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Artigos Empório do Direito – O CONTROLE CONSTITUCIONAL DO PODER PUNITIVO NA PERSPECTIVA DOS VULNERÁVEIS: O CASO DA REVOGAÇÃO DO §5º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL

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ARTIGO

O CONTROLE CONSTITUCIONAL DO PODER PUNITIVO NA PERSPECTIVA DOS VULNERÁVEIS: O CASO DA REVOGAÇÃO DO §5º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL

O artigo aborda a problemática da revogação do §5º do art. 180 do Código Penal, enfatizando a necessidade de reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para ações de controle de constitucionalidade. A análise destaca como essa exclusão empobrece a agenda do controle abstrato, prejudicando os vulneráveis que são diretamente afetados pela legislação penal. O autor, Bheron Rocha, argumenta que a leitura arcaica do art. 103 da Constituição impede uma resposta adequada às demandas sociai...

Jorge Bheron Rocha
11 jun. 2026
O CONTROLE CONSTITUCIONAL DO PODER PUNITIVO NA PERSPECTIVA DOS VULNERÁVEIS: O CASO DA REVOGAÇÃO DO §5º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do controle constitucional do poder punitivo na perspectiva dos vulneráveis, enfocando a revogação do §5º do art. 180 do Código Penal brasileiro e suas implicações.

Primeiramente, discute-se a ausência de reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), argumentando que essa exclusão empobrece a agenda de controle abstrato e torna invisíveis os impactos nas populações vulneráveis. Em seguida, analisa-se como a revogação do perdão judicial na receptação culposa, juntamente com o aumento de pena em contextos de facções, elimina filtros de proporcionalidade na resposta penal e distorce o tratamento de crimes de baixa gravidade. O autor critica a tendência punitivista do Estado, que se intensificou com as reformas legislativas que priorizam a seletividade penal, deixando de fora questões fundamentais que afetam diretamente os mais necessitados.

Por fim, o texto defende uma mutação constitucional no entendimento do art. 103 da Constituição, que reconheceria à Defensoria Pública a legitimidade para atuar em ADIs. Esse reconhecimento é visto como vital para assegurar que as vozes dos vulneráveis sejam incluídas nos debates sobre controle de constitucionalidade, destacando a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e democratizada no direito penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O controle constitucional do poder punitivo na perspectiva dos vulneráveis: o caso da revogação do §5º do art. 180 do Código Penal" por Bheron Rocha.

  • Objetivo do artigo: Destacar como a ausência de reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) compromete o controle abstrato sob a ótica dos vulneráveis.
  • Revogação do §5º do art. 180: Análise das implicações da revogação da possibilidade de perdão judicial na receptação culposa e a solicitação de medidas proporcionais para a receptação dolosa.
  • Impacto das alterações normativas: Discussão sobre como a revogação do §5º aumenta a pena no contexto de organizações criminosas e elimina filtros de proporcionalidade na análise de crimes menores.
  • Defensoria Pública e controle de constitucionalidade: A importância da Defensoria Pública como agente que poderia discutir a constitucionalidade de normas tendo em vista seu impacto real sobre a população vulnerável.
  • Limitações da perspectiva dogmática: Crítica à abordagem punitivista e a falta de discussões sobre o impacto das normas penais na vida cotidiana dos vulnerabilizados.
  • Mutação constitucional do artigo 103: Argumentação sobre a necessidade de evolução na leitura do artigo 103 da Constituição, reconhecendo a Defensoria Pública como legitimada para controlar a constitucionalidade das normas.
  • Efeitos da revogação: A revogação do §5º é discutida como uma alteração que impacta desproporcionalmente os mais pobres, limitando sua capacidade de defesa e aumentando a seletividade penal.
  • Crítica à ausência da Defensoria Pública nas ADIs: Reflexão sobre a ausência da Defensoria nas discussões de legislações que afetam a base do sistema penal e as implicações disso na proteção dos direitos humanos.
  • Conclusão e proposta: O artigo conclui que a Defensoria Pública deve ter um papel central no controle abstrato não como um mero recurso, mas como uma instância essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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