Lavagem de dinheiro: um panorama legislativo internacional
O artigo aborda o histórico e a evolução da legislação sobre lavagem de dinheiro em diferentes países, destacando convenções internacionais e a criação de órgãos de combate. Apresenta a legislação específica de nações como Portugal, Alemanha e Colômbia, comparando definições de crimes antecedentes e penalidades. Com a recente revisão da lei brasileira, enfatiza a importância de conhecer modelos estrangeiros para potencializar a eficácia nas políticas de enfrentamento à lavagem de dinheiro.
Artigo no Conjur
[1] É interessante e curiosa a história de que o combate à lavagem de dinheiro teve início nos anos 30, quando mafiosos de Chicago usavam lavanderias para justificar a origem dos recursos ilícitos oriundos da venda de bebidas alcoólicas ilegais. Mas, para além do folclore, não é possível identificar naquele momento grandes esforços ou estratégias, nem de parte das autoridades públicas, nem dos mafiosos, para dissimular bens ou obstar tal prática. Convenha-se: máquinas de lavar não parecem o método mais sofisticado ou convincente para dar aparência de licitude a recursos ilegais.
A partir de então foram firmadas convenções internacionais sobre o tema (Convenção de Viena, Convenção de Palermo, Convenção de Mérida) e criado o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), uma organização internacional para promover políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Os Estados Nacionais fizeram sua lição de casa e aprovaram leis sobre a lavagem de dinheiro. Com as mais diversas definições e contornos no início, as legislações foram se ajustando e buscando uniformidade, com o escopo de facilitar a persecução internacional e evitar que leis diferentes fossem um obstáculo à cooperação.
O presente artigo tem o objetivo de apresentar um pequeno panorama da legislação sobre lavagem de dinheiro em alguns países. Uma vez que a Câmara dos Deputados acaba de instalar uma comissão para revisitar nossa lei de lavagem de dinheiro — Lei nº 9.613/98 — parece oportuno olhar para fora e conhecer a legislação estrangeira.
Um primeiro ponto a ser analisado é a referência aos crimes antecedentes. A lavagem de dinheiro pressupõe a existência de uma infração penal prévia, que gere recursos sujos aptos à ocultação. Nossa lei prevê que qualquer crime ou contravenção penal pode produzir recursos para a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 1º, caput). Ao contrário dessa amplitude, Portugal prevê que apenas os ilícitos típicos puníveis com pena de prisão de duração mínima superior a seis meses ou de duração máxima superior a cinco anos, para além de uma lista de crimes específicos, podem gerar bens passíveis de lavagem de dinheiro (CP, artigo 368, 1). O Código Penal alemão (CP, § 261) e o colombiano (CP, artigo 323) também atrelam a lavagem de dinheiro a um rol taxativo de delitos prévios (CP, artigo 323) [2].
Uma vez praticado o crime antecedente e obtidos os recursos ilícitos, a lavagem de dinheiro supõe atos posteriores de ocultação ou dissimulação. Essa é a forma mais comum do delito, prevista em todas as legislações que se ocupam do tema, como a portuguesa (CP, artigo 368, 2), mexicana (CP, artigo 400 bis, II) e a argentina (CP, artigo 277, I, “b”), dentre outras.
Mas, para além desta ocultação e dissimulação — a forma clássica de lavagem de dinheiro (lavagem-ocultação), alguns países tipificam o mero ato de adquirir, manter a posse ou usar bens de origem ilícita (lavagem-posse). Não é o caso do Brasil, mas tal modalidade delitiva está prevista na legislação alemã (CP, § 261, 2), italiana (CP, artigo 648-ter), espanhola (CP, artigo 301), portuguesa (CP, artigo 368-A, 5), mexicana (CP, artigo 400, bis, I), colombiana (CP, artigo 323) e argentina (CP, artigo 277, “c”). Importante destacar que, na maioria desses países, a própria lei ou a jurisprudência apontam que a lavagem-posse não abarca os casos de autolavagem, pois a detenção ou o uso do produto do crime por seu próprio autor configura exaurimento do delito antecedente, e sua punição adicional como lavagem de dinheiro caracterizaria bis in idem.
Para além dos delitos de lavagem-ocultação e lavagem-posse, alguns ordenamentos reconhecem outras modalidades do crime em questão. Vale aqui citar o CP da Colômbia que prevê o delito específico do testa de ferro (CP, artigo 326), descrevendo-o como aquele que empresta seu nome para adquirir bens com dinheiro oriundo do narcotráfico e sequestro extorsivo, extorsão e conexos, e atribuindo-lhe uma pena menor do que aquela fixada para a lavagem de dinheiro típica.
A forma culposa de lavagem de dinheiro é prevista, dentre outros países, na Alemanha — com penas de no máximo dois anos de prisão ou multa (CP, § 261, 5) e na Espanha — com pena de seis meses a dois anos e multa (CP, artigo 301, 2), valendo destacar que em ambos os casos a culpa deve ser de natureza grave ou temerária.
As penas para o delito variam bastante.
Em Portugal são previstos de dois a doze anos (CP, artigo 368, 3), sendo agravada de um terço da pena se houver habitualidade (CP, artigo 368, 6) e atenuada se houver reparação integral ou parcial do dano praticado ao ofendido pela conduta antecedente (CP, artigo 368, 7). Para assegurar a proporcionalidade, ainda prevê o legislador português que a pena da lavagem de dinheiro — mesmo com agravantes — não pode ser superior ao limite máximo da pena mais elevada entre as previstas para as infrações antecedentes (CP, artigo 368, 10).
Na Itália, o legislador previu pena de quatro a doze anos, e multa (CP, artigo 648-bis), sendo aumentada em casos de lavagem de dinheiro como parte do exercício de uma atividade profissional, e diminuída quando os valores ocultados são provenientes de delitos para os quais é prevista pena máxima inferior a cinco anos. Nos casos de autolavagem (quando o agente que oculta o patrimônio é o mesmo que pratica o delito antecedente) a pena é menor (CP artigo 648-ter), sendo a conduta impunível quando os valores são usados para consumo pessoal.
Na Alemanha a pena da lavagem de dinheiro varia de três meses a cinco anos, existindo uma forma qualificada do delito com pena entre seis meses a dez anos quando o crime for praticado de maneira profissional ou por meio de um grupo criminoso (CP, § 261, 4). Por outro lado, aquele que voluntariamente reporta o crime à autoridade antes de sua descoberta está isento de pena (CP, § 261, 9).
Na Espanha a pena é de seis meses a seis anos e multa (CP, artigo 301, 1), devendo ser aplicada em patamar maior quando os recursos são provenientes de delitos relacionados com o tráfico de drogas ou outros especificados em lei, ou quando o crime é praticado por meio de organização criminosa (CP, artigo 302).
O legislador argentino prevê pena de seis meses a três anos para a lavagem de dinheiro (CP, artigo 277), que pode ser aumentada até o dobro nos casos de crime antecedente de especial gravidade ou quando houver ânimo de lucro, habitualidade ou o autor for funcionário público.
No México, pune-se a lavagem de dinheiro com cinco a 15 anos de prisão e de mil a cinco mil dias de multa. A pena é aumentada de um terço a metade quando o agente do delito é conselheiro, administrador, funcionário, empregado, ou prestador de serviços de qualquer pessoa obrigada a medidas de prevenção de lavagem de dinheiro, e duplicada quando o agente é funcionário público, ou encarregado de prevenir, detectar, denunciar, investigar ou julgar tais delitos ou executar suas penas (CP, 400, bis, I).
Por fim, a Colômbia prevê penas de dez a 30 anos de prisão e multa de mil a 50 mil salários mínimos para a lavagem de dinheiro (CP, artigo 323). A sanção é aumentada de um terço a metade quando o delito envolver operação de câmbio, de comércio exterior, ou forem introduzidas mercadorias estrangeiras no território nacional (CP, artigo 323). O mesmo aumento é previsto quando a conduta é praticada por membro de pessoa jurídica, sociedade ou organização dedicada à lavagem de dinheiro. Por outro lado, a pena é aumentada de metade a três quartos quando a conduta é praticada pelos chefes, administradores ou encarregados de tais pessoas jurídicas, sociedades ou organizações (CP, artigo 324).
Conhecer o direito comparado, as diversas formas e tradições para o enfrentamento do crime organizado, é importante para a reforma da lei nacional. Evidente que a incorporação de práticas e ideias estrangeiras deve ser precedida de reflexão sobre sua oportunidade, compatibilidade com o sistema jurídico pátrio, e de uma análise acurada sobre seus efeitos benéficos ou prejudiciais, em termos de política criminal e de respeito a garantias e direitos fundamentais. Mas qualquer trabalho legislativo andará no escuro se deixar de ao menos olhar para outras experiências, nem que seja apenas para identificar problemas e os caminhos pelos quais não devemos seguir.
[1] Agradeço ao amigo professor Alaor Leite e à professora Ana Carolina Carlos de Oliveira pelas relevantes contribuições à lei alemã e espanhola, respectivamente.
[2] Embora no caso alemão o rol seja bastante amplo, porque inclui qualquer crime com pena mínima superior a um ano e até alguns crimes menos graves, como corrupção política e certas formas de sonegação fiscal.
Referências
-
06 – Lavagem de Capitais, Memoriais e Tribunais Superiores – Pedro Paulo e Gabriella Bemfica – Defesa SolidáriaA aula aborda os conceitos fundamentais e a evolução do crime de lavagem de dinheiro, destacando seu impacto social e as principais legislações brasileiras, como a Lei 9.613 de 1998 e suas alteraçõ…Cursos Defesa Solidária( 8 )( 4 )
-
Uma nova coluna na ConJurO artigo aborda a complexidade e os debates em torno da lavagem de dinheiro, destacando a evolução da legislação brasileira e as divergências em relação a normas internacionais. Discute questões co…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Os excessos do compliance e o fenômeno de-riskingO artigo aborda os impactos negativos do excesso de compliance na prevenção à lavagem de dinheiro, destacando como regras rigorosas podem levar à exclusão injusta de indivíduos e empresas do mercad…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Nem o Habeas Corpus está a salvo do pacote anticorrupção do MPFO artigo aborda a recente proposta de mudança legislativa pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa restringir o uso do Habeas Corpus, afetando não apenas casos de corrupção, mas todos os cri…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Sobre a nova lei de lavagem de dinheiroO artigo aborda a nova lei de lavagem de dinheiro e suas implicações no combate ao crime organizado, enfatizando que a eficácia da política de prevenção deve focar no bloqueio do capital ilícito, e…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
Perícia defensiva em provas digitais no processo penal com Lorenzo ParodiA aula aborda a transição da perícia analógica para a digital, destacando como a análise de evidências digitais é crucial na defesa em processos penais. Lorenzo Parodi compartilha conceitos como a …Aulas Ao VivoLorenzo ParodiAlexandre Mo…( 10 )( 6 )
-
#250 REJEIÇÃO DENUNCIA LULA NO CASO ATIBAIAO episódio aborda a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Lula e outros acusados no caso do sítio de Atibaia, discutindo aspectos técnicos do processo penal. Os especialistas Aury Lopes Jr e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#226 HC 541.994 DO STJ E ATOS NULOS DO JUIZ INCOMPETENTEO episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 541.994, que reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em casos que envolvem crimes eleitorais conexos. Os professores dis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#160 FILMAGENS DE OPERAÇÕES POLICIAIS E PROVA PENALO episódio aborda a relevância da filmagem de operações policiais como meio de assegurar a legalidade e a regularidade das ações do Estado, destacando a importância de evitar abusos de autoridade e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#114 INSIGNIFICÂNCIA DE FURTO DE SHOYU HC 576.443 STJ COM AURYO episódio aborda a decisão do STJ que concedeu habeas corpus a uma mulher acusada de furtar um frasco de shoyu avaliado em menos de três reais, levantando questões sobre a banalização do processo …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#72 NOVO REGIME DAS CAUTELARESO episódio aborda as significativas mudanças trazidas pelo artigo 315 da Lei 13.964, que afetam o regime das prisões cautelares. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/2349 Conteúdos no acervo
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Sobre a nova lei de lavagem de dinheiroO artigo aborda a nova lei de lavagem de dinheiro e suas implicações no combate ao crime organizado, enfatizando que a eficácia da política de prevenção deve focar no bloqueio do capital ilícito, e…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Zaffaroni e a dogmática penalO artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato polít…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O dolo eventual e a lavagem de dinheiroO artigo aborda a complexidade do dolo eventual em relação à lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao conhecimento do agente sobre a origem ilícita dos bens. Discute-se se é sufici…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil avaliadas pelo GafiO artigo aborda a avaliação das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil pelo Gafi, destacando o progresso do país desde 2010 e as melhorias na legislação. Apesar do saldo positivo, s…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O direito de não comparecimento às CPIsO artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa ques…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogasO artigo aborda a iminente decisão do STF sobre a criminalização do uso de drogas, analisando a compatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas com a Constituição. Os autores enfatizam a necessidade …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O mistério das joiasO artigo aborda a complexidade da busca pela verdade em processos penais, utilizando a obra “Rashomon” como referência. Explora a investigação em torno de um conjunto de joias que chegaram ao Brasi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.