
Artigos Conjur
Georges Abboud: a vitória da Constituição sobre o eficientismo
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Georges Abboud: a vitória da Constituição sobre o eficientismo
O artigo aborda a decisão do STF no HC 166.373, que garantiu ao réu-delatado o direito de ser ouvido após o delator, destacando a importância da ampla defesa e a interpretação constitucional sobre o devido processo penal. O texto discute a relação entre constitucionalidade e eficiência, ressaltando que a Corte não deve ser guiada pela pressão popular, mas sim pela garantia dos direitos fundamentais. Além disso, reflete sobre as implicações dessa decisão na luta contra a corrupção e a necessidade de respeitar a autonomia do direito.
Artigo no Conjur
“Percebe-se com mais clareza esse propósito ideológico quando o Estado é descrito como um “interesse coletivo”. Na verdade, a população de um Estado está dividida em vários grupos de interesses mais ou menos opostos entre si. A ideologia de um interesse coletivo de Estado é usada para ocultar esse inevitável conflito de interesses.”[1]
No dia 2/10/2019, o STF, ao julgar definitivamente o HC n° 166.373, formou maioria (7×4) para fixar o entendimento de que o réu-delatado tem o direito de ser ouvido depois do réu-delator na fase instrutória do processo penal, como medida de concretização da ampla defesa.
O STF acertou. A Lei n° 12.850/2013, que criou no Brasil a figura da colaboração premiada como meio de prova, é omissa quanto às posições processuais desses “réus qualificados”, tornando o CPP 403 insuficiente para regrar a nova realidade. A leitura constitucional desse último dispositivo se impõe com a força inegável de uma garantia: sem ela o delatado não teria como se contrapor, com efetividade, a toda carga acusatória que lhe é imposta durante o processo.
Quanto à correção e aos aspectos processuais penais da decisão já se falou e com propriedade aqui no Conjur (vejam aqui a coluna de Aury Lopes Jr. e Vítor Paczek e, aqui, o belíssimo texto de Lenio Luiz Streck sobre o assunto). Queremos, agora, ressaltar o que ela significa, em termos de técnica jurídica e de simbologia, na era das “decisões judiciais pautadas pela eficiência”.
O acerto do STF e o triunfo da Constituição na era do eficienticismo Um rápido passar de olhos pelos noticiários dos últimos dias torna evidente que a decisão do STF, em que pese o seu acerto técnico, foi recepcionada por parte da mídia como o sepultamento definitivo da Operação Lava-Jato. Trata-se do famoso argumento ad terrorem (bem lembrado, inclusive, pelo Min. Ricardo Lewandowski em seu voto), no qual se evocam consequências devastadoras, pouco ou nada embasadas em dados empíricos.
O argumento, além de falacioso, dá um enfoque eficienticista à atuação do STF, como se lhe coubesse não interpretar a Constituição e as leis, mas antes proferir decisões que reforcem sempre o combate à corrupção e atendam aos anseios de uma anônima e difusa vontade popular, ainda que de forma contrária à legalidade vigente. Nesse momento, sempre se deve recordar da distopia apresentada por Aldous Huxley em Admirável Mundo Novo, nela a ineficiência teria sido transformada no maior pecado contra o espírito santo.
A função de uma Corte Constitucional não é essa, e com a decisão em comento, o STF reafirmou sua importância contramajoritária no arranjo democrático brasileiro, atuação essa que ecoa momentos recentes, tais quais a fixação competência da Justiça Eleitoral para julgamento de crimes eleitorais conexos a delitos comuns ou a proibição da condução coercitiva sem intimação prévia.
Essa é, em nossa visão, a maior lição que devemos tirar da última decisão do STF: a constitucionalidade venceu a eficiência. A maioria da Corte não se pautou pelas consequências práticas que a decisão poderia ou não ter com relação ao combate à corrupção (que, como bem lembrou o Min. Gilmar Mendes, é um compromisso de todos). Pautou-se, antes, pela necessidade de uma leitura constitucional do CPP 403 e da posição que os réus delatados possuem no processo penal brasileiro, e não pela vontade anônima das maiorias eventuais. Prevaleceu o paradigma da autonomia do direito. Julgamos como o direito diz que deve ser. Não utilizamos conceitos extralegais como “combate à corrupção” para suspender a normatividade da nossa Constituição.
Da falácia do argumento da “opção legislativa” Outro argumento recorrente em tudo que se anda dizendo contra a decisão do Supremo é o de que o Tribunal teria “legislado” sobre o tema, sendo a questão uma “opção legislativa”. Em rápida consulta de nossos escritos, é fácil constatar nossa extrema preocupação com ativismo judicial bem como a necessidade de sempre haver uma deferência à lei e o respeito à autonomia do Legislativo. Ocorre que não é possível coadunar com o consenso dos indignados, de que caberia ao Congresso Nacional prever expressamente em lei a oitiva posterior do delatado em relação ao delator.
A tese de que os Tribunais Constitucionais seriam meros “legisladores negativos” já foi superada. A aplicação efetiva da Constituição não apenas permite, como impõe ao STF a tarefa de atuar, por vezes, como verdadeiro “legislador positivo”, o que ocorre, por exemplo, nas sentenças aditivas e substitutivas, nas quais o Tribunal atua diretamente no texto legal para adequar seu sentido ao texto constitucional.[2]
Tal atuação, por óbvio, é excepcional e impõe um grande dever argumentativo ao julgador na elaboração de sua fundamentação. No entanto, para a proteção de direitos fundamentais e a realização dos cânones constitucionais diante de um texto legal incompleto ou defeituoso, o Tribunal deve adaptá-lo ao sentido da Constituição, seja atuando efetivamente no plano textual (mediante verdadeiro efeito aditivo) ou no plano da norma, ao estabelecer o sentido de determinado dispositivo que melhor se adapta à CF, mediante interpretação conforme, por exemplo.
Não há que se falar em “opção legislativa” aqui. A ampla defesa (CF 5.º LV) está insculpida no documento que reúne as decisões políticas superiores que balizam as regras de nosso jogo democrático. Cabe aos Poderes da República realiza-la e foi o que fez o STF ao interpretar o CPP 403 e a Lei n° 12.850/2013 à luz da Constituição e da efetiva relação antagônica entre delator e delatado, já que a lei condiciona, no caput do seu art. 4.º, a concessão de benefícios ao delator à efetiva obtenção de determinados resultados processuais concretos.
Hipótese que não tolera modulação O Supremo ainda tem outros desafios pela frente, sendo o principal deles o da modulação dos efeitos da sua decisão, alvo de muita discussão em 2.10.19. De nossa parte, entendemos que a decisão não tolera modulação, uma vez que ela, como ferramenta do constitucionalismo, deve ter por escopo tutelar direitos fundamentais, o que claramente deixaria de ocorrer caso se decidisse por uma produção ex nunc dos seus efeitos, hipótese em que cairíamos no mesmo eficienticismo que a decisão em comento procurou combater. Conforme já defendemos, decisões protetivas de direitos fundamentais, da mesma forma que leis penais benéficas, devem retroagir para assegurar a isonomia e impedir que a força persecutória do Estado continue surtindo efeitos para situações que deveriam ser submetidas a novo entendimento. [3]
A decisão representa, antes de tudo, um bom “precedente” para embasar a concessão de ordens de HC a outros pacientes na mesma situação, seja a pedido do réu ou de ofício (como ressaltou Lênio Streck em artigo recente aqui na ConJur).
Há, ainda, pelo menos mais uma questão sensível que vislumbramos e que pode efetivamente vir a ser debatida pelo STF, em sede de controle de omissões legislativas inconstitucionais. A Lei n° 12.850/2013 teria sido omissa quanto à oitiva do réu delatado, ou, ainda, os processos da Lava-Jato consistiriam em uma circunstância superveniente que tornou o CPP 403 parcialmente omisso em relação ao mesmo ponto? Veremos. Esses questionamentos se impõem, uma vez que, dadas as características próprias do controle objetivo, seus efeitos irradiariam com maior extensão, autoridade e correção técnica.
Iniciamos o presente texto com uma citação de Hans Kelsen, que refutava o argumento de que o “interesse comum” seria algo que justificasse a existência de um conceito sociológico de Estado. Ainda que isso existisse, prossegue Kelsen, deveria ser subordinado ao conceito jurídico, já que o Estado nada mais é do que uma manifestação de uma ordem jurídica nacional.
Kelsen é certeiro. A ideia de “bem comum” é ideológica, política, e serve a fins próprios. Nesse sentido, não são outas as qualificações que daríamos ao recurso, no STF, à “vontade popular” ou ao tal “interesse público”, esse ser desconhecido, formado pelo amálgama de vontades anônimas e capturadas apenas por alguns seres iluminados.
O STF, ao decidir a questão, deu um recado às instituições responsáveis por investigar e acusar: essas atividades reclamam uma legitimidade que só pode ser obtida a partir de uma atuação pautada pela concretização da Constituição, e não pela pauta da eficiência no combate à corrupção. Combater a corrupção flexibilizando garantias constitucionais e devido processo legal, certamente, não nos levará a um lugar melhor. Até porque fora da Constituição só há ativismo, decisionismo e barbárie, mesmo se o mote for o combate à corrupção, fazer o bem ou proteger gerações futuras.
A rigidez de nossa Constituição bem como os direitos fundamentais são freios para o exercício do poder, inclusive o judicial. Daí a necessária reflexão de todos aqueles descontentes com a decisão do STF: digam-nos se a sua discordância é teórica ou se apenas é um sinal de insatisfação, uma contrariedade por não se poderem amoldar à garantia do devido processo legal a ponto de fazê-la a sua imagem e semelhança. Afinal, não é só Narciso que acha feio tudo que não é espelho…
[1] KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado, 5ª edição, Martins Fontes, trad. Luís Carlos Borges, p. 267. Destaques nossos.
[2] Sobre tema, ver: Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2019, n. 3.24, p. 672 et seq.
[3] Sobre tema, ver: Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2019, n. 3.29.4, p. 765 et seq.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
top10IA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j...Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã...Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam...Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p...Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 3 )( 3 )
-
IA Juris STJ Assunto Habeas CorpusResponde sobre decisões do STJ em Habeas Corpus, abordando temas como prisão preventiva, execução penal, nulidades processuais, punições disciplinares, direito de defesa, restrições à liberdade de ...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Sujeitos ProcessuaisResponde sobre decisões do STJ abordando temas como suspeição, impedimento, intervenção de terceiros, nulidades processuais, contraditório, ampla defesa e habeas corpus.Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Antonio SaldanhaResponde sobre decisões do Min. Antonio Saldanha Palheiro no STJ abrangendo temas como prisão preventiva, descumprimento de medidas protetivas, Tribunal do Júri, nulidades processuais, habeas corpu...Ferramentas IA( 0 )
-
15 - Aplicação Estratégica 1 - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos ao processo penal, enfatizando a importância de uma gestão estratégica que considere decisões a curto, médio e longo prazos. Discute-se a necessidade d...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
Fishing expedition de acordo com os tribunais superiores com Philipe Benoni e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a prática da fishing expedition nas investigações criminais, destacando seu uso inadequado e as implicações legais que isso acarreta. Os palestrantes discutem a evolução das técnicas ...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Philipe Benoni( 14 )( 9 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Jacinto Cout...( 12 )( 9 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Georges Abboud
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SP23 seguidoresGeorges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de dir..., Expert desde 07/12/2384 Conteúdos no acervo
-
Processo Constitucional Brasileiro - 5º Edição Capa dura 31 agosto 2021O livro aborda a análise aprofundada do processo constitucional brasileiro, trazendo mais de 100 páginas de temas inéditos e atualizados, incluindo Hermenêutica, positivismo e jurisdição constituci...LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Pareceres Vol. 3 Capa comum 1 outubro 2023O livro aborda a articulação entre teoria e prática no campo jurídico, apresentando uma coletânea de pareceres que visa oferecer soluções constitucionais adequadas a diversas consultas. Com uma met...LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute ...LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Requisição de documentos ao Coaf: o diabo está nos detalhesO artigo aborda as implicações do julgamento do STF sobre a requisição de relatórios de inteligência financeira ao Coaf por delegados de polícia sem autorização judicial, destacando os riscos à pro...Artigos ConjurGeorges Abboud( 2 )( 1 )livre
-
Ativismo judicial: os perigos de se transformar o STF em inimigo ficcional eBook KindleO livro aborda a importância do ativismo judicial na defesa da democracia no Brasil, destacando os perigos de se transformar o STF em um inimigo ficcional. Georges Abboud oferece um olhar crítico e...LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Resenha: Em livro, Lenio Streck mostra que Direito não é só estratégiaO artigo aborda a importância do livro "Hermenêutica e Jurisdição", onde Lenio Streck discute a crítica hermenêutica do Direito em entrevistas com renomados juristas. O autor propõe uma reflexão pr...Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Direito Processual da Propriedade Intelectual Capa comum 1 maio 2023O livro aborda a interdisciplinaridade do Direito Processual da Propriedade Intelectual, trazendo reflexões de profissionais atuantes na área. Com uma análise crítica e propositiva, os autores expl...LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Pequeno guia do litigante de má-féO artigo aborda a litigância de má-fé no Brasil, destacando táticas comuns usadas por litigantes para manipular o sistema judiciário, como fórum shopping, uso indevido de segredo de justiça e procr...Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Abboud e Gavazzoni: Controle constitucional da arbitragemO artigo aborda a relação entre a arbitragem e o controle constitucional, destacando a decisão da 2ª Seção do STJ no CC 185.702, que reafirma a competência do tribunal para resolver conflitos de ju...Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Contra as opiniões razoáveis: a intenção e o golpeO artigo aborda a gravidade das tentativas de golpe de Estado no Brasil e como a opinião pública tende a minimizar essa questão, introduzindo uma discussão crítica sobre as interpretações legais qu...Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Corrupção (ativa e passiva) e concussão - aspectos práticosO artigo aborda a distinção entre corrupção ativa, corrupção passiva e concussão, enfatizando a importância da tipicidade nos tipos penais. Os autores discutem como a confusão entre esses conceitos...Artigos MigalhasGeorges Abboud( 0 )livre
-
Direito Constitucional Pós-moderno eBook KindleO livro aborda a relação entre jurisdição constitucional e a autonomia do direito, reconstruindo essa conexão por meio de uma tríade argumentativa. A obra analisa a evolução da jurisdição constituc...LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Direito Constitucional Pós-Moderno 2º edição Capa comum 28 dezembro 2023O livro aborda a relação entre jurisdição constitucional e a autonomia do direito, analisando sua evolução desde o século XX diante da complexidade social. Com uma estrutura em três partes, discute...LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.