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Artigos Conjur – É prudente construir exceções à regra da execução em segundo grau

ARTIGO

É prudente construir exceções à regra da execução em segundo grau

O artigo aborda a necessidade de discutir a prudência de construir exceções à regra da execução de penas em segundo grau, à luz das recentes mudanças na jurisprudência e das crises do sistema penitenciário. O autor, Eugênio Pacelli de Oliveira, questiona a adequação da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, defendendo que essa prática pode levar a um aumento da população carcerária e à possível condenação de inocentes. A reflexão se baseia em princípios funcionalistas, prop...

Eugênio Pacelli de Oliveira
10 jan. 2017 19 acessos
É prudente construir exceções à regra da execução em segundo grau

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade de repensar a execução da pena no sistema penal brasileiro sob uma perspectiva funcionalista, questionando a eficácia da aplicação da pena e as funções que ela deve cumprir.

Inicialmente, menciona a crítica de Bobbio sobre a relevância do Direito, destacando a importância de entender seu propósito, especialmente no contexto da jurisprudência atual que permite a execução provisória da pena em segundo grau, questionando as implicações dessa mudança sobre direitos fundamentais e a presunção de inocência. Além disso, o texto discute a crítica à superlotação do sistema penitenciário e propõe a ideia de excepcionar a regra de execução em segundo grau em casos onde a jurisprudência é conflituosa ou quando há incertezas conceituais, como na tipificação de crimes complexos, visando a redução de prisões desnecessárias e a prevenção de condenações injustas.

O autor ainda ressalta a necessidade de avaliar as consequências da prisão quanto à sua real função preventiva, propondo um debate urgente sobre como garantir a justiça penal e evitar condenações de inocentes, encerrando com uma reflexão sobre a necessidade de preservação da dignidade do indivíduo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais questões abordadas no artigo "É prudente construir exceções à regra da execução em segundo grau" de Eugênio Pacelli de Oliveira.

  • Perspectiva Funcionalista no Direito Penal: Discussão sobre a importância da função do Direito e a necessidade de uma reavaliação das funções da pena pública no contexto atual.
  • Desafios da Pena Pública: Análise das funções da pena pública conforme o Código Penal brasileiro, especialmente em relação à prevenção e reprovação do delito.
  • Impacto da Jurisprudência da Suprema Corte: Reflexão sobre a permissão da execução provisória da pena em segundo grau, suas implicações e o potencial desrespeito ao princípio da não culpabilidade.
  • Tragédias do Sistema Penitenciário: Consideração das condições precárias no sistema carcerário e a crescente população carcerária, questionando a eficácia da abordagem atual.
  • Exceções à Regra da Execução em Segundo Grau: Proposição da criação de exceções para certos casos que conflitam com entendimentos dos Tribunais Superiores, visando evitar erros de condenação.
  • Incertezas na Jurisprudência Nacional: Debate sobre a indefinição em áreas como a lavagem de dinheiro e outras questões de tipicidade no direito penal que necessitam de consolidação.
  • Maria da Penha e Prisões Cautelares: Crítica sobre o uso excessivo de prisões cautelares e a necessidade de revisar a aplicação desses tipos de prisão em relação ao processo penal.
  • Futuro da Execução da Pena: Discussão sobre a função da pena em segundo grau, indagando se a execução deve ser postergada até decisões definitivas em matéria penal, para evitar injustiças.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eugênio Pacelli de OliveiraAdvogado. Cruzeirense e Professor. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi Procurador do Estado de Minas Geras, Procurador Regional da República em Belo Horizonte e Procurador Regional da República no Distrito Federal.

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