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Artigos Conjur – Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 2)

ARTIGO

Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 2)

O artigo aborda a importância de considerar a realidade social na formulação do sistema dogmático penal, destacando a necessidade de olhar criticamente para a desigualdade na aplicação das normas. A discussão inclui a reflexão sobre a corresponsabilidade da sociedade em relação ao delito, a proposta de adaptação do princípio da igualdade no Direito Penal e a busca por uma dogmática que minimize as desigualdades. Os autores defendem que a interpretação das normas deve levar em conta as circuns...

Pierpaolo Cruz Bottini
10 fev. 2025 17 acessos
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância de considerar a realidade social na construção do sistema dogmático penal, propondo uma reflexão crítica sobre a aplicação da norma penal em contextos de desigualdade.

O texto discute a transição de uma perspectiva que justificava um tratamento penal rigoroso para os excluídos, como argumentado por autores como Von Liszt e Welzel, para uma visão que propõe a corresponsabilidade da sociedade na criminalidade, abordando o papel do Estado na criação de contextos sociais que favorecem os delitos, e sugerindo a exclusão ou atenuação da punição em tais casos. Além disso, explora a necessidade de ampliação do princípio da igualdade previsto constitucionalmente, que visa promover um tratamento isonômico e a redução de assimetrias sociais.

O artigo também analisa a legitimidade das diferenças normativas entre grupos sociais, evidenciando que algumas desigualdades são justificáveis dentro de um contexto constitucional que assegura direitos e dignidade. Por fim, a proposta central é usar o princípio da igualdade como um instrumento para orientar a dogmática penal, assegurando que a aplicação das normas não exacerbe as desigualdades sociais, propondo uma interpretação que considere as condições concretas dos indivíduos e suas realidades sociais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 2)" de Pierpaolo Cruz Bottini.

  • Realidade social e dogmática penal: A necessidade de considerar a realidade social na formação do sistema dogmático penal, históricamente marcada por desigualdades.
  • Criminalização e marginalização: A abordagem de autores como Von Liszt e Welzel sobre como a classe social e a marginalização influenciam a aplicação da justiça penal.
  • Pensamento crítico sobre desigualdade: Uma evolução no pensamento penal que critica o endurecimento das penas sobre os excluídos, considerando a responsabilidade do Estado na criação de desigualdades.
  • Culpabilidade pela vulnerabilidade: A proposta de Zaffaroni e Nilo Batista sobre como a vulnerabilidade social pode ser um fator que afeta a culpabilidade e a aplicação da norma penal.
  • Princípio da igualdade: A importância do princípio constitucional da igualdade, assegurando isonomia no tratamento jurídico e prevenindo discriminações injustificadas.
  • Distinções legítimas no direito: A discussão sobre as distinções admíssíveis dentro do ordenamento jurídico, que não ferem a isonomia, mas visam proteger grupos vulneráveis.
  • Normas inconstitucionais: Crítica a normas que perpetuam desigualdades sem justificativa, como certos artigos da Lei de Contravenções Penais.
  • Teleologia da dogmática penal: A orientação do sistema penal deve evitar a incidência desigual da norma penal em diferentes grupos sociais.
  • Tipicidade e atribuição de deveres: Reflexões sobre a tipicidade do crime e sobre os deveres de cuidado baseados nas condições sociais dos agentes.
  • Responsabilidade condicional: A possibilidade de revisar a responsabilidade penal à luz de contextos sociais complexos, como violência institucional.
  • Função do jurista: O papel do jurista em garantir a justiça material, considerando as desigualdades sociais na interpretação da norma penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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