
Artigos Empório do Direito
Instrução e julgamento concentrados na audiência de custódia
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Instrução e julgamento concentrados na audiência de custódia
O artigo aborda a controversa prática da hiperceleridade processual na audiência de custódia, questionando a legitimação do enunciado recente do FONAJUC que permite a concentração de atos processuais neste momento. Os autores criticam a flexibilidade dessa prática, que pode violar princípios fundamentais do devido processo legal, além de desconsiderar a competência dos juízes e os direitos dos acusados, enfatizando a necessidade de respeitar a formalidade e os princípios do sistema penal.
Artigo no Empório do Direito
Não é de hoje que se veicula uma notícia tal como no título desse texto. A prática da hiperceleridade processual recebe contornos “formais” cada vez mais em contrariedade à formalidade. Confundem-se atos e suas finalidades. A própria finalidade basilar do(s) ato(s) é confundida – ou interpretada de modo diverso daquela que deve ser observada numa lógica de devido processo substancial/constitucional. A se imperar uma visão meramente pragmática, do tipo de enxergar o processo como um mero caminho de instrumentalização da pena – desconsiderando todo o aporte principiológico que deve basilar sua estruturação e efetivação -, abrem-se alas para que o arbítrio se estabeleça – tudo isso sob a chancela de grande parte do Judiciário e da doutrina.
A questão-problema já foi aqui abordada pelos colegas Ygor Salmen e Wellington Almeida, quando criticaram o processo penal à moda fast-food justamente diante da notícia de que em determinada audiência de custódia a instrução toda ocorrera. Os autores, com razão, criticaram o ocorrido, pontuando que “a Audiência de Custódia, adotado através de política criminal incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça, tem como fim precípuo a apresentação do preso em flagrante à autoridade judiciária para análise da prisão, bem como, se necessário, a sua manutenção.”[1].
No entanto, a prática persiste, resultando inclusive na formalidade informal de se “enunciar” tal “possibilidade”, dando uma indevida guarida para que assim se proceda.
Foi recentemente noticiada a aprovação de um enunciado do FONAJUC (Fórum Nacional de Juízes Criminais) que estabelece ser possível a concentração de todos os atos do processo na própria audiência de custódia. Tendo sido aprovado no II encontro do FONAJUC, o novo enunciado substitui um anterior. A evolução, resultante da substituição do enunciado 17, se deu na contemplação de atos possíveis a serem realizados na audiência de custódia, pois antes o entendimento era o de que seria possível avançar até o oferecimento e recebimento da denúncia no ato, procedendo-se a citação na mesma ocasião. Já o novo enunciado 29 assim prevê:
A audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, suspensão condicional do processo e instrução e julgamento.
O entendimento então estabelecido é no sentido Tim Maia de ser: vale tudo! A audiência de custódia, que possui sua razão de o ser, além ser reiteradamente flexibilizada[2], passa a ser o campo onde toda a instrução processual pode ocorrer.
A previsão do enunciado é criticável – por diversas razões. Como muito bem pontuou Pierre Souto Maior[3], o entendimento ignora questões como a da competência (a audiência está adstrita àquilo que regulamente sua resolução) e do juiz natural (uma vez que há a supressão da competência dos juízes das varas criminais), além de se violar o devido processo diante da procedimentalização sumária de todos os atos processuais numa única ocasião.
Também há a questão de que o enunciado (e o que são os enunciados?) contraria disposições específicas[4]. Isso é resultado da febre dos enunciados que há tempos vem sendo denunciada por Lenio Streck, ensejando assim nas diversas intempéries jurídicas que pululam a todo instante. A comunidade jurídica segue aplicando enunciados (dos mais diversos tipos) irrefletidamente, sem que se dê conta do que são, o que representam, de quê se constituem, se e quando valem, enfim, simplesmente ignorando a problemática que reside na coisa toda. Conforme a salutar crítica de Lenio Streck:
Parece que setores da doutrina acreditam, mesmo, que os enunciados são fontes (autorizadas) de direito, mesmo que construídos abstratamente em encontros de magistrados e especialistas agindo como se legisladores fossem. Assim, quando há um enunciado contra legem, o “problema” não chega a ser “o enunciado”. Porque basta fazer um... enunciado certo. Ah, bom. Esta parece ser a lógica: dois errados fazem um certo. Entramos de vez na fase dos metaenunciados.[5]
Eis o problema minimamente exposto. O enunciado (melhor dizendo: os enunciados), como já dito, é criticável por vários motivos. A hiperceleridade processual não merece espaço no campo jurisdicional – principalmente da forma como posta. A jurisdição penal deve se nortear pelos princípios que a erigem, devendo, portanto, ser afastada a pretensão que se busca tornar válida através do enunciado que aqui se critica. A audiência de custódia não se destina a tal fim.
[1] SALMEN, Ygor Nasser Salah; ALMEIDA, Wellington M. Processo penal à moda fast-food? Disponível em:
[2] Conforme muito bem exposto por Luana Aristimunho: “[...] mesmo tendo por fundamento e norte diversos documentos internacionais de cunho totalmente humanista, a idealizada audiência de custódia não conseguiu alcançar, de forma eficaz, o resultado pretendido, qual seja, a garantia dos direitos individuais inerentes ao preso, em especial, sua liberdade e integridade física, a partir do contraditório público, oral e pessoal.” (LEME, Luana Aristimunho Vargas Paes. Os Tribunais Brasileiros e a Flexibilização da Audiências de Custódia. Disponível em:
[3] Em postagem na sua página do Facebook.
[4] Reiteradamente denunciado por Lenio Streck: “alguns enunciados dizem mais do que a própria Constituição e constroem novas regras que contrariam as legislações”. (STRECK, Lenio Luiz. Os enunciados do Fonacrim, os falsos dilemas e o problema das prisões. Disponível em:
[5] STRECK, Lenio Luiz. Enunciado cancela enunciado; uma “jurisdição enunciativa”? Quo vadis? Disponível em:
Imagem Ilustrativa do Post: Celeridade na Justiça Processos // Foto de: Divulgação/ CGJ-MA // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/fxGJXU
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 )
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Tributário NacionalEsta assistente jurídica virtual abrange temas como competência tributária, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições, obrigação e crédito tributário, além de normas gerais e ...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Teoria Geral do CrimeResponde sobre decisões do STJ em Teoria Geral do Crime, abordando temas como dolo e culpa, crimes preterdolosos, concurso de crimes, princípio da consunção, conflito de competência, agravantes pen...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Tribunal do JúriResponde sobre decisões do STJ no Tribunal do Júri, abordando temas como nulidades processuais, quesitação, competência do Conselho de Sentença, desclassificação de delitos, formação do Conselho, s...Ferramentas IA( 1 )
-
11 - Medidas Cautelares - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 12 )
-
15 - Aplicação Estratégica 1 - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos ao processo penal, enfatizando a importância de uma gestão estratégica que considere decisões a curto, médio e longo prazos. Discute-se a necessidade d...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
Reação defensiva à sentença condenatória com Raphael Boldt e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a reação defensiva à sentença penal condenatória, destacando a importância da estratégia na atuação dos advogados em recursos. Raphael Boldt e Alexandre Morais da Rosa discutem a nece...Aulas Ao VivoRaphael BoldtAlexandre Morais da Rosa( 13 )( 7 )
-
Estudos sobre Guia do Processo Penal Estratégico com Alexandre Morais da Rosa e André NecchioA aula aborda a importância do entendimento estratégico do processo penal e suas nuances, destacando a interação entre advogados e juízes na construção de uma defesa eficiente. Alexandre Morais da ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 3 )( 1 )
-
MCDA-C no Processo Penal com Alexadre Morais da Rosa e Izaias Otacilio RosaA aula aborda a Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão (MCDAC) no contexto do Processo Penal, apresentando como essa ferramenta pode melhorar a gestão de casos complexos, agilizando o process...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Izaias Otaci...( 3 )( 3 )
-
#288 JUIZ PODE CONDENAR SE MP PEDIR ABSOLVIÇÃO?O episódio aborda a controvérsia sobre a possibilidade de um juiz condenar um réu mesmo quando o Ministério Público solicita a absolvição, conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal. Os part...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de "fishing expedition" em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Paulo Silas Filho
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 11/03/24Canoinhas, SC24 seguidoresPaulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; E..., Expert desde 11/03/24117 Conteúdos no acervo
-
Breves comentários sobre a obra “as misérias do processo penal” de francesco carnelutti – (parte 02)O artigo aborda os principais pontos da obra “As Misérias do Processo Penal”, de Francesco Carnelutti, enfatizando a importância do papel do advogado como amigo e defensor do preso, que enfrenta nã...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
O que é sala de estado - maior?O artigo aborda a discussão sobre o conceito de "sala de Estado Maior" no contexto do direito do advogado a uma prisão especial, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Os autores Ygor Nasser S...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Da fase de conhecimento à fase de execução penal com Paulo Silas FilhoA aula aborda a transição entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal, destacando as implicações práticas para advogados que atuam nessa área. Paulo Silas Filho discute a importância de...Aulas Ao VivoPaulo Silas Filho( 7 )( 4 )
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL - 2 edição 2024 - HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024O livro aborda a crítica ao conceito de "ordem pública" no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor dest...LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
PROCESSO PENAL BRASILEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL eBook KindleO livro aborda a complexa interação entre liberdade e segurança na política criminal do Estado Democrático e Constitucional de Direito, analisando como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ...LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Advocacia Criminal e Prerrogativas Profissionais Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a importância das prerrogativas profissionais na advocacia criminal, apresentando uma estrutura flexível que permite ao leitor escolher sua própria ordem de leitura. Por meio de capí...LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia - por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a prescrição retroativa no contexto penal brasileiro, enfatizando que a contagem se inicia a partir da data de recebimento da denúncia, considerando a pena estipulada na sentença. D...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález - por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como "direito curvo" e "teoria narrativista do direito". O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes for...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Breves comentários iniciais sobre a obra “as misérias do processo penal”, de francesco carneluttiO artigo aborda a obra "As Misérias do Processo Penal", de Francesco Carnelutti, destacando suas reflexões sobre as falhas do sistema penal e a desumanização do réu. Os autores, Wellington Jacó Mes...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Como e quando é feita a representação nos crimes de ação penal condicionada? – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a questão prática da representação nos crimes de ação penal condicionada, destacando a necessidade da manifestação da vontade da vítima para que o Ministério Público possa promover ...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Não há defesa às conduções coercitivas sob o prisma do garantismo jurídico de luigi ferrajoliO artigo aborda as distorções e mal-entendidos em torno da teoria do garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli, especialmente sobre sua suposta defesa das conduções coercitivas. Os autores, Paulo Sila...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Testemunhas no juizado especial criminal – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a questão do número de testemunhas nos juizados especiais criminais, enfatizando a falta de previsão legal específica sobre esse limite, o que gera divergências entre doutrinadores ...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.