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Artigos Conjur – Gomes e Muniz: A decisão absolutória do júri é soberana

ARTIGO

Gomes e Muniz: A decisão absolutória do júri é soberana

O artigo aborda a recente decisão da 1ª Turma do STF sobre a impossibilidade de recurso do Ministério Público contra decisões absolutórias do Tribunal do Júri, destacando a soberania dos veredictos e o direito do acusado a ser julgado por seus pares. Os autores enfatizam que as garantias do júri, como a plenitude de defesa, asseguram um processo democrático e que a absolvição dos jurados não pode ser contestada com base no conteúdo probatório. Além disso, a discussão sobre a possibilidade de ...

Gina Muniz
04 out. 2020 18 acessos
Gomes e Muniz: A decisão absolutória do júri é soberana

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos temas relevantes sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, destacando a impossibilidade de recurso do Ministério Público em face de absolvições, conforme a recente jurisprudência do STF, especialmente nos casos HC 178.777 e HC 185.068.

Discute-se também o direito do acusado a um julgamento por jurados, como expressão do regime democrático, ressaltando a função dos jurados como garantidores das garantias constitucionais. As cláusulas pétreas inerentes ao júri, incluindo a soberania dos veredictos, são analisadas, enfatizando que a decisão de absolvição não pode ser contestada com base em provas ou teses jurídicas. O artigo destaca ainda a plenitude de defesa assegurada ao acusado, permitindo a invocação de argumentos metajurídicos, e a evolução legislativa, com a introdução do quesito genérico de absolvição pela Lei 11.698/08.

A impossibilidade de revisão do mérito das decisões absolutórias é afirmada, assim como a crítica à prática recorrente de contestação das decisões dos jurados pelo Ministério Público. Além disso, menciona-se a proibição de novo júri após absolvição, destacando que tal cenário deve ser protegido para garantir a segurança jurídica. O texto conclui que um tribunal não deve reavaliar o mérito da decisão dos jurados, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A decisão absolutória do júri é soberana", de Diogo de Oliveira Gomes e Gina Ribeiro Gonçalves Muniz.

  • Decisão do STF sobre o recurso do Ministério Público: A 1ª Turma do STF decidiu que não cabe recurso do Ministério Público contra decisão absolutória do Tribunal do Júri fundamentada em quesito absolutório genérico.
  • Dado democrático da justiça popular: O direito do acusado a ser julgado pela sociedade em crimes dolosos contra a vida e a participação dos jurados na construção da Justiça.
  • Soberania dos veredictos: A decisão dos jurados é soberana e não pode ser impugnada sob a alegação de contrariedade ao acervo probatório.
  • Plenitude de defesa: O acesso à defesa integral no Tribunal do Júri é garantido, permitindo que razões diversas sejam apresentadas.
  • Questão genérica de absolvição: A obrigatoriedade do quesito genérico da absolvição e sua importância para a defesa do réu.
  • Limitações ao recurso: As condições sob as quais o Ministério Público e a defesa podem recorrer da decisão do júri são estritamente limitadas a questões jurídicas.
  • Impedimentos ao duplo julgamento: A interpretação correta da soberania dos veredictos e as implicações para o devido processo legal.
  • Implicações das decisões do STF: Discussões em torno da possibilidade de novo júri após absolvição e a repercussão geral do tema no sistema judicial.
  • Proteção contra injustiças: A necessidade de proteger direitos fundamentais e evitar interpretações que possam prejudicar garantias constitucionais.
  • Constitucionalidade da decisão dos jurados: A legitimidade da decisão dos jurados como parte da competência constitucional e democracia no Judiciário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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