Como usar o Gerador de Requerimentos de Prova Digital
Guia do Gerador de Requerimentos de Prova Digital: gera a minuta do requerimento ao juízo por objetivo, com o fundamento embutido. Dois caminhos: pedir acesso à integralidade da extração (arquivos brutos, logs, hash, ferramenta e leitor, com base na Súmula Vinculante 14) e requerer diligências sobre a origem da prova digital. Minuta editável, nada sai do navegador.
O que esta ferramenta faz
O Gerador de Requerimentos de Prova Digital monta a minuta do requerimento ao juízo quando a prova digital chega aos autos incompleta ou sem rastro de origem.
Ele é o irmão do Gerador de Preservação de Prova, virado para dentro dos autos: enquanto a notificação de preservação fala com um terceiro (a operadora, o provedor, o dono da câmera) antes que a prova suma, o requerimento fala com o juízo sobre a prova que já está no processo — e que você precisa ver inteira.
Abra em criminalplayer.com.br/gerador-requerimentos-prova-digital. Tudo roda no seu navegador: nada do caso é enviado à plataforma.
O problema: o relatório não é a prova
É comum a acusação juntar o relatório de extração — um PDF com as conversas selecionadas, as fotos escolhidas, a leitura pronta — e tratar isso como se fosse a prova digital.
Não é. O relatório é a leitura que alguém fez do material. A prova é a extração: os arquivos brutos, os logs da ferramenta, o hash que garante que nada mudou, a identificação da ferramenta e a versão usada, e o leitor que permite abrir tudo isso.
Sem esses elementos, a defesa não consegue conferir o que foi selecionado, o que ficou de fora, nem se o material chegou íntegro. É esse acesso que o requerimento pede.
Os dois caminhos
1) Acesso à integralidade da extração
Requer que a defesa tenha acesso ao que de fato foi extraído, e não apenas ao relatório: arquivos brutos, logs, hash, identificação da ferramenta e da versão, e o leitor que permita abrir o conjunto.
O fundamento vem embutido na minuta, ancorado na Súmula Vinculante 14 — o direito de acesso da defesa aos elementos de prova já documentados. É o caminho para quando a prova está lá, mas você só enxerga a versão editada dela.
2) Diligências sobre a origem da prova digital
Requer que se apure de onde aquele material veio e como chegou aos autos: o IP e a porta lógica associados, e eventual compartilhamento com órgãos de inteligência antes de virar prova formal.
O fundamento embutido é o art. 14 do CPP (o direito de requerer diligências). É o caminho para quando a prova aparece nos autos sem cadeia de origem clara — e a pergunta relevante não é o que ela diz, mas como ela chegou ali.
Como usar
- Escolha o objetivo do requerimento (acesso à integralidade ou diligências sobre a origem).
- Preencha os dados do caso pedidos no formulário.
- A minuta é gerada com o fundamento já incorporado, e fica editável na própria tela.
- Ajuste ao seu caso e use Copiar, Baixar ou Imprimir.
Os dois caminhos não são excludentes: é comum precisar do acesso à extração e das diligências sobre a origem. Gere um, gere o outro, e componha.
Cuidados e limites
- A minuta é ponto de partida, não peça pronta. Ela traz o pedido e o fundamento estruturados; o enquadramento no seu caso concreto, a narrativa dos autos e a estratégia continuam sendo seus.
- A ferramenta não peticiona nem protocola. Ela gera o texto; você leva para os autos.
- Nada sai do navegador, e nada fica salvo no servidor. Copie ou baixe antes de fechar a aba.
Antes de requerer, muitas vezes vale montar a cronologia e ver onde exatamente a custódia não fecha: veja a Linha do Tempo da Custódia. Para conferir o hash que consta no laudo contra o arquivo dos autos, use o Kit de Cadeia de Custódia. Se a prova ainda está com um terceiro e pode sumir, o caminho é o Gerador de Preservação de Prova.
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