Novidades e cobertura da legislação
A página de Novidades mostra quais normas já estão no acervo, os dispositivos revogados e como mantemos o texto atualizado a partir das fontes oficiais.
Para que serve
A página Novidades da Legislação é o lugar pra entender o estado do acervo: o que já está coberto, o que mudou e como a gente mantém o texto fiel à fonte oficial. Útil quando você quer saber "essa lei já está aqui?" ou "esse texto está atualizado?".
Cobertura: o que está no acervo
Uma linha do tempo mostra, por data, as normas que foram entrando e quantos artigos cada leva trouxe: do núcleo inicial (CP, CPP, CF, LEP, Drogas e mais) até a expansão com as leis penais especiais, os atos do CNJ e normas de outros ramos (CLT, Código Civil, CPC, Regimento Interno do STF, tratados, leis previdenciárias, administrativas e tributárias). A escolha das normas segue o peso real no acervo de decisões e o que as ferramentas da plataforma citam: priorizamos o que de fato aparece na prática, não completude de vade-mecum.
Dispositivos revogados
Artigos revogados não somem do acervo: eles continuam consultáveis (uma busca por número não vira erro), mas sinalizados como revogados. A página lista esses dispositivos, pra você ter clareza do que está em vigor e do que não está.
Como mantemos atualizado
O texto é sincronizado periodicamente a partir do Planalto (versão consolidada/Multivigente) e das fontes oficiais do CNJ. Um monitoramento automático detecta quando o texto-fonte muda, pra a gente re-sincronizar. No painel de cada artigo, o rodapé de fonte sempre mostra a data da última sincronização e o link pro original. Assim você confere a procedência a qualquer momento.
Às vezes uma lei nova já está em vigor e o texto compilado do Planalto ainda não a incorporou. Nesse caso, a página do artigo alterado mostra, antes do texto, o aviso Alteração em vigor ainda não refletida neste texto, com a lei alteradora e o link para a redação nova.
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