desempenho da titularidade da ação penal tendo como foco autoridades com foro privilegiado, mostrou que pode funcionar como órgão de execução, por mais que precise, como todos os órgãos do MP, refletir sobre a capacidade de a instituição exercer uma verdadeira advocacia de interesse público não apenas no oferecimento da denúncia, mas também na cobrança para andamento célere do processo. Uma denúncia oferecida em 2008 e recebida apenas em 2016, definitivamente, não é aceitável. Se parte maior da responsabilidade cabe ao Judiciário — a quem cabe dar andamento às peças acusatórias oferecidas, também é preciso discutir a atitude concreta do Ministério Público fiscal frente a esse tipo de situação.
Foi mais um ano em que os Ministérios Públicos estaduais continuaram seu trabalho cotidiano de muito mais discurso no combate à corrupção do que postura institucional e de gestão capaz de efetivamente priorizar tal mister, inclusive para uma atuação preventiva. A excessiva concentração de atenção dos MPEs na operação “lava jato” e o pobre debate interno sobre as discutíveis “dez medidas” mostra que as instituições ainda não têm uma identidade própria e específica no combate à corrupção dos municípios e estados, o que é bastante preocupante. Poucas são as regionalizações estruturadas para adequado funcionamento e, de modo geral, não existe uma definição clara de estratégias e prioridades. O combate à corrupção, na dura e crua realidade, está longe de ser uma verdadeira prioridade institucional para as administrações superiores. Exemplos disso: falta de prioridade no direcionamento dos recursos humanos em segundo grau, uma estrutura que, de regra, não atua de modo extrajudicial e não tem postura de parte, ou seja, representa um peso inaceitável e inconstitucional que insiste e teima em permanecer intocável; precedentes negativos indicativos de tentativa de interferência do CNMP na atividade finalística desenvolvida nesse campo. O inferno não está apenas nos outros, e esse tema, por si só, mostra que o MP precisa, e muito, do foucaultiano “cuidado de si”.
O Ministério Público brasileiro, definitivamente, é muito maior do que uma específica e pontual “operação” e está acima da pessoalidade ou da idolatria de nomes e personagens. Atalhos cobram seu preço, cedo ou tarde; lógicas consequencialistas certamente não são as melhores do ponto de vista ético, em especial quando se tem em vista o futuro e o horizonte da instituição. Atuações que pretendem ser exemplares devem servir como modelo, não como regime de exceção. Prova de que o combate à corrupção ainda é insuficiente reside na falta de protocolos definidos de prioridades e investigações, pois, para ficar num exemplo, a maioria dos MPs brasileiros sequer possui o banco de dados ideal para coleta de dados e informações capazes de subsidiar a sua atuação, o que é extremamente grave em tempos nos quais se exige das instituições uma integração institucional, inclusive de tecnologia e recursos de informação.
A propósito, um ponto grave persistiu em 2016 sem a devida discussão: diferentemente dos demais ministérios públicos da América Latina, continua o Ministério Público brasileiro, de modo geral, sem uma política definida e discutida de persecução penal, o que é absolutamente lamentável quando vige o princípio acusatório.
Voltando ao CNMP, se a “Carta de Brasília” merece ser saudada como alento e expressão de um Ministério Público efetivamente resolutivo e progressista, também é de se lamentar que a Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem maior discussão com a classe e com a própria sociedade, tenha resolvido “legislar” por resolução ao estabelecer questionáveis regulamentações que excedem o texto constitucional sobre “atividade político-partidária”, notadamente quando os membros da instituição se ressentem, isso sim, de maior estudo e desempenho de cultura interna que, a despeito da sempre lamentável corrupção do político, sirvam para afirmá-lo como instância da democracia, que, como se sabe, tem uma dimensão representativa necessária e insuficiente, precisando ser complementada pela participação, pela deliberação e pela radicalidade.
De se lamentar, aliás, que as instituições e as associações do Ministério Público, de maneira geral, tenham dado a tradicional e exclusiva atenção aos temas triviais e corporativos de sempre sem promover uma campanha política mais qualificada, de maior informação sobre o trabalho da instituição à sociedade, sem definir uma política de comunicação mais clara direcionada ao povo e aos movimentos populares, últimos destinatários de um Ministério Público que não se pretende elitista e conservador, mas próximo das diferentes frações do campo popular. De nada adianta dizer que o Ministério Público tem a missão constitucional de defender a sociedade se, contraditória e paradoxalmente, essa mesma sociedade, na expressão de suas forças vivas e populares, não tem condições de participar da política e na gestão do Ministério Público como instituição. Isso, definitivamente, ainda parece não preocupar o establishment do Ministério Público. Por mais que, no fim das contas, a “salvação” política e democrática do Ministério Público esteja na legitimação e no respaldo popular à atuação destemida e relevante da instituição na fiscalização dos poderes da República, é preciso promover uma aproximação efetiva e permanente com o povo, não apenas episódica e pontual. Embora os meios de comunicação social ainda tenham pouca responsabilidade e critério na avaliação crítica do Ministério Público, é preciso ter a sabedoria e compreensão de que as suas pautas muitas vezes movem-se por interesses de mercado, não pela pedagogia e educação popular para melhor pensar e refletir o destino das instituições de um sistema de Justiça pouco democrático.
O que dizer, então, do debate sobre o papel desempenhado pelo Ministério Público brasileiro nas positivas experiências de desempenho do direito ao protesto de parte dos estudantes secundaristas brasileiros nas marcantes “ocupações”. Colocou-se a instituição ao lado de um suposto direito possessório violado do Estado ou, ao contrário, ombreada com o direito constitucional e legítimo de os estudantes exercerem, mais do que simples manifestação, seu direito de protesto, indignação, quando não de desobediência civil, com propostas de enfraquecimento e desidratação ainda maior de uma política educacional inadequada? Tem-se aqui, aliás, um paradigma interessante para pensar o “estado da arte” da atuação instituição no âmbito cível, racionalização que, mesmo com o novo CPC, não teve avanços.
Assim, se a legítima defesa que sempre cabe ao Ministério Público nas muitas agressões injustas e iminentes que costumeiramente sofre quando atua de modo a cumprir com seu papel enfrentando o poder político e econômico precisa sustentar a ampliação da democracia de “alta intensidade” construída “de baixo para cima”, exige-se uma mudança de postura não só na gestão, mas na seleção e formação continuada dos seus membros e servidores. Já foram muitos anos da instituição após a Constituição de 1988 sem que, de fato, tenha havido uma verdadeira mudança cultural na superestrutura institucional. Nesse contexto, afirmar o papel de defesa dos direitos humanos que cabe ao Ministério Público pode ser um marco relevante para que a instituição tenha consciência e consenso sobre o papel contramajoritário e decisivo que deve exercer num modelo de sociedade voltado para uma “economia de morte” voltada à negação de direitos que, ao aprofundar o “desenvolvimento do subdesenvolvimento” (Gunder Frank) numa interpretação do direito vinculada e dependente ao capital, muitas vezes prega a intolerância com o direito das minorias vulneráveis e hipossuficientes cujos direitos fundamentais devem ser suportadas pela firme atuação do Ministério Público.
É lamentável que a atuação do Ministério Público na defesa do direito à educação seja relegada à subalternidade e marginalidade. O que explica, afinal, a absoluta falta de estrutura humana e material suficiente para priorizar a criação de promotorias com atuação exclusiva extrajudicial e judicial na defesa da educação? Afinal, se a educação deve ser uma prioridade para os demais poderes, porque não para a própria gestão do Ministério Público?
Desse modo, o ano de 2017 continua a projetar muitos desafios para o Ministério Público, que, diferentemente do Poder Judiciário, não tem seu lugar assegurado na simbólica estrutura tradicional dos poderes, Ministério Público esse que, quanto mais e melhor faz o seu papel na defesa do povo, mais sujeito está às retaliações e perseguições indevidas dos poderes político e econômico por ele fiscalizados. Ministério Público que, de uma vez por todas, precisa perder o medo da sociedade para desta aproximar-se com humildade e enquanto há tempo e preservada está a essência da Constituição cidadã no perfil que buscou imprimir à instituição.
As frequentes tentativas de assalto e subtração de atribuições, as manobras para desequiparação salarial com o Poder Judiciário, a nem sempre bem compreendida unidade institucional do Ministério Público e o seu indiscutível caráter nacional, entre outras tentativas cínicas de fazer a instituição ser punida pelo simples cumprimento do seu relevante e decisivo papel constitucional para a democracia, somente serão impedidas e desestimuladas não só com maior consciência e engajamento dos membros e servidores do Ministério Público no cumprimento de seus afazeres, mas, sobretudo, com a percepção de que a instituição, no desempenho de seu caráter fiscalizatório, será respaldada e legitimada não apenas de direito, mas também de fato, pela maior transparência e acompanhamento que a sociedade puder fazer de seu trabalho e atividades, incluindo as dificuldades estruturais para financiamento e crescimento da instituição e o real papel da instituição na promoção e fiscalização de políticas públicas.
Que 2017 seja o ano em que o Ministério Público brasileiro busque uma verdadeira e real unidade, inclusive com a criação de um fundo nacional onde cada um paga e recebe de acordo com a sua possibilidade e necessidade. De nada adianta afirmar uma unidade retórica enquanto, especialmente no âmbito dos MPEs, não houver uma verdadeira visão de conjunto. Qual o sentido de ainda não se dispor de “força-tarefa” nacional de ministérios públicos estaduais cujos membros, independentemente da origem, atuam frente a um determinado problema? Os MPEs não são, ou pelo menos não deveriam ser, “ilhas federativas”, especialmente quando construir a federação exige navegar por águas comuns.
Que 2017, na esperança que sempre se constrói na virada do calendário, seja o ano para aproximação da sociedade ao Ministério Público. Se medidas não vieram de parte do MP para que assim seja, que a sociedade exija da instituição coerência para que, de fato, bem possa representá-la com espaço para escuta, crítica e participação. Para isso, como se sabe, a sociedade precisa conhecer as atribuições e também os limites do Ministério Público. Somente assim, conhecido e cobrado pelo povo no que lhe cabe e no que lhe é factível fazer, é que se terá um novo MP que, como bem advertiu Lenio Streck no contexto de outrora (luta contra a PEC 37 que queria tolher a capacidade investigatória do Ministério Público), precisa estar mais ocupado de “substantivos” do que de “adjetivos”. A adjetivação do trabalho do Ministério Público, quando couber, deve ser feita pela sociedade e, para tanto, a instituição precisa produzir dados estatísticos permanentes, objetivos e confiáveis sobre a atuação e o trabalho de seus membros e servidores, dados esses que precisam conduzir a um permanente diagnóstico capaz de guiar novos rumos institucionais.
Para ficar em duas simples perguntas: qual é o comprometimento do Ministério Público brasileiro com as mudanças que o povo precisa no atual bloco histórico, entre as quais a defesa do direito à moradia e a promoção da reforma agrária?
Que 2017, com todas as dificuldades que se projetam, seja o ano de resgate crítico do espírito constituinte que norteou o MP constitucional, de um MP capaz de reconhecer e valorizar suas atribuições criminais e não criminais de modo diferenciado, com menos vaidade e mais cuidado com o interesse público primário, que, inclusive, precisa ser transcendente à própria instituição para mirar a razão de sua própria existência.
Por último, a um Ministério Público Transformador de uma estrutura de dominação perpetuadora da injustiça já posta desde há muito, impõe fazer esforço para, longe de messianismo autocentrado, tornar o cidadão, verdadeiro e último detentor do poder em si, sujeito e protagonista. Isso implica em reconhecer limites, em promover atividades voltadas à pedagogia popular e cidadã para que a sociedade tenha mais informação e, com isso, melhor condição de zelo e defesa dos próprios direitos sem depender do MP. Isso implica em um Ministério Público que, em vez de concentrar todos os problemas para seu campo de atenção por interesse corporativo, em vez de doutrinar para si mesmo enxergando fantasmas e inimigos por todos os lados, seja o primeiro a exercer uma atividade de educação jurídico-popular com o povo brasileiro. Para isso, antes de corporativismos cegos e rasteiros, precisa exercer permanente e constante autocrítica, precisa incentivar e buscar melhores pesquisas e diagnósticos internos da sua realidade capazes de produzir o ambiente necessário para o crescimento da instituição. Um bom começo está em iniciativas similares a pesquisa recente, trabalho que propicia muita reflexão, perguntas e questionamentos para uma necessária e urgente atualização institucional.
Referências
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#275 O DEVER DE APRESENTAR AS PROVAS À DEFESA: CHERRY PICKING PROBATÓRIOO episódio aborda a importância do dever do Ministério Público e dos investigadores de apresentar todas as provas, tanto favoráveis quanto desfavoráveis à defesa, no contexto do devido processo leg…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#152 STF EM PAUTA: SISTEMA ACUSATÓRIO E PARCIALIDADE DO JUIZO episódio aborda a discussão sobre o sistema acusatório e a parcialidade do juiz, evidenciada pela manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a ilegalidade da conversão de prisão …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#112 ADVOCACIA E ABUSO DE AUTORIDADEO episódio aborda a relação entre as prerrogativas dos advogados e a nova lei de abuso de autoridade, discutindo a importância do respeito às funções da advocacia na justiça. Os participantes anali…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR25 seguidoresMarcio BerclazGraduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR e membro do Ministério Público d…, Expert desde 07/12/2336 Conteúdos no acervo
-
#162 MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMOCRACIA COM MÁRCIO BERCLAZO episódio aborda a importância do Ministério Público na democracia, discutindo o papel crítico da instituição no sistema de justiça brasileiro com o promotor Márcio Berclássio. Os participantes an…Podcast Crim…Alexandre Mo…Márcio Berclaz( 1 )( 1 )livre
-
O STF e a “seletiva” vedação do nepotismoO artigo aborda a interpretação problemática do STF em relação à Súmula Vinculante n. 13, que proíbe a nomeação de parentes em cargos na administração pública. Os autores criticam a flexibilização …Artigos Miga…Alexandre Mo…Márcio Berclaz( 1 )( 1 )livre
-
Para onde caminha o Ministério Público?O artigo aborda a necessidade urgente de um novo modelo de gestão para o Ministério Público, visando sua eficácia na defesa dos direitos sociais e individuais. Os autores, Millen Castro Medeiros de…Artigos MigalhasMárcio Berclaz( 1 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Intervenção do Ministério Público nos acordos de leniência é imprescindívelO artigo aborda a necessidade de que o Ministério Público tenha ciência e possa intervir nos acordos de leniência estabelecidos pelo Estado para coibir a corrupção. Os autores argumentam que a part…Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Da injustiça à democracia : Ensaio para uma Justiça de Libertação VOLUME 19 Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda as profundas injustiças sociais na América Latina, destacando como o capitalismo dependente perpetua desigualdades relacionadas à terra, raça, gênero e corrupção. Defende a urgência …LivrosMárcio Berclaz( 0 )livre
-
A Dimensão Político – Jurídica dos Conselhos Sociais no Brasil Capa comum 1 janeiro 2013O livro aborda a dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil, integrando conceitos da Sociologia e Filosofia do Direito. Ele discute a relação entre Estado e Sociedade Civil, o papel…LivrosMárcio Berclaz( 0 )livre
-
MP atuou mais no discurso do que em ações de combate à corrupçãoO artigo aborda a atuação da Procuradoria-Geral da República e dos Ministérios Públicos estaduais no combate à corrupção, destacando que, apesar de alguns avanços, predominam ações superficiais em …Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Defensoria e Ministério Público: relação de convivência necessáriaO artigo aborda a relação indispensável entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, destacando a importância da colaboração entre essas instituições para garantir o acesso à justiça, especia…Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
STF errou: o conflito entre MPs não pode ser decidido apenas pelo PGRO artigo aborda o erro do Supremo Tribunal Federal ao considerar o procurador-geral da República como a única autoridade capaz de resolver conflitos entre os Ministérios Públicos, sugerindo que ess…Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Por uma crítica da razão e uma teoria da decisão para o Ministério PúblicoO artigo aborda a diversidade de pensamentos e atuações dentro do Ministério Público brasileiro, destacando a necessidade de um diagnóstico que reflita essas diferenças. Os autores propõem um debat…Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Autonomia plena é uma necessidade histórica do Ministério Público de ContasO artigo aborda a necessidade histórica de autonomia plena do Ministério Público de Contas, destacando sua importância na fiscalização da administração pública e seus desafios diante de um contexto…Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Ministério Público em segundo grau: procura-se “trabalho vivo” nesta passagem!O artigo aborda a necessidade de uma reforma profunda no Ministério Público em segundo grau, destacando a distância entre sua atuação atual e os princípios estabelecidos pela Constituição de 1988. …Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.