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Artigos Conjur – O processo de construção histórica da Double Jeopardy Clause

ARTIGO

O processo de construção histórica da Double Jeopardy Clause

O artigo aborda a evolução histórica da cláusula de não dupla acusação, conhecida como Double Jeopardy Clause, destacando sua origem desde a Grécia Antiga e sua incorporação nos sistemas de direito romano e canônico, até sua formalização na common law e na Constituição dos EUA. Os autores discutem a importância dessa cláusula na proteção dos indivíduos contra a opressão do Estado, enfatizando que um acusado não deve ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime, a fim de garantir a justiça e e...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
03 set. 2022 15 acessos
O processo de construção histórica da Double Jeopardy Clause

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução histórica da Double Jeopardy Clause, que impede que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo crime, desde suas origens na Antiguidade até sua consolidação nas democracias modernas.

Inicialmente, explora a proibição de julgamentos duplos na Atenas antiga e no Direito Canônico, destacando sua função política e estratégica em relação à jurisdição da Igreja em disputas de poder com a Coroa inglesa. A análise também aborda a ascensão do modelo de persecução penal a partir do século XIX, a importância de garantir um julgamento justo e a crescente preocupação com o potencial abuso do sistema acusatório. O artigo menciona casos históricos relevantes, como R v Read e R v James Turner, que estabeleceram precedentes sobre a limitação do poder da acusação, e faz referência à implementação do princípio na legislação das colônias americanas, culminando na proteção constitucional contemporânea encontrada na Quinta Emenda dos EUA.

Por fim, discute a necessidade de reflexão crítica sobre a aplicação dessa cláusula no contexto jurídico atual, especialmente à luz de futuros julgamentos no STF, enfatizando a importância de respeitar as garantias constitucionais e a promoção de um modelo democrático no sistema acusatório.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A construção histórica da Double Jeopardy Clause" por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Rodrigo Faucz e Denis Sampaio.

  • Origem da Double Jeopardy Clause: Análise da proibição de dupla acusação e punição desde a Grécia Antiga até a sua incorporação no common law após a queda do Império Romano.
  • Importância histórica: Contexto do século XII, onde a disputa entre reis e a igreja levava a uma batalha pela jurisdição e pela administração da justiça.
  • Desenvolvimento no common law: Evolução da Double Jeopardy Clause entre os séculos XVII e XVIII, incluindo decisões significativas como o caso R v Read e os efeitos das penas severas da época.
  • Implicações legais nas colônias americanas: Como o princípio do double jeopardy foi adotado nas colônias, estabelecendo proteções em suas legislações e na Constituição dos Estados Unidos.
  • Defesa e recursos na justiça americana: Desafios enfrentados pela defesa diante de um Ministério Público com vastos recursos, com ênfase na importância da proteção contra reprocessos judiciais.
  • Precedentes significativos: Discussões sobre casos emblemáticos como United States v. DiFrancesco e Green v. United States, ressaltando a proteção do acusado contra a opressão da acusação.
  • Reflexões sobre o sistema acusatório: A necessidade de garantir as proteções constitucionais dentro de um sistema acusatório, especialmente com a iminente discussão pelo STF sobre o tema.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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