Instrução e julgamento concentrados na audiência de custódia
O artigo aborda a controversa prática da hiperceleridade processual na audiência de custódia, questionando a legitimação do enunciado recente do FONAJUC que permite a concentração de atos processuais neste momento. Os autores criticam a flexibilidade dessa prática, que pode violar princípios fundamentais do devido processo legal, além de desconsiderar a competência dos juízes e os direitos dos acusados, enfatizando a necessidade de respeitar a formalidade e os princípios do sistema penal.

O artigo aborda a problemática da hiperceleridade processual na audiência de custódia, criticando a concentração de atos processuais que vão além da finalidade original dessa audiência, que é a análise da prisão do indivíduo apresentado.
São discutidos conceitos como a confusão entre formalidade e informalidade dos atos processuais e a repercussão negativa da visão pragmática do processo penal, levando ao arbítrio. Além disso, é citada a crítica dos autores Ygor Salmen e Wellington Almeida sobre o modelo de processo penal rápido, destacando a inadequação de realizar toda a instrução na audiência de custódia, que tende a desrespeitar princípios como a competência e o devido processo legal. O artigo também menciona a aprovação do enunciado do FONAJUC, que permite a concentração de atos como oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, suspensão condicional do processo e instrução na audiência de custódia, o que é considerado uma violação aos direitos dos acusados.
A crítica se estende ao conceito de enunciados jurídicos, que podem ser mal utilizados como se fossem fontes de direito, desviando-se da legislação e provocando insegurança jurídica. Em suma, argumenta-se que a hiperceleridade processual prejudica a justiça penal, que deve ser baseada em princípios fundamentais, e que a audiência de custódia não deve ser transformada em um espaço para a realização de todos os atos processuais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Instrução e julgamento concentrados na audiência de custódia" por Paulo Silas Taporosky Filho.
- Hiperceleridade processual: Análise crítica da prática de acelerar procedimentos judiciais em detrimento da formalidade e do devido processo legal.
- Natureza da audiência de custódia: Discussão sobre a função originária da audiência de custódia e suas consequentes implicações para o sistema penal.
- Enunciados do FONAJUC: Avaliação da aprovação do enunciado que permite a concentração de atos processuais na audiência de custódia, e suas implicações práticas.
- Críticas ao novo enunciado: Exame das objeções levantadas contra o enunciado 29, incluindo questões de competência e violação do devido processo.
- Função dos enunciados na legislação: Reflexões sobre a validade e a função dos enunciados como regras de direito, e a preocupação com a sua aplicação sem critério.
- Implicações da celeridade: Impactos negativos da hiperceleridade na jurisdição penal, que deve ser guiada por princípios adequados, resguardando os direitos dos indivíduos.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




