Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acerto
O artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatível com os direitos fundamentais e o princípio da ampla defesa. Os autores argumentam que condicionar o acesso à justiça a valores financeiros é uma violação do devido processo legal, uma vez que a liberdade do réu não pode estar atrelada a interesses pecuniários. O conteúdo ressalta a necessidade do ...

O artigo aborda a questão da cobrança de custas processuais no âmbito do processo penal, enfatizando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe essa prática antes da sentença condenatória transitada em julgado, destacando que a exigência de custas para a análise de Direitos Fundamentais é incompatível com o devido processo legal.
Os autores discutem o princípio da ampla defesa e como a imposição de custas prévias pode caracterizar cerceamento ao direito do réu de pleitear sua liberdade e garantir sua defesa, revelando a função do processo penal como um sistema de garantias dos direitos humanos fundamentais e proteção contra o arbítrio do Estado. Além disso, o artigo menciona diversas jurisprudências que reforçam a ideia de que a responsabilidade pelo pagamento de custas deve ser do Estado, principalmente em ações penais, e critica a perspectiva de que a falta de acesso à Justiça em virtude de restrições financeiras configura uma violação dos Direitos Fundamentais.
Por fim, os autores alertam sobre o risco de uma falácia garantista, onde, apesar da existência dos direitos, as condições de acesso ao Judiciário são limitadas economicamente, ressaltando que a decisão do CNJ foi acertada.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide CNJ, com acerto" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.
- Incompatibilidade das custas com direitos fundamentais: A exigência de custas processuais para análise de direitos fundamentais é incompatível com o devido processo legal, especialmente no que diz respeito à liberdade do acusado.
- Decisão do CNJ sobre custas processuais: O Conselho Nacional de Justiça proibiu a cobrança de taxas judiciárias antes de uma sentença penal transitada em julgado, em resposta a um pedido do Conselho Federal da OAB.
- Crítica à norma do Tribunal de Justiça da Bahia: O artigo critica o ato normativo do Tribunal de Justiça da Bahia que previa a cobrança de custas para atos como relaxamento de prisão e pedidos de liberdade provisória.
- Direito de defesa e dignidade humana: A decisão reafirma que o direito de defesa é essencial e que exigir custas prévias para a sua legítima execução representa cerceamento de direitos.
- Natureza pública da ação penal: A ação penal é pública e deve ser conduzida sem ônus pecuniário para o acusado, salvo exceções previstas para ações privadas.
- Importância do processo penal como garantidor de direitos: O artigo discute o papel do processo penal na proteção dos direitos humanos fundamentais e como instrumento contra o arbítrio estatal.
- Jurisprudências sobre custas judiciárias: O artigo cita precedentes judiciais que reforçam a necessidade de não condicionamento do direito de defesa ao pagamento antecipado de custas.
- Conceito de jurisdição e acesso à justiça: A cobrança de custas representa uma restrição intolerável ao acesso à justiça e à jurisdição, especialmente para acusados sem recursos financeiros.
- Reflexão sobre garantias processuais: Rompem-se garantias processuais quando a efetivação dos direitos depende de fatores financeiros, o que se traduz na falácia garantista.
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