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Artigos Conjur – Os jogos de azar e a lavagem de dinheiro

ARTIGO

Os jogos de azar e a lavagem de dinheiro

O artigo aborda a recente aprovação de um projeto de lei que regulamenta os jogos de azar no Brasil, enfatizando os riscos potenciais de lavagem de dinheiro associados a essa prática. Os autores discutem a importância de implementar mecanismos de prevenção, como o monitoramento de atividades dos jogadores e a comunicação de operações suspeitas, para que o setor não se torne um meio para ocultar recursos ilícitos. Além disso, sugerem a criação de uma agência reguladora e a inclusão de profissi...

Pierpaolo Cruz Bottini
26 fev. 2022 16 acessos
Os jogos de azar e a lavagem de dinheiro

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O artigo aborda a recente aprovação de um projeto de lei que regulamenta os jogos de azar no Brasil, enfatizando os riscos potenciais de lavagem de dinheiro associados a essa prática. Os autores discutem a importância de implementar mecanismos de prevenção, como o monitoramento de atividades dos jogadores e a comunicação de operações suspeitas, para que o setor não se torne um meio para ocultar recursos ilícitos. Além disso, sugerem a criação de uma agência reguladora e a inclusão de profissionais dos jogos como colaboradores na luta contra a lavagem de dinheiro.

Publicado no Conjur

A Câmara dos Deputados acabou de aprovar projeto de lei que autoriza e regulamenta os jogos de azar no Brasil. Independente da questão de mérito, que opõe aqueles que defendem os ganhos econômicos da exploração de cassinos e afins àqueles que alertam para os prejuízos morais e sociais do convívio com apostas, lucros e perdas fáceis, há um tema que merece ser debatido: os riscos da lavagem de dinheiro nesse setor.

Isso não significa que tais estabelecimentos sempre serão um oásis para a lavagem de dinheiro. Há países que convivem com a exploração dos jogos de azar e desenvolveram, ao longo do tempo, interessantes mecanismos para evitar que cassinos e afins sejam usados para limpar recursos de origem criminosa. Há recomendações para que tais estabelecimentos criem e mantenham cadastros de clientes, acompanhem a atividade dos jogadores (por exemplo, para identificar se realmente jogam ou se adquirem fichas de outra forma), evitem operações em dinheiro em espécie, e assim por diante

É preciso buscar essas experiências bem sucedidas, adaptá-las e desenvolvê-las para que o jogo não seja usado, no Brasil, como um instrumento de facilitação da lavagem de dinheiro. O projeto de lei aprovado tem um capítulo sobre prevenção a lavagem de dinheiro, que impõe uma série de obrigações aos operadores de jogos, como a implementação de procedimentos de avaliação de apostas, de riscos, e a comunicação ao Coaf de operações suspeitas e atípicas.

Ao lado disso, é importante alterar a lei de lavagem de dinheiro, para que os profissionais que atuam nestes estabelecimentos sejam elencados dentre os obrigados a colaborar com o Estado na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. E que seja criada a agência reguladora do setor, prevista no projeto de lei, e uma minuta de resolução com as regras concretas de conduta que serão exigidas dos estabelecimentos de exploração de jogos de azar, para que a sociedade conheça e discuta com antecedência quais medidas serão tomadas para evitar ou minimizar a lavagem de dinheiro nesse setor.

Enfim, se a decisão política for a autorização dos jogos, que sua implementação seja acompanhada das cautelas já adotadas por outros países. Que roletas e cartas não se tornem os novos instrumentos para esconder ganhos ilícitos e criminosos.

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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