Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal

ARTIGO

O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal

O artigo aborda a questão do reconhecimento pessoal no processo penal, defendendo que o acusado tem o direito constitucional de não comparecer a esse ato, assim como a impossibilidade de condução coercitiva para obrigá-lo a participar. Discute-se a prática e a interpretação equivocada de que o réu deve ser compelido a comparecer, ressaltando que tal imposição fere os direitos de defesa e a presunção de inocência. A conclusão é clara: não é aceitável a participação forçada do imputado em recon...

Aury Lopes Jr
08 mar. 2019 37 acessos
O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre o direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal, enfatizando que essa recusa é um exercício do direito de não produzir provas contra si mesmo, conforme o princípio nemo tenetur se detegere.

A análise inclui considerações sobre a condução coercitiva do acusado, especialmente à luz da inconstitucionalidade dessa prática, afirmando que nenhum indivíduo deve ser obrigado a participar de atos probatórios contra sua vontade. O texto também faz comparações com decisões judiciais internacionais, como o caso da Corte italiana, ressaltando a diferença entre a "cooperação ativa" e "passiva" e a relevância da recusa do acusado em submeter-se ao reconhecimento. Além disso, critica a ideia de que a condução coercitiva seria necessária para a eficácia das investigações, realçando que isso fere direitos constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e o direito ao silêncio.

A narrativa conclui que não é legítimo submeter um réu ao reconhecimento informal sem seu consentimento, e que qualquer processo que não siga estritamente as normas legais pode resultar em prova ilícita, sendo a forma um garantidor da legalidade e limites do poder estatal no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal" de Aury Lopes Jr. e Pedro Zucchetti Filho.

  • Direito de Recusa ao Reconhecimento: O imputado tem o direito de não comparecer ao reconhecimento pessoal, reforçando a proteção contra a autoincriminação.
  • Condução Coercitiva e Inconstitucionalidade: Reflexão sobre a inconstitucionalidade da condução coercitiva para o reconhecimento pessoal frente aos princípios constitucionais.
  • Casos Comparativos: Análise de um caso de 1978 da corte italiana que considerou nulo um reconhecimento fotográfico em razão da recusa do suspeito em comparecer.
  • Divergências Doutrinárias: Discussão sobre autores que defendem a obrigatoriedade da presença do suspeito e a divisão entre cooperação ativa e passiva.
  • Impacto da Coação: Análise crítica da ideia de “colaboração passiva” e a real coação implicada nessa prática.
  • Presunção de Inocência: O artigo destaca que a presença do réu é um direito seu, não um dever, protegendo a presunção de inocência no processo penal.
  • Legalidade e Forma Probatória: A necessidade de seguir estritamente o que prevê a lei sobre reconhecimento, caso contrário, o ato se torna ilícito.
  • Reconhecimento Informal: O artigo argumenta contra a existência de “reconhecimento informal”, enfatizando a proteção dos direitos do acusado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos