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Artigos Migalhas – Habeas corpus de ofício e a presunção de inocência nos julgamentos por órgãos colegiados

ARTIGO

Habeas corpus de ofício e a presunção de inocência nos julgamentos por órgãos colegiados

O artigo aborda as recentes alterações na legislação, especialmente a Lei 14.836/2024, que estabelece novas diretrizes para julgamentos por órgãos colegiados em casos de empate, privilegiando decisões favoráveis ao réu e reforçando a presunção de inocência. Discute também a concessão de habeas corpus de ofício, tornando-o um dever do juiz diante de violações à liberdade de locomoção, e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite a análise de pedidos mesmo quando feitos de ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
17 abr. 2024
Habeas corpus de ofício e a presunção de inocência nos julgamentos por órgãos colegiados

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente alteração introduzida pela Lei 14.836, de 8 de abril de 2024, que estabelece importantes mudanças no tratamento de empates em julgamentos por órgãos colegiados e na concessão de habeas corpus, enfatizando a presunção de inocência.

Inicialmente, discute-se a nova regra que determina que, em caso de empate em julgamentos, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu, aplicando-se a diversos recursos no âmbito penal e processual penal. O texto examina as implicações dessa alteração, diferenciando entre os tratados de processo civil e penal, e reafirmando a proteção dos direitos e garantias fundamentais do réu, que é considerado a parte mais vulnerável no processo. O artigo também analisa a permissibilidade do habeas corpus de ofício, vital para garantir a liberdade do indivíduo ameaçado, alertando sobre a inércia judicial frente a ilegalidades.

Além disso, discorre sobre o princípio da fungibilidade recursal, que permite a análise de pedidos de habeas corpus mesmo quando apresentados de forma inadequada, desde que dirigidos ao juízo competente. Por fim, ressalta-se a importância da nova legislação na proteção do direito à liberdade e na implementação efetiva da presunção de inocência.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Habeas corpus de ofício e a presunção de inocência nos julgamentos por órgãos colegiados" por Flávio Viana.

  • Empate no julgamento por órgãos colegiados: Discussão sobre a alteração legislativa que estabelece que em casos de empate, a decisão deve ser favorável ao réu, analisando o impacto da lei 14.836 de 2024.
  • Proibição do voto de minerva: A nova lei impede a prática do voto de desempate, assegurando que a decisão favorável ao réu deve ser proferida imediatamente, sem espera.
  • Pontuação no processo penal: Explicação sobre a diferença entre o processo civil e penal, com ênfase na presunção de inocência e na proteção dos direitos do réu.
  • Princípio do favor rei: Reflexão sobre a aplicação do princípio favorável ao réu, quando existe dúvida razoável sobre a culpabilidade, como forma de equilibrar a relação entre a acusação e a defesa.
  • Habeas corpus de ofício: Análise da nova possibilidade legal de concessão de habeas corpus de ofício, em caso de violência ou coação à liberdade de locomoção.
  • Dever do juiz: Enfatização do papel ativo do juiz em garantir os direitos fundamentais, agindo de ofício diante de ilegalidades observadas.
  • Princípio da fungibilidade: Adoção do princípio da fungibilidade que permite o processamento de recursos indevidamente manejados para garantir a proteção da liberdade.
  • Limitações à atuação do juiz: Delimitação de que apenas juízes competentes podem conceder habeas corpus e a necessidade de declínio para o juízo competente em casos de vícios.
  • Importância das mudanças legais: Reflexão sobre como as alterações visam eliminar prejuízos aos réus e fortalecer garantias constitucionais como a liberdade e a presunção de inocência.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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