Vista ao Ministério Público no Habeas Corpus

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Decreto-Lei

Vista ao Ministério Público no Habeas Corpus

Decreto-Lei nº 552, de 25 de abril de 1969: dispõe sobre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de habeas corpus
Texto oficialfonte: Planalto
— artigos
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Texto vigente em: —
URN LexML: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-04-25;552