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Artigos Conjur – Contornos da confissão extrajudicial no STJ: ARE 2.123.334

ARTIGO

Contornos da confissão extrajudicial no STJ: ARE 2.123.334

O artigo aborda o julgamento da 3ª Seção do STJ no AREsp nº 2.123.334/MG, que estabeleceu quatro teses sobre a admissibilidade da confissão extrajudicial em processos penais. Destaca a necessidade de formalização e documentação da confissão extrajudicial, suas limitações como prova para condenação e a importância da garantia de direitos durante a coleta de informações. Além disso, critica práticas policiais inadequadas e ressalta que as novas teses devem ser aplicadas apenas a casos após a pu...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
21 jun. 2024 37 acessos
Contornos da confissão extrajudicial no STJ: ARE 2.123.334

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os contornos da confissão extrajudicial no âmbito penal, à luz do julgamento do AREsp nº 2.123.334/MG pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os temas discutidos incluem a admissibilidade da confissão extrajudicial, que só é válida se formalmente documentada e realizada em um estabelecimento estatal; a utilização da confissão extrajudicial como meio de prova que não pode embasar uma condenação, servindo apenas para indicar fontes de investigação; a legitimidade da confissão judicial, que deve ser corroborada com outras provas para ser considerada na sentença; o direito do réu a uma atenuante, mesmo se a confissão for inválida ou inadmissível; a crítica ao uso de confissões informais em circunstâncias de vulnerabilidade e à possibilidade de tortura; a distinção entre entrevista e interrogatório; a necessidade de proteger os direitos do investigado durante investigações; a racionalização do valor probatório da confissão, que não deve ser vista como a “rainha das provas”, mas sim aferida à luz de outros elementos; e a modulação temporal das novas teses, que se aplicam apenas a fatos posteriores à publicação do acórdão, visando a segurança jurídica.

O artigo conclui com um chamado ao realinhamento democrático no Judiciário, enfatizando sua função de salvaguardar o devido processo legal em um contexto de populismo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Contornos da confissão extrajudicial no STJ: ARE 2.123.334", pelos autores Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Júlio Devechi.

  • Admissibilidade da Confissão Extrajudicial: A confissão extrajudicial somente será válida se realizada formalmente em um estabelecimento estatal, respeitando garantias constitucionais. Provas obtidas fora dessas condições serão inadmissíveis.
  • Valoração da Confissão Judicial: A confissão judicial é legítima, porém deve estar corroborada por outras provas, conforme o artigo 197 do Código de Processo Penal, para ser considerada válida em condenações.
  • Criticas ao Procedimento Policial: O julgamento destaca a crítica à coleta inadequada de provas, como as confissões informais obtidas sob condições questionáveis, e a importância do controle rigoroso do Ministério Público nas investigações.
  • Modulação Temporal: As novas teses sobre admissibilidade e valoração das confissões se aplicam apenas a fatos ocorridos após a publicação do acórdão, para preservar a segurança jurídica.
  • Realinhamento Democrático: A decisão reafirma a importância do respeito ao Devido Processo Legal, destacando o papel do Judiciário em tempos de populismo penal e sua função como um freio contra excessos.
  • Estudo de Casos: Exemplos de decisões anteriores do STJ sobre confissões, incluindo casos de tortura e falsas confissões, demonstram a evolução da jurisprudência sobre o tema.
  • Distinção entre Entrevista e Interrogatório: O texto esclarece a diferença entre a coleta de informações informais (entrevista) e o interrogatório formal, que deve respeitar direitos do investigado.
  • Efeitos da Confissão em Caso de Invalidez: Mesmo que a confissão seja considerada inválida, o réu pode ter direito a atenuantes em casos de condenação, independentemente de sua utilização na sentença.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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