Callegari e Linhares: Evasão de divisas e lavagem de dinheiro
O artigo aborda a relação entre o crime de evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, ressaltando a possibilidade de que a evasão não seja necessariamente uma infração antecedente da lavagem. Os autores argumentam que, embora o STJ reconheça a configuração do crime de lavagem a partir da evasão, é necessário revisitar essa compreensão, considerando a proveniência dos ativos e a necessidade de que sejam originados de delitos anteriores para a caracterização da lavagem. Eles discutem três cenár...

O artigo aborda a interação entre os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, destacando que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de a evasão ser considerada como delito antecedente à lavagem, embora tal entendimento mereça revisão.
Os autores discutem como a legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro foi inicialmente formulada para combater especificamente o tráfico de drogas, ressaltando a relação de causa e efeito entre o crime antecedente e os ativos lavados. A necessidade de que os ativos a serem lavados tenham origem ilícita é enfatizada como uma restrição semântica do tipo penal, que se opõe a uma interpretação mais ampla e ressalta a importância do princípio da legalidade. Três casos práticos são apresentados: o primeiro discute a impossibilidade de caracterizar lavagem quando ativos lícitos são enviados ao exterior, o segundo exemplifica a lavagem resultante da comissão recebida por um agente que facilita a evasão, e o terceiro aponta que a remessa de ativos de origem penal, em um contexto de dissimulação, configura a lavagem.
Por fim, os autores argumentam que a evasão de divisas pode ser vista como um crime-meio, absorvido pelo crime de lavagem de dinheiro conforme o princípio da consunção, já que ambos os delitos afetam a ordem econômica.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Evasão de divisas e lavagem de dinheiro: apontamentos críticos" por André Luís Callegari e Raul Marques Linhares.
- Possibilidade de Lavagem de Dinheiro a partir da Evasão de Divisas: O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a relação entre crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
- Histórico do Crime de Lavagem de Dinheiro: A origem do crime de lavagem, focado inicialmente no combate ao tráfico de drogas e a conexão entre delitos antecedentes e ativos lavados.
- Proveniência Delitiva dos Ativos: A natureza semântica da "proveniência" nos crimes de lavagem, ressaltando a necessidade de uma origem ilícita para a configuração do crime.
- Restrição Semântica no Tipo Penal: A influência da taxatividade e da analogia no Direito Penal na interpretação do tipo penal de lavagem de dinheiro.
- Casos Práticos Ilustrativos: Três cenários que demonstram a relação entre evasão de divisas e lavagem de dinheiro:
- Cenário 1: Ativos de origem lícita enviados para o exterior que não configuram lavagem, mesmo com movimentações subsequentes.
- Cenário 2: Comissão recebida por serviço de evasão que possui origem ilícita e subsequentes movimentações que caracterizam o crime de lavagem.
- Cenário 3: Ativos provenientes de infração penal, onde a remessa ao exterior é parte do processo de lavagem, não configurando crime separado.
- Princípio da Consunção: A discussão sobre a absorção do crime de evasão de divisas pelo crime de lavagem de dinheiro sob a perspectiva da proteção da ordem econômica.
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