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Artigos Empório do Direito – E agora, como interpretar o art. 85 do cpp?

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ARTIGO

E agora, como interpretar o art. 85 do cpp?

O artigo aborda a interpretação do art. 85 do Código de Processo Penal, enfatizando que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o mandato de Deputados Federais e Senadores. O autor questiona a competência para julgar exceções da verdade em casos onde os crimes não estão relacionados ao exercício do mandato, defendendo que o art. 85 é inaplicável nesses contextos e que tais casos devem ser julgados em primeira instância.

Rômulo Moreira
11 mai. 2018 15 acessos
E agora, como interpretar o art. 85 do cpp?

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a interpretação do artigo 85 do Código de Processo Penal (CPP) à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 937, que limita o foro privilegiado para Deputados Federais e Senadores às infrações cometidas durante o exercício do mandato e relacionadas às suas funções.

Discute a aplicação do CPP em casos de crimes contra a honra, especificamente nas situações em que o querelante é um parlamentar, considerando que se a imputação não se relacionar ao exercício da função pública ou ocorrer antes do mandato, a competência para julgar a exceção da verdade recairá sobre o juízo de primeiro grau e não sobre o STF. O texto detalha as diferenças entre injúria, difamação e calúnia, esclarecendo que a exceção da verdade é cabível, em termos de foro privilegiado, apenas para calúnia, e que a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece diretrizes sobre o processo e julgamento da exceção da verdade.

O artigo conclui abordando a vinculação da decisão do Tribunal sobre a exceção da verdade ao Juiz de primeira instância, discutindo as implicações da decisão para a discussão de fatos em futuras ações penais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "E agora, como interpretar o art. 85 do cpp?" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Foro por prerrogativa de função: Discussão sobre a decisão do STF na Ação Penal nº. 937 e seus efeitos sobre o foro de Deputados Federais e Senadores.
  • Interpretação do art. 85 do CPP: Análise da aplicação do artigo em processos por crimes contra a honra, especialmente em relação à exceção da verdade.
  • Contexto da exceção da verdade: Esclarecimento sobre quando e como a exceção da verdade pode ser aplicada no contexto de crimes cometidos antes do exercício do mandato.
  • Diferença entre crimes de calúnia e difamação: Especificação da aplicabilidade do art. 85 do CPP, que se limita ao delito de calúnia, excluindo a difamação.
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Citações de decisões que solidificam a posição do STF sobre a competência para julgar exceções da verdade nos crimes de honra.
  • Processo de julgamento da exceção da verdade: Detalhamento de como o juiz de primeira instância deve lidar inicialmente com a exceção, antes que o caso seja remetido ao tribunal superior.
  • Vinculação das decisões: Discussão sobre se a decisão do tribunal superior vincula o juiz a quo na sentença final da ação penal.
  • Referência a autores e doutrina: Inclusão de visões de renomados juristas sobre a aplicação do art. 85 e implicações em casos concretos.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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