No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?
O artigo aborda a crescente produção de resoluções e enunciados que, segundo o autor Rômulo de Andrade Moreira, substituem a necessidade de legislação formal e comprometem a legalidade no âmbito do Direito Processual Penal. Ele critica a Resolução nº 18 do Conselho Nacional do Ministério Público e os Enunciados do Fórum Nacional de Juízes Criminais, alertando sobre sua inconstitucionalidade e a usurpação da função normativa do legislador, colocando em risco princípios fundamentais como o da l...

O artigo aborda a crítica a normas e enunciados que, segundo o autor, ferem os princípios do Direito Processual Penal no Brasil. Inicialmente, é discutida a Resolução nº 18 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece regras para a investigação criminal, consideradas inconstitucionais por carecerem de respaldo legislativo, uma vez que apenas a lei pode determinar atribuições investigativas ao Ministério Público.
O autor enfatiza a violação do direito à não autoincriminação e a usurpação da competência legislativa por parte desta Resolução. Em seguida, são abordados os Enunciados do 1º Fórum Nacional de Juízes Criminais, que seriam tentativas de legislar sem a devida legitimidade, contrapondo-se às normas e à jurisprudência consagradas. O autor critica ainda a possibilidade de que esses enunciados substituam leis, levando a um cenário em que a legislação formal possa ser desnecessária.
A análise inclui referências a posicionamentos de especialistas como Ada Pellegrini Grinover e Lenio Luiz Streck, reafirmando a importância da legalidade e da Constituição no processo penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Publicação da Resolução nº 18: Análise da nova Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que revoga a anterior e trata da investigação criminal.
- Ilegalidade das normas estabelecidas: Críticas às normas inconstitucionais impostas pela Resolução em questão, ressaltando a ausência de legitimidade legislativa na abordagem do processo penal.
- Direito à não autoincriminação: Discussão sobre a violação do direito do investigado em relação ao acordo de não persecução penal e a importância da legalidade nesta esfera.
- Legitimidade do Ministério Público: Exame sobre a competência do Ministério Público para legislar em matéria processual penal e a necessidade de respaldo legal para funções investigativas.
- Crítica aos Enunciados do FONAJUC: Reflexão sobre os Enunciados surgidos do Fórum Nacional de Juízes Criminais, destacando sua incompatibilidade com a lei e a jurisprudência.
- O papel da legislação: A conclusão de que, se a situação continuar a ser tolerada, poderemos substituir a legislação por enunciados e resoluções, o que compromete a integridade do Processo Penal brasileiro.
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