Necessidade de incorporação normativa das táticas Darvo no âmbito da Lei Mariana Ferrer
O artigo aborda a importância da Lei Mariana Ferrer na proteção das vítimas de violência no Brasil, destacando a necessidade de incorporar normativamente as táticas Darvo na legislação. As autoras discutem como tais táticas, que envolvem a negação, ataque e inversão de papéis entre vítima e agressor, perpetuam a revitimização no processo judicial, e defendem a criação de mecanismos que previnam e responsabilizem agentes envolvidos em práticas que deslegitimam as vítimas. O texto propõe uma re...

O artigo aborda a importância da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, enfatizando sua relevância para a proteção das vítimas de violência no Brasil.
Discute a transformação do sistema jurídico ao priorizar a dignidade da vítima e proibir práticas que utilizam estereótipos de gênero e referências a comportamentos passados, como destacado pela decisão do STF na ADPF 1.107, que reforçou a inconstitucionalidade de desqualificações morais no processo judicial. A Prerrogativa 4 da Carta de Prerrogativas para as Vítimas é apresentada como crucial para a criação de normas que reconheçam e proíbam a violência processual e as táticas Darvo, que incluem a negação dos fatos, ataques à credibilidade da vítima e inversão de papéis entre ofensor e ofendida. O artigo distingue entre violência institucional e processual, explicando que a primeira refere-se a práticas que desumanizam e silenciaram vítimas de maneira estrutural, enquanto a segunda ocorre no contexto de procedimentos judiciais.
A análise das táticas Darvo como uma forma de violência simbólica no processo é desenvolvida, argumentando que sua regulamentação é essencial para assegurar a efetividade do dever estatal de proteção e a dignidade das vítimas, assim como para democratizar o acesso à justiça. Por fim, conclui-se que a Lei Mariana Ferrer pode romper o ciclo de revitimação institucional ao incluir essas práticas em seu regramento jurídico, reafirmando o compromisso do sistema judiciário com os direitos fundamentais das vítimas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Necessidade de incorporação normativa das táticas Darvo no âmbito da Lei Mariana Ferrer" por Alice Bianchini e Mariana Borges Ferrer Ferreira.
- Lei Mariana Ferrer e sistema de proteção das vítimas: Análise do impacto da Lei 14.245/2021 na proteção das vítimas, evidenciando a violência institucional historicamente invisibilizada.
- Violência processual e institucional: Distinção entre violência institucional, caracterizada por práticas de desumanização e silenciamento, e violência processual, que ocorre dentro de procedimentos judiciais.
- Táticas Darvo: Descrição das táticas Darvo (Deny, Attack, Reverse Victim and Offender) e seu reconhecimento como formas de violência simbólica institucional dentro do processo judicial.
- Prerrogativa 4 da Carta de Prerrogativas para as Vítimas: Proposta de diretrizes para identificar e prevenir a violência processual, incluindo a criminalização das táticas Darvo.
- ADPF 1.107: Destaque para a decisão do STF que afirma a inconstitucionalidade da desqualificação moral da vítima, ampliando a aplicabilidade da Lei Mariana Ferrer a todas as formas de violência.
- Articulação entre violência institucional e processual: Debate sobre como a violência processual é manifestação da violência institucional, revelando a necessidade de efetiva proteção das vítimas por parte do Estado.
- Conclusão e implicações da Lei Mariana Ferrer: Reflexão sobre o avanço no reconhecimento dos direitos das vítimas e a importância da incorporação normativa das táticas Darvo para a efetividade da proteção e dignidade das vítimas.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo









Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.


