Art. 2

Vista ao Ministério Público no Habeas Corpus · Art. 2

Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 611 do Código de Processo Penal e demais disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-04-25;552!art2

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