A lei penal mudou treze vezes em dois meses
O Pulso do Dia reúne num feed cronológico o que mudou no direito criminal: a lei alterada, a tese fixada, a súmula, a edição nova do Informativo e a notícia que muda a prática. Nos últimos 30 dias foram 37 acontecimentos.

Entre o começo de junho e o fim de julho de 2026, o Código Penal foi alterado, a Lei Maria da Penha foi alterada duas vezes, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Advocacia também. Somando, 13 alterações legislativas e 14 teses fixadas pelos tribunais superiores, além de 7 edições novas do Informativo do STJ. Nenhuma delas foi anunciada no seu escritório.
A mudança no direito criminal não chega em bloco nem em hora marcada. Ela chega picada, por cinco caminhos diferentes (lei, tese, súmula, informativo e imprensa), cada um com o seu ritmo e o seu canal. O modo mais comum de descobrir uma mudança relevante continua sendo por acaso, num grupo de mensagens ou na conversa de corredor do fórum, quase sempre depois do prazo em que ela teria feito diferença.
Cinco fontes, um só lugar, em ordem cronológica
O Pulso não é um agregador de notícias jurídicas. Ele reúne cinco tipos de acontecimento que têm em comum o fato de mudarem o que você aplica: a lei que foi alterada, com a data em que a lei nova foi assinada e os dispositivos que ela tocou; a tese fixada pelo STJ e pelo STF; a súmula que mudou; a edição nova do Informativo; e a notícia da imprensa jurídica que passou por avaliação de relevância para a prática.
Nos últimos 30 dias, foram 37 acontecimentos. No acervo desde junho, o tipo mais frequente é a notícia que sinaliza mudança de entendimento (25), seguida da tese fixada (14) e da alteração legislativa (13).
Cada item diz de onde veio, e leva até lá
O feed não pede que se acredite nele. Cada acontecimento carrega a fonte e a data do fato, e leva ao destino canônico: a norma alterada na Legislação, o tema no catálogo de precedentes, a edição do Informativo, a matéria original. É a diferença entre saber que algo mudou e conseguir ler o que mudou sem sair para procurar.

Alguns registros recentes dão a medida do que isso significa na rotina: o Código Penal e a Lei Maria da Penha alterados pela mesma lei, em 1º de julho; o Estatuto do Desarmamento alterado no dia 23; o Estatuto da Advocacia dois dias antes; uma tese do STF fixada no Tema 1456 na mesma semana.
A data que importa é a do fato, não a da descoberta
Uma decisão pequena de desenho muda a utilidade do feed. Quando a fonte não publica a data em que o fato ocorreu, o Pulso mostra "detectado em" em vez de inventar uma data de acontecimento. Parece detalhe, e não é: um feed que carimba tudo com a data em que o robô passou transforma mudança antiga em novidade e faz o leitor perder a noção de ordem, que é justamente o que ele foi procurar ali.
O problema nunca foi a falta de informação jurídica. Foi a falta de ordem cronológica e de fonte em cada linha.
Você abre o Pulso na segunda-feira. Em uma tela, vê que a lei que você aplica em dois processos ativos mudou há dez dias, que o STJ fixou tese sobre um tema que está no seu memorial em elaboração, e que saiu edição nova do Informativo. Cada linha leva ao texto. O que antes dependia de alguém avisar passa a depender de dois minutos de leitura.
Sobre os dados
O Pulso é alimentado diariamente e reúne acontecimentos de fontes oficiais (Planalto, STJ, STF) e da imprensa jurídica, com avaliação de relevância para a prática criminal.
Duas honestidades. A série começou a ser gravada em junho de 2026. Os totais mostram o ritmo recente da mudança no direito criminal, não uma série histórica, e não devem ser lidos como comparação com anos anteriores. O feed também não substitui a leitura da fonte: ele diz o que mudou, quando, e onde ler. E a súmula é categoria prevista e monitorada, mas ainda sem ocorrência na série gravada até aqui: ela aparece na lista acima porque o feed a cobre, não porque já tenha acontecido.
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