Violência doméstica, guarda dos filhos e a aplicação do art. 1.584, §2º, do Código Civil
O artigo aborda a problemática da aplicação do art. 1.584, §2º, do Código Civil, que estabelece a guarda compartilhada como regra, mesmo em casos de violência doméstica. Os autores destacam a necessidade de uma proteção efetiva às mulheres e às crianças, ressaltando que a literalidade da lei pode perpetuar situações de vulnerabilidade. Por fim, discutem propostas legislativas que visam alterar essa situação, buscando garantir a dignidade humana e o melhor interesse dos filhos.

O artigo aborda a intersecção entre violência doméstica, guarda dos filhos e a aplicação do art. 1.584, §2º, do Código Civil, destacando a fragilidade da dignidade da mulher e o princípio da igualdade no contexto jurídico brasileiro.
Inicialmente, trata das desigualdades de gênero, que persistem mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, e da insuficiência da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para abordar as nuances civilísticas da violência doméstica. Em seguida, discorre sobre a guarda compartilhada, introduzida pela lei 13.058/14, como regra automática, discutindo suas implicações em cenários de violência familiar e os riscos à integridade das crianças. O artigo destaca a necessidade de considerar os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a parentalidade responsável, ao abordar a guarda em situações de violência, evidenciando a fragilidade do bem-estar da criança e as vulnerabilidades que afetam as mulheres.
O debate se intensifica com a proposta de alteração legislativa dos Projetos de Lei 29/2020 e 3.696/2020, que visam estabelecer causas impeditivas para a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Por fim, conclui ressaltando a urgência de adequações legais que efetivamente protejam a dignidade da mulher e o melhor interesse da criança em situações de conflito familiar.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Violência doméstica, guarda dos filhos e a aplicação do art. 1.584, §2º, do Código Civil" por João Rafael Castro de Oliveira.
- Dignidade da pessoa humana e igualdade: Exploração da dignidade humana como fundamento do sistema normativo e sua relação com a igualdade de gênero, contextualizando a subordinação da mulher em sociedade.
- Violência doméstica e o papel da legislação: Análise da Lei Maria da Penha (11.340/06) e a necessidade de estabelecer vínculos entre a violência doméstica e o Direito Civil, particularmente nas relações familiares.
- Guarda compartilhada como regime automático: Discussão sobre a nova legislação (Lei 13.058/14) que estabelece a guarda compartilhada como regra, suas implicações e a crítica a essa opção legislativa.
- Impactos da violência na guarda dos filhos: Problemas relacionados à guarda compartilhada em contextos de violência doméstica, com exemplos de decisões judiciais que confrontam o "melhor interesse da criança".
- Princípios constitucionais em jogo: Abordagem dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, parentalidade responsável e o melhor interesse da criança.
- Propostas de alteração legislativa: Exame dos Projetos de Lei 29/2020 e 3.696/2020 que visam alterar o art. 1.584 do Código Civil, buscando proteger crianças em situações de violência familiar.
- Conclusões sobre a proteção legal: Reflexão sobre a necessidade de exceções à guarda compartilhada em casos de violência doméstica para garantir a dignidade da mulher e o bem-estar da criança.
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