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Trilha do Tribunal do Júri - Aula 01 - Ciência no Tribunal do Júri: Tomada de Decisão com Rodrigo Faucz

A aula aborda a tomada de decisão no Tribunal do Júri sob a perspectiva científica, analisando como provas, vieses cognitivos, cansaço, emoções, aparência, publicidade prévia e organização da narrativa influenciam jurados. Também discute estratégias práticas de atuação, investigação defensiva, apresentação visual, produção probatória, confissões ilícitas, antecedentes, nulidades, seleção de jurados e abandono de plenário.

13 out. 2026 Exclusivo

Trilha do Tribunal do Júri - Aula 01 - Ciência no Tribunal do Júri: Tomada de Decisão com Rodrigo Faucz

Trilha do Tribunal do Júri - Aula 01 - Ciência no Tribunal do Júri: Tomada de Decisão com Rodrigo Faucz
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Sobre este conteúdo

A aula aborda a tomada de decisão no Tribunal do Júri sob a perspectiva científica, analisando como provas, vieses cognitivos, cansaço, emoções, aparência, publicidade prévia e organização da narrativa influenciam jurados. Também discute estratégias práticas de atuação, investigação defensiva, apresentação visual, produção probatória, confissões ilícitas, antecedentes, nulidades, seleção de jurados e abandono de plenário.

TipoAula ao vivo
ExpertsRodrigo Faucz
Publicação13 de outubro de 2026

Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados na aula inaugural da Trilha do Tribunal do Júri, conduzida por Rodrigo Faucz, com foco na ciência, na psicologia cognitiva e na tomada de decisões no plenário.

  • Proposta e estrutura da Trilha do Tribunal do Júri: Apresentação do projeto do Criminal Player, que reunirá profissionais da advocacia, magistratura, Ministério Público, perícia e academia para abordar todo o rito do júri, do inquérito policial à fase recursal.
  • Tribunal do Júri como microssistema jurídico: Discussão sobre as especificidades do júri desde a investigação, a instrução e a seleção dos jurados até o plenário, os quesitos, as nulidades e os recursos.
  • Ciência aplicada à tomada de decisão: Importância de substituir achismos e experiências isoladas por pesquisas científicas, com atenção às diferenças entre associação, correlação e causalidade.
  • Prova como principal fator de decisão: Demonstração de que a força e a robustez do conjunto probatório são os maiores preditores de condenação ou absolvição, superando a dimensão meramente cênica da atuação em plenário.
  • Presunção de inocência e decisão manifestamente contrária à prova: Reflexão sobre a interpretação do artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal, defendendo que a condenação sem prova forte e além da dúvida razoável pode ser incompatível com a presunção de inocência.
  • Investigação defensiva desde o início do caso: Orientação para que a defesa atue no inquérito já pensando no plenário, considerando que cada palavra, documento e decisão poderá ser utilizado posteriormente no julgamento.
  • Cansaço e funcionamento cognitivo dos jurados: Apresentação de pesquisas indicando que a fadiga reduz a capacidade de reflexão e aumenta o uso de atalhos mentais, especialmente em julgamentos longos que começam e terminam no mesmo dia.
  • Impacto da duração do julgamento: Debate sobre a necessidade de intervalos, sessões equilibradas e teses mais simples e acessíveis, evitando exigir dos jurados elevado esforço cognitivo ao final de uma sessão exaustiva.
  • Atenção e alternância de interlocutores: Discussão sobre o tempo limitado de concentração dos jurados e sobre a utilidade de alternar os integrantes da equipe de defesa para renovar a atenção durante a sustentação.
  • Discurso objetivo e persuasivo: Recomendação de priorizar uma fala sintética, clara e impactante, sem utilizar todo o tempo disponível quando isso não for necessário para apresentar a tese e as provas.
  • Comportamento emocional do acusado: Análise de pesquisas que associam a expressão de raiva, irritação ou silêncio a uma percepção ampliada de culpa, ainda que acusados inocentes possam manifestar mais indignação diante de uma acusação injusta.
  • Limites da interpretação do comportamento: Alerta de que resultados científicos apontam tendências e associações, não permitindo concluir automaticamente que determinada emoção causou uma condenação.
  • Questões de gênero na avaliação dos réus: Discussão sobre como mulheres que demonstram raiva ou agressividade podem ser julgadas de maneira mais severa, sendo frequentemente associadas a estereótipos como histeria ou descontrole.
  • Silêncio do acusado e tomada de decisão: Abordagem dos efeitos psicológicos do silêncio e das diferenças entre silêncio absoluto e parcial, ressaltando a necessidade de avaliar estrategicamente, com o cliente, as consequências de prestar ou não depoimento.
  • Aparência, vestimentas e percepção de credibilidade: Apresentação de pesquisas que indicam que roupas, aparência e sinais de condição socioeconômica influenciam rapidamente a percepção de competência, credibilidade e pertencimento.
  • Apresentação do acusado e das testemunhas: Orientação para considerar a forma de vestir, a postura e o comportamento de acusados, testemunhas e integrantes da defesa, buscando reduzir distâncias sociais e criar identificação com os jurados.
  • Preconceito socioeconômico no julgamento: Discussão sobre evidências de que pessoas percebidas como pertencentes a classes sociais mais baixas podem ser vistas como menos competentes e apresentar maior risco de condenação.
  • Importância da adaptação ao contexto local: Recomendações para conhecer previamente a comarca, observar a estética do fórum, a forma de atuação dos profissionais e os costumes locais, evitando uma postura que pareça distante ou arrogante.
  • Atuação conjunta com profissionais locais: Valorização da parceria com advogados e defensores da cidade onde ocorrerá o júri, especialmente para compreender práticas locais, relações institucionais e questões de prerrogativas.
  • Cores, toga e estética do plenário: Debate sobre a influência limitada das cores das vestimentas, destacando que a aparência deve ser adequada ao ritual, ao ambiente e à mensagem geral transmitida pela defesa.
  • Efeito do slow motion na percepção da intenção: Apresentação de pesquisa segundo a qual imagens reproduzidas em velocidade lenta podem aumentar a percepção de premeditação e intenção, exigindo cuidado na apresentação de vídeos relacionados a dolo, legítima defesa e tempo de reação.
  • Confissões ilícitas e contaminação do julgamento: Análise de estudos que demonstram que uma confissão obtida sob coação pode aumentar as condenações mesmo quando posteriormente excluída pelo juiz.
  • Confissão informal e jurisprudência do STJ: Orientação para impugnar previamente confissões extrajudiciais ou realizadas informalmente por policiais, buscando impedir que sejam inseridas na decisão de pronúncia ou apresentadas aos jurados.
  • Produção probatória antes do plenário: Reforço da necessidade de retirar provas ilícitas e questionáveis antes do julgamento, inclusive por meio de petições, habeas corpus e requerimentos dirigidos ao juiz e ao Ministério Público.
  • Área cinzenta das provas: Explicação de que vieses e influências externas ganham espaço quando as provas são ambíguas, complexas ou insuficientes, tornando essencial organizar e simplificar o conjunto probatório.
  • Publicidade prévia e influência da mídia: Discussão sobre os efeitos da exposição anterior do caso, da cobertura jornalística e das informações extraprocessuais na percepção dos jurados, com possível utilização de dados científicos em pedidos de desaforamento.
  • Gravidade do crime e atuação do acusador: Apresentação de pesquisas que relacionam a gravidade do delito e a percepção de competência do promotor com os resultados do julgamento.
  • Modelo da história na decisão dos jurados: Explicação de que os jurados tendem a escolher a narrativa que melhor organiza as provas, apresenta maior coerência, possui menos lacunas e se ajusta ao veredito pretendido.
  • Storytelling e organização da tese defensiva: Orientação para construir uma história compreensível, linear e coerente, conectando cada prova ao contexto geral e oferecendo explicações alternativas de forma imediata.
  • Preenchimento de lacunas pelos jurados: Alerta de que, quando a defesa não explica contradições ou espaços vazios, os jurados podem criar informações e completar a narrativa com base em uma hipótese acusatória.
  • Primazia e recência na apresentação da prova: Recomendação de iniciar e finalizar o exame de testemunhas com informações fortes, pois os jurados tendem a lembrar mais dos primeiros e dos últimos elementos apresentados.
  • Cross-examination estratégico: Defesa da organização não necessariamente cronológica das perguntas, priorizando pontos de impacto no início e no fim e conectando cada resposta à tese do caso.
  • Momento decisivo da produção da prova: Ênfase em que a formação da convicção ocorre principalmente enquanto o jurado ouve testemunhas, peritos, vítimas e acusado, e não apenas durante os debates finais.
  • Infográficos e recursos visuais: Incentivo ao uso de apresentações visuais, esquemas e infografias para reduzir a carga cognitiva, facilitar a compreensão e conferir organização à narrativa probatória.
  • Nulidades e abandono do plenário: Debate sobre situações de violação processual, cassação da palavra, execução provisória da pena e decisões sobre abandonar ou permanecer no plenário, considerando as consequências para o cliente e as possibilidades de recurso.
  • Registro das nulidades em ata: Orientação para fazer constar as irregularidades na ata, por escrito ou mediante peticionamento imediato, especialmente quando houver resistência do juízo em registrar a ocorrência.
  • Estratégia diante de violações de prerrogativas: Diferenciação entre um pedido processual indeferido e situações graves, como a impossibilidade de falar, ressaltando a necessidade de inteligência emocional e avaliação concreta do caso.
  • Repetição de jurados e imparcialidade: Crítica à utilização recorrente dos mesmos jurados e à familiaridade com o Ministério Público, com orientação para impugnar listas gerais e sessões quando houver comprometimento da imparcialidade.
  • Antecedentes criminais e direito penal do autor: Condenação do uso de antecedentes ou processos anteriores para influenciar os jurados, destacando que essas informações não provam o fato julgado e podem representar indevida adoção do direito penal do autor.
  • Importância da ciência para a prática jurídica: Incentivo à leitura de artigos científicos, pesquisas de outras áreas e estudos estatísticos como forma de aprimorar a atuação no Tribunal do Júri e evitar a reprodução acrítica de ideias.
  • Continuidade da programação da trilha: Divulgação de futuras aulas sobre nulidades, sociologia do Tribunal do Júri, perfil do Ministério Público, quesitação, provas digitais e atuação prática em plenário.

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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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