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Artigos Empório do Direito – O novo enunciado da súmula do superior tribunal de justiça: a lei maria da penha, a transação penal e a suspensão condicional do processo

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ARTIGO

O novo enunciado da súmula do superior tribunal de justiça: a lei maria da penha, a transação penal e a suspensão condicional do processo

O artigo aborda a recente alteração na súmula do Superior Tribunal de Justiça a respeito da Lei Maria da Penha, esclarecendo que a transação penal e a suspensão condicional do processo não se aplicam a casos de violência doméstica. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, critica essa norma, argumentando que a sua aplicação fere os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, além de desafiar a competência dos Juizados Especiais Criminais prevista na Constituição. Ao analisar as...

Rômulo Moreira
09 jul. 2015 33 acessos
O novo enunciado da súmula do superior tribunal de justiça: a lei maria da penha, a transação penal e a suspensão condicional do processo

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a nova redação da súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam a delitos vinculados à Lei Maria da Penha.

Ele discute os mecanismos dessa lei, que busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, detalhando tipos de violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O texto analisa o potencial inconstitucional da norma que exclui a aplicação de medidas despenalizadoras oferecidas pela Lei dos Juizados Especiais, enfatizando a importância dos princípios da proporcionalidade e igualdade, que devem nortear o sistema jurídico e processual. O autor critica a redação da lei e sua interpretação, alertando para a necessidade de que a normatização acompanhe a Constituição Federal, para que não se amplie a legislação de maneira que prejudique os direitos fundamentais.

Além disso, menciona a possibilidade de a competência para o julgamento de crimes contra a mulher ser da Justiça Federal, com base nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Por fim, o texto destaca a função das normas e do devido processo legal, reafirmando a importância de um tratamento justo e equitativo em todas as esferas do direito penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O novo enunciado da súmula do superior tribunal de justiça: a lei maria da penha, a transação penal e a suspensão condicional do processo" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Enunciado da Súmula 536: Explicação sobre a nova redação da súmula que afirma que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam a delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
  • Definição da Lei Maria da Penha: Discussão sobre os mecanismos criados pela Lei nº 11.340/06 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo as definições de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Tratamento penal distinto: Análise do tratamento diferenciado que a lei oferece para infrações penais relacionadas à violência doméstica, sem criar novos tipos penais.
  • Princípios constitucionais: Reflexão sobre como a norma questionada pode ferir princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade, conforme estabelecido na Constituição Federal.
  • Competência da Justiça: Debate sobre a atribuição da Polícia Federal e a possibilidade de competência da Justiça Comum Federal nos casos de violência doméstica, conforme previsto na Constituição.
  • Divergências Interpretativas: Discussões sobre a interpretação da lei e sua conformidade à Constituição, argumentando contra a exclusão da competência dos Juizados Especiais Criminais para casos de menor potencial ofensivo.
  • Necessidade de Proporcionalidade: Enfase na necessidade do princípio da proporcionalidade no Direito Penal, que deve ser aplicado em todos os casos para garantir direitos fundamentais.
  • Inconstitucionalidade do Art. 41: Análise crítica do artigo que afere a possibilidade de afastar a aplicação de medidas despenalizadoras em crimes de violência doméstica, considerando a constitucionalidade da norma.
  • Consequências Práticas: Discussão das implicações práticas e jurídicas da súmula e como ela pode afetar o tratamento de casos de violência doméstica no sistema judiciário.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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