O CONTROLE CONSTITUCIONAL DO PODER PUNITIVO NA PERSPECTIVA DOS VULNERÁVEIS: O CASO DA REVOGAÇÃO DO §5º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL
O artigo aborda a problemática da revogação do §5º do art. 180 do Código Penal, enfatizando a necessidade de reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para ações de controle de constitucionalidade. A análise destaca como essa exclusão empobrece a agenda do controle abstrato, prejudicando os vulneráveis que são diretamente afetados pela legislação penal. O autor, Bheron Rocha, argumenta que a leitura arcaica do art. 103 da Constituição impede uma resposta adequada às demandas sociai...

O artigo aborda a questão do controle constitucional do poder punitivo na perspectiva dos vulneráveis, enfocando a revogação do §5º do art. 180 do Código Penal brasileiro e suas implicações.
Primeiramente, discute-se a ausência de reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), argumentando que essa exclusão empobrece a agenda de controle abstrato e torna invisíveis os impactos nas populações vulneráveis. Em seguida, analisa-se como a revogação do perdão judicial na receptação culposa, juntamente com o aumento de pena em contextos de facções, elimina filtros de proporcionalidade na resposta penal e distorce o tratamento de crimes de baixa gravidade. O autor critica a tendência punitivista do Estado, que se intensificou com as reformas legislativas que priorizam a seletividade penal, deixando de fora questões fundamentais que afetam diretamente os mais necessitados.
Por fim, o texto defende uma mutação constitucional no entendimento do art. 103 da Constituição, que reconheceria à Defensoria Pública a legitimidade para atuar em ADIs. Esse reconhecimento é visto como vital para assegurar que as vozes dos vulneráveis sejam incluídas nos debates sobre controle de constitucionalidade, destacando a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e democratizada no direito penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O controle constitucional do poder punitivo na perspectiva dos vulneráveis: o caso da revogação do §5º do art. 180 do Código Penal" por Bheron Rocha.
- Objetivo do artigo: Destacar como a ausência de reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) compromete o controle abstrato sob a ótica dos vulneráveis.
- Revogação do §5º do art. 180: Análise das implicações da revogação da possibilidade de perdão judicial na receptação culposa e a solicitação de medidas proporcionais para a receptação dolosa.
- Impacto das alterações normativas: Discussão sobre como a revogação do §5º aumenta a pena no contexto de organizações criminosas e elimina filtros de proporcionalidade na análise de crimes menores.
- Defensoria Pública e controle de constitucionalidade: A importância da Defensoria Pública como agente que poderia discutir a constitucionalidade de normas tendo em vista seu impacto real sobre a população vulnerável.
- Limitações da perspectiva dogmática: Crítica à abordagem punitivista e a falta de discussões sobre o impacto das normas penais na vida cotidiana dos vulnerabilizados.
- Mutação constitucional do artigo 103: Argumentação sobre a necessidade de evolução na leitura do artigo 103 da Constituição, reconhecendo a Defensoria Pública como legitimada para controlar a constitucionalidade das normas.
- Efeitos da revogação: A revogação do §5º é discutida como uma alteração que impacta desproporcionalmente os mais pobres, limitando sua capacidade de defesa e aumentando a seletividade penal.
- Crítica à ausência da Defensoria Pública nas ADIs: Reflexão sobre a ausência da Defensoria nas discussões de legislações que afetam a base do sistema penal e as implicações disso na proteção dos direitos humanos.
- Conclusão e proposta: O artigo conclui que a Defensoria Pública deve ter um papel central no controle abstrato não como um mero recurso, mas como uma instância essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
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