Guia de uso

Artigos Conjur – Atenção ao voto vencido ajuda a aplacar fetiche da velocidade

ARTIGO

Atenção ao voto vencido ajuda a aplacar fetiche da velocidade

O artigo aborda a crítica à busca incessante por novidades na jurisprudência e como isso prejudica o entendimento profundo do direito. O autor destaca a tendência de se ignorar votos vencidos e argumentos dissidentes, resultando em um pensamento homogêneo e apressado, que não favorece o debate ou a verdadeira reflexão sobre as decisões. Além disso, alerta para a importância de valorizar as fontes qualificadas e não se deixar levar pela simplicidade aparente das soluções oferecidas pela jurisp...

Alexandre Morais da Rosa
23 mai. 2015 7 acessos
Atenção ao voto vencido ajuda a aplacar fetiche da velocidade

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

O artigo aborda a crítica à busca incessante por novidades na jurisprudência e como isso prejudica o entendimento profundo do direito. O autor destaca a tendência de se ignorar votos vencidos e argumentos dissidentes, resultando em um pensamento homogêneo e apressado, que não favorece o debate ou a verdadeira reflexão sobre as decisões. Além disso, alerta para a importância de valorizar as fontes qualificadas e não se deixar levar pela simplicidade aparente das soluções oferecidas pela jurisprudência recente.

Publicado no Conjur

As novidades brilham na jurisprudência, doutrina e, no direito, na lógica dos informativos online, sinceramente, não conseguimos chegar ao final do dia com as tarefas cumpridas. Viciados em novidades, fomos condicionados na lógica da obsolescência programada, em que o modelo mais novo, a nova geração, as novas tendências, mesmo que sejam reiteração e/ou maquiagem das anteriores, aparentemente apaziguam a insatisfação e o medo de não estarmos na moda.

O consumo de lançamentos faz com que os julgados dos tribunais superiores não resistam muito tempo. A cada Informativo do STF ou do STJ há uma corrida para saber “como se deve decidir, alegar ou pensar”. É um dos sintomas do “efeito manada”. Por ele, alguns operadores do Direito acabam fazendo como todo mundo faz, embora não saibam muitas vezes a razão. A novidade jurisprudencial ativa a tendência de conforto hermenêutico e faz com que o sujeito se demita da necessidade de pensar, economizando energia mental e tempo precioso. A decisão pronta que pode ser usada, sem maiores indagações, saciando o sujeito que busca simplesmente “desovar” seu acervo, sem que necessariamente compreenda e/ou concorde com a decisão. E não se envergonha.

De outro lado, a na junção do “efeito manada” com a “lei do menor esforço”, acrescida do “efeito do aparente consenso”, pode demonstrar que existe falso consenso sobre as questões. A embalagem da ementa e do voto vencedor exclui da área de visão os votos e argumentos vencidos, diz Salah Khaled. Em estamentos organizados, como magistratura e Ministério Público, os grupos evitam, de regra, o debate superado. O efeito novidade facilita a compreensão e autoriza a conclusão de que a temática está resolvida.

Ouvimos muito que “a questão está superada” e ao invés de discutirmos o trajeto do argumento, as variáveis da compreensão, quedamo-nos com a conclusão que omite, muitas vezes deliberadamente, os equívocos de raciocínio ou as premissas equivocadas. E os votos vencidos podem ser preciosidades, até porque podemos decidir de maneira diversa diante da variação das premissas fáticas ou por novos argumentos. Mas quem não sabe as razões da conclusão é incapaz de decidir autenticamente (Lenio Streck).

Esta identificação com o grupo (magistratura, Ministério Público, defensoria, delegados de polícia, Polícia Militar etc.) muitas vezes omite o caráter complexo das decisões e não precisamos, necessariamente, nos alinhar com a resposta padrão. Os efeitos do grupo são muito fortes e é preciso certa petulância, dizem alguns, para colocar em dúvida o pensamento monolítico. Não significa, em absoluto, que o adversário no argumento seja um idiota ou esteja de má-fé. O que talvez falte atualmente seja a vontade de se fazer entender e, de outro lado, capacidade para saber quais as razões da nossa posição. Indagar o interlocutor sobre os fundamentos da posição adotada é tida como uma atitude acadêmica, incompatível com a velocidade das decisões em sequência.

A linha de produção de decisões exige certo grau de uniformidade, mas nunca desresponsabiliza o sujeito tomador de decisão. O viés de homogeneidade rouba a cena da democracia das decisões. Além do que o viés do status quo, especialmente quando estimulado pelos órgãos de cúpula, aponta no sentido de certa aversão hermenêutica, manifestado pelo pavor ao debate e a fobia pelo sujeito que se nega a decidir sem compreender, o que vira um chato porque não quer ser maria-vai-com-as-outras.

O importante é que nem sempre o novo significa uma compreensão melhor, bem assim pode se tratar de mera reiteração, brevemente maquiada, do mesmo. Além do que, precisamos nos focar nas fontes melhor qualificadas, sob pena de perdermos tempo e esforço mental. Entretanto, os viciados nas novidades em jurisprudência podem, quem sabe, compreender o fenômeno da obsolescência programada no campo do Direito e respirar mais aliviados, já que o fato de não acompanhar todas as publicações não significa, necessariamente, perder o bonde da história, nem que será complicado se situar.

O importante é estudar a estrutura do Direito e entender os jogos de linguagem. As dicas são: 1) respire aliviado porque é impossível acompanhar tudo e procure se informar em fontes que já separam a informação mais qualificada, desconfiando, sempre; 2) Preste atenção nos votos vencidos, dado que são verdadeiras fontes argumentativas, já que o vencido se esmera em demonstrar os equívocos dos vencedores. No estado atual a neomania virou fast-decision. Um arremedo do que poderia ser uma decisão com reflexão. E a maioria sorri, esperando, ansiosamente, o próximo informativo e jogando candy crush. Me manda uma vida?

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos