Artigos Conjur – A decisão tem razões que a própria razão desconhece

Artigos Conjur
Artigos Conjur || A decisão tem razões que a …Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

A decisão tem razões que a própria razão desconhece

O artigo aborda a complexidade do processo penal, destacando como a arrogância e as impressões iniciais afetam a percepção dos jurados e as decisões judiciais. Os autores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa discutem a influência da trajetória de vida dos envolvidos e as valorações morais que permeiam o julgamento, evidenciando as táticas utilizadas nas argumentações e a fragilidade da fundamentação nas decisões do tribunal do júri. A obra reflete sobre a necessidade de enfrentar essa subjetividade para garantir uma justiça mais equitativa e racional.

Artigo no Conjur

A atitude arrogante normalmente é dissonante, uma nota fora da composição, que pode intimidar ou criar graves obstáculos cognitivos à abertura necessária para que as razões do jogador arrogante possam ser validadas. A primeira impressão pode ser decisiva (efeito Halo), já que a arrogância tende a gerar antipatia. O jogo da obtenção da empatia pode ser decisivo para que as razões táticas possam ter efeito positivo.

O objeto do jogo processual é a narrativa oposta em face da conduta descrita na acusação. O foco, portanto, deveria se dar em relação aos elementos normativos necessários à configuração da conduta. Mas pode-se usar o blefe como mecanismo de despiste, especialmente para discussão sobre a subjetividade do acusado e/ou da vítima. Com isso, o deslocamento pretende gerar efeitos mágicos, tanto para configuração como rejeição da conduta, mediante a discussão “se o acusado/vítima merece” a condenação.

Então, por mais que o Direito Penal prometa ser do fato (julgamento de uma conduta), em geral, desloca-se para valorações morais e dos atributos pessoais dos envolvidos (acusado e/ou vítima). Daí decorre que, se no jogo singularizado os argumentos estranhos à imputação tendem a ser considerados, a tática de sublinhar a vida do acusado e da vítima, antes, durante e depois do crime, passa a compor o quadro das táticas explícitas. Não se trata mais do que a pessoa fez, mas, sim, o que ela é, sua posição social e trajetória de vida. Descortina-se a vida dos envolvidos para além da imputação.

Isso ocorre em qualquer processo criminal, mas mostra sua cara mais cruel no tribunal do júri, em que jurados leigos julgam, não só de capa a capa, mas pela “cara” do “réu” e sua trajetória de vida e até pela (im)postura durante o julgamento. Também advogados e promotores, como protagonistas do ritual judiciário, são constantemente avaliados, e, não raras vezes, sua simpatia ou antipatia pode gerar lucros ou perdas em relação ao resultado do julgamento. Tudo é muito sensível no plenário, tendo essa variável potencializada pela ausência de fundamentação dos jurados na decisão. A íntima convicção é um ranço medieval que deveria ser abandonada, constituindo o ápice do decisionismo. A fundamentação é um instrumento que pretende reduzir os espaços de discricionariedade do julgador e permitir, minimamente, o controle das razões de decidir e o caminho percorrido até a elaboração das conclusões. Não é perfeita, mas, sim, um redutor de danos. Sem embargo, no júri, a simples resposta “sim” ou “não” aos quesitos, sem qualquer motivação, agrava sobremaneira o problema, pois legitima uma decisão autoritária e desconectada de qualquer elemento juridicamente legítimo. E que não se argumente a impossibilidade de fundamentação por serem os jurados leigos, isso é um reducionismo, basta ver os países que adotam júri leigo com fundamentação (por exemplo, Espanha e Portugal 2. Destarte, esse espaço de subjetividade na decisão, para condenações ou absolvições a partir da trajetória de vida do acusado ou mesmo a (im)postura dos atores judiciários, é uma realidade a ser enfrentada.

Pode-se objetar que isso não deveria acontecer, no que estamos inteiramente de acordo. O domínio da razão deveria presidir os julgamentos, mas a intuição e os julgamentos contaminados por estereótipos e lugares comuns adentra o jogo processual, embora sejam silenciados por argumentos retóricos e/ou formais, no estilo de que “a prova produzida é (in)suficiente” para o acolhimento da acusação.

Há um jogo cognitivo velado, de ampla carga valorativa e emocional, em que o que vai na consciência em termos de valores, convicções morais dita as entrelinhas decisórias, que dão o tom sob uma roupagem jurídica apropriada ao ambiente do jogo processual penal e lhes servem de pano de fundo.

Não se dar conta disso é atitude do jogador do processo penal baunilha. A interação humana associada ao mecanismo de tomada de decisão tem razões que a própria razão desconhece, parafraseando invertido Blaise Pascal.

1 MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. 2 LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Alexandre Morais da Rosa || Mais conteúdos do expert
        Aury Lopes Jr || Mais conteúdos do expert
          Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

          Comunidade Criminal Player

          Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

          Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

          Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

          Ferramentas Criminal Player

          Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

          • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
          • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
          • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
          Ferramentas Criminal Player

          Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

          • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
          • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
          • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
          • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
          • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
          Comunidade Criminal Player

          Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

          • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
          • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
          • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
          • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
          • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
          Comunidade Criminal Player

          A força da maior comunidade digital para criminalistas

          • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
          • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
          • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

          Assine e tenha acesso completo!

          • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
          • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
          • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
          • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
          • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
          • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
          • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
          Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

          Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

          Quero testar antes

          Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

          • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
          • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
          • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

          Já sou visitante

          Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.