Como usar a Linha do Tempo da Custódia
Guia da Linha do Tempo da Custódia: você lança os eventos que constam nos autos (apreensão, lacre, decisão judicial, extração, hash, laudo) com a fonte de cada um, e a ferramenta ordena tudo e aponta as impossibilidades cronológicas — extração antes da apreensão, interceptação fora da janela autorizada, arquivo modificado depois da apreensão. Saída pronta para a petição.
O que esta ferramenta faz
A Linha do Tempo da Custódia monta a cronologia forense de uma prova e aponta o que é cronologicamente impossível. Você lança os eventos que constam nos autos; a ferramenta ordena, cruza e mostra onde a história não fecha.
É a peça que transforma uma intuição ("tem algo errado nas datas deste laudo") em um achado datado, fundamentado e pronto para a petição.
Abra em criminalplayer.com.br/linha-do-tempo-da-custodia. Tudo roda no seu navegador: a plataforma não consulta nada, e nenhum dado do caso sai da sua máquina.
Você lança os eventos, e cada um exige a fonte
A ferramenta não descobre nada sozinha. Ela trabalha com o que está nos autos, e é você quem lança. Para cada evento, a fonte é obrigatória — a folha, o documento, o laudo de onde aquela data saiu.
Isso não é burocracia. É o que faz o resultado ser sustentável: quando a ferramenta apontar uma impossibilidade, você tem, ao lado, a origem de cada data que a compõe. Achado sem fonte não se defende em audiência.
Os tipos de evento cobrem o ciclo da prova: apreensão ou arrecadação, lacração ou novo lacre, decisão judicial de autorização, janela de interceptação autorizada, comunicação interceptada, remessa e recebimento do material, acesso ou manuseio, extração ou espelhamento, cálculo de hash, laudo concluído, data de modificação de arquivo e um tipo livre para o que não se encaixar.
O que a ferramenta procura
Com os eventos lançados, ela roda sete verificações determinísticas. Cada achado vem com o fundamento declarado (arts. 158-A a 158-F do CPP, Lei 9.296/96 quando há interceptação, e o padrão de procedimento pericial).
- Impossibilidade de ordem — extração, laudo ou hash antes da apreensão. A prova não pode ter sido examinada antes de existir nos autos.
- Diligência anterior à autorização — o ato acontece antes da decisão judicial que o autoriza.
- Interceptação fora da janela — comunicação captada fora de todos os períodos autorizados.
- Arquivo modificado depois da apreensão — a data de modificação é posterior ao momento em que o material deveria estar lacrado.
- Lacre divergente — o número do lacre muda sem que exista lacração registrada entre os dois momentos.
- Intervalo longo até a primeira extração — o tempo entre apreender e periciar abre janela de contaminação.
- Acesso ou manuseio entre a apreensão e o laudo — alguém tocou o material no intervalo em que ele deveria estar intocado.
As duas últimas são sinais para investigar, não impossibilidades: um intervalo longo ou um acesso registrado podem ter explicação legítima. A ferramenta é conservadora ao classificá-los, e cabe a você decidir se viram tese.
A saída para a petição
Ao final, a ferramenta gera o bloco cronológico: a linha do tempo em texto, com os eventos datados, as fontes de cada um e os achados com seu fundamento. É material para colar na peça e adaptar, não peça pronta.
Cuidados e limites
- Ela não lê os autos. A qualidade da saída é exatamente a qualidade dos eventos que você lançou. Data digitada errada gera achado errado.
- Achado não é nulidade. A ferramenta mostra que a cronologia não fecha; a consequência processual disso é tese sua, e depende do caso e da jurisprudência aplicável.
- Ausência de achado não significa cadeia íntegra. Significa que os eventos que você lançou não se contradizem. Um evento que você não tem não pode ser cruzado.
- Nada sai do navegador, então nada é salvo no servidor: ao fechar a aba, o caso se vai. Gere o relatório antes de sair.
Para calcular e conferir o hash citado no laudo, e para ler os metadados do arquivo, use o Kit de Cadeia de Custódia. Para requerer nos autos o que falta (a extração completa, os logs, a ferramenta usada), veja o Gerador de Requerimentos de Prova Digital.
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