
Artigos Empório do Direito
A criação do instituto brasileiro de pesquisas e estudos em direito, democracia e ministério público
Artigo
Artigos no Empório do Direito
A criação do instituto brasileiro de pesquisas e estudos em direito, democracia e ministério público
O artigo aborda a criação do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos em Direito, Democracia e Ministério Público, destacando sua importância para o fortalecimento do debate sobre democratização no Brasil. São discutidos temas como acesso à justiça, a função do Ministério Público em meio a crises sociais e a necessidade de redefinição de sua atuação em um contexto de corrupção e desigualdade. O evento que originou o instituto contou com a participação de diversos especialistas, refletindo sobre a relevância de uma abordagem efetiva para a promoção de direitos fundamentais e a construção de um país mais justo.
Artigo no Empório do Direito
Coluna Empório Descolonial / Coordenador Márcio Berclaz
Nos últimos dias 15 a 17 de agosto de 2019, na Faculdade de Direito da USP, em Ribeirão Preto-SP, com a participação de diversos professores e membros do Ministério Público, realizou-se evento científico e assembleia de criação do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos em Direito, Democracia e Ministério Público.
Entre os temas da discussão estiveram o processo de democratização do Brasil em contexto político adverso, o acesso à justiça no Estado Democrático de Direito, o futuro do Ministério Público e as experiências inovadoras no Ministério Público.
Foram expositores do referido evento Juarez Rocha Guimarães, Marco Antonio Mondaini de Souza, Milton Lahuerta, Antônio Alberto Machado, Camilo Zufelato, Gregório Assagra de Almeida, Susana Henriques da Costa, João Luiz Carvalho Botega, Lenna Luciana Nunes Daher e este subscritor.
A propósito do momento brasileiro, as discussões salientaram a importância da teoria da dependência, construída desde a periferia e não a partir do centro, a relevância do método histórico-estrutural para pensar o capitalismo como sistema, a necessidade de se construir um projeto de país que opte pela civilização e não pela barbárie destrutiva disseminada.
Problematizou-se a questão da justiça de transição e o fato de nós, brasileiros, não termos sido capazes de construir uma cultura integralmente democrática, inclusive porque, a partir da ideia de uma insegurança geradora de um estado de exceção permanente, perdeu-se a “batalha da comunicação” para o ultraneoliberalismo, não havendo outra alternativa a não ser a ação, que precisa abranger a democratização do poder, o enfrentamento da financeirização (e predação) da economia brasileira (e do próprio risco de venda do patrimônio nacional), sem descuidar do enfrentamento da desigualdade e da corrupção, pois tratam-se de fenômenos associados, já que a corrupção mina os fundamentos da República e a destruição do público é muito prejudicial a quem efetivamente mais precisa do Estado.
No painel de acesso à justiça questionou-se o cenário de aproximadamente pelo menos 80 milhões de processos, dos quais quase 40% são execuções fiscais, nos quais o INSS é um dos maiores litigantes, razão pela qual é preciso repensar o poder público e o Estado em Juízo como litigantes repetitivos, até mesmo porque acesso ao Judiciário não implica em acesso à justiça. inda, mencionou-se a importância de o Ministério Público como agente da sociedade atuar em perspectiva mais horizontal e sem a pretensão de tutelar a sociedade.
Na sequência, questionou-se a mistificação jurídico-formal que, por decorrer de alta taxa de inefetividade dos direitos fundamentais, por vezes pode ser atribuída em relação ao acesso à justiça e ao Estado Democrático de Direito, aspecto último que exige uma perspectiva utópico transformadora que respeite o primado da lei e permita o atingimento dos conteúdos sociais de mudança, o que precisa ser feito para fora do próprio Judiciário que, especialmente por sua cultura liberal, é um poder para solucionar conflito, normalmente no plano interindividual, não propriamente para distribuir direitos.
Ainda, no mesmo assunto, apontou-se a ausência de superação de dois dilemas éticos: 1) colonização exploratória baseada na lei da vantagem e na desconfiança; 2) no problema da alienação em relação à ilegalidade ou abuso de poder. Salientou-se que para além da mera previsão de direitos são necessários mecanismos de proteção para lutar por um acesso efetivo à justiça, que precisa não ser uma mera técnica de exercício de poder, mas espaço de inclusão social e de concretização de direitos fundamentais para mudança social, com especial atenção para o modelo de solução extrajurisdicional de caráter resolutivo e não adjudicatório. Questionou-se o fato de que um ano de pagamento a investidores da dívida pública representara o gasto de mais de uma década e meia de bolsa-família, razão pela qual somente deveríamos admitir a invasão na esfera de direitos fundamentais quando o governo tiver demonstrado planificação e ação concreta para reduzir outros gastos, o que não tem ocorrido nas situações de crise. Isso porque o modelo adotado pela Constituição não foi o de um mínimo existencial, mas sim a opção pela transformação social, como mostra o artigo 3o da Constituição da República.
É nesse contexto que o Ministério Público, mais uma vez sob ataque, precisa ser compreendido como uma garantia de acesso à justiça, não só jurisdicional, mas, sobretudo, extrajudisdicional, com especial atenção para os direitos coletivos, na luta de defesa da Constituição com ênfase para o controle de constitucionalidade, com esforço para ampliar a participação da sociedade no planejamento estratégico da instituição e na sua própria atuação cotidiana, até mesmo porque o Ministério Público é uma instituição na qual o cidadão comparece e exerce a sua cidadania, razão pela qual também precisa mudar seu paradigma de atuação, a fim de que a instituição trabalhe na perspectiva de projetos sociais que dialoguem e interfiram positivamente na sociedade.
Mencionou-se a importância de se pensar o que é acesso à direito no Brasil, o que inclui o debate sobre relevância da política para o direito, para a democracia e para o próprio sistema de Justiça, o que exige que seja repensado o formato dos concursos públicos de seleção de membros do sistema de justiça e as capacitações daí decorrentes. Até mesmo porque o fortalecimento do Ministério Público (e da própria Defensoria Pública como instituição com a qual o diálogo é necessário) não pode desestimular o desenvolvimento da própria sociedade civil. Temas como o encarceramento em massa, a falta de respeito ao direito fundamental de habitação ou mesmo de saúde e educação colocam em discussão como tem sido o controle jurisdicional de políticas públicas pelo próprio Ministério Público, o que precisa ser feito com reflexão crítica e respeito a uma perspectiva contramajoritária.
Especificamente em relação ao futuro do Ministério Público, diversas foram as propostas. A necessidade de um adequado diagnóstico da instituição do Ministério Público, que é uma instituição em contradição, o que exige repensar o ingresso na carreira, a formação, a importância da disseminação do conhecimento, a mudança de critérios de avaliação, o repensar da função em segundo grau, a necessidade de atuação regional e a transcendência da perspectiva individual para coletiva.
Salientou-se que o futuro do Ministério Público não se afasta dos direitos fundamentais como centralidade, o que coloca a instituição como quem deve cobrar do Estado a efetivação desses direitos, para o que é fundamental o estímulo à autocomposição, à atuação resolutiva e o compromisso com a mudança como bem expresso pela Carta de Brasília e por algumas normativas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público. Destacou-se a necessidade da instituição repensar o combate à corrupção e realizar autocrítica sobre os resultados até aqui obtidos, com foco na busca da boa governança e de uma atuação estratégica voltada a projetos e a eixos de detecção, repressão e, sobretudo, prevenção, bem exemplificada pelo necessário fortalecimento do controle interno nas pessoas jurídicas de direito público e no próprio estímulo do controle social.
Destacou-se a necessidade de o Ministério Público ter como desafio pensar no seu devido lugar na construção de um projeto de país a partir de uma perspectiva soberana e não dependente diante de uma democracia fragilizada e ainda despotencializada, o que precisa ser feito não pela lente da modernidade ou pós-modernidade, mas da transmodernidade, para além, portanto, da colonialidade do saber e do poder. Sustentou-se que o futuro do Ministério Público passa pela redefinição da relação de sujeito e objeto sem desatenção à perspectiva da linguagem. Destacou-se a relevância da instituição focar em medidas estruturantes e dar conta de problemas que alcançam rotinas cotidianas e muitas vezes equivocadas dos entes públicos sob fiscalização. Destacou-se que, ao invés de se desidratar a Constituição, é preciso fortalecer a sua efetivação, o que precisa iniciar a partir de um adequado diagnóstico que permita melhor prognóstico de estratégias para atuação do Ministério Público, destacando-se a importância da racionalização da intervenção, da regionalização e da adequada estruturação de órgãos auxiliares como premissa. Salientou-se a necessidade de o Ministério Público planejar suas ações não apenas a partir da forma e da matéria, a mas desde o que será factível, o que impõe fortalecimento de relações com a universidade e com os movimentos sociais, até mesmo como forma de ressignificar e melhor legitimar a atuação da instituição. Argumentou-se que há uma necessidade de se romper o espelho do Judiciário como paridade para apostar na necessária equalização das atribuições extrajudiciais e judiciais, da atuação criminal e não criminal do Ministério Público como campos distintos que precisam conviver a partir do múltiplo e com cortes transversais entre esses diferentes campos. Falou-se ainda do desafio de se implementar a unidade do Ministério Público, o que não dispensa o fortalecimento da democracia da instituição, que precisa ser exemplar e de diversas dimensões. Pensar o futuro do Ministério é pensar o seu próprio limite do que se pretende, alcance que precisa ser obediencial aos comandos da Constituição como gramática de uma linguagem pública que sobredetermina e dirige o agir institucional.
Por fim, foram expostas experiências de atuação do Ministério Público na promoção da igualdade racial no mercado de trabalho, na defesa do patrimônio público, no âmbito do sistema carcerário, na promoção da defesa do patrimônio cultural, da saúde e da educação.
Enquanto se pretende maior e melhor discussão da comunidade científica e da sociedade sobre o sistema de justiça, acredita-se que o recém criado Instituto tem muito a contribuir para a potencialização desse debate.
Imagem Ilustrativa do Post: Low angle photography // Foto de: Burst // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/architecture-buildings-city-fog-373965/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
#162 MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMOCRACIA COM MÁRCIO BERCLAZO episódio aborda a importância do Ministério Público na democracia, discutindo o papel crítico da instituição no sistema de justiça brasileiro com o promotor Márcio Berclássio. Os participantes an...Podcast Crim...Alexandre Mo...Márcio Berclaz( 1 )( 1 )livre
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Criança e AdolescenteEsta IA aborda legislações sobre infância, adolescência e juventude, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, normas correlatas, direitos fundamentais e polí...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Igualdade RacialEsta assistente jurídica responde sobre igualdade racial, direitos fundamentais, ações afirmativas, crimes de preconceito, normas trabalhistas, educação, saúde e tratados internacionais, sempre com...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr...Ferramentas IA( 0 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 7 )( 4 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#284 ANULAÇÃO DO JÚRI DA BOATE KISS PELO TJRSO episódio aborda a anulação do júri do caso da boate Kiss pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que reconheceu diversas nulidades processuais. Os participantes discutem os ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios....Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Márcio Berclaz
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23PR25 seguidoresMarcio BerclazGraduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR e membro do Ministério Público d..., Expert desde 07/12/2336 Conteúdos no acervo
-
#162 MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMOCRACIA COM MÁRCIO BERCLAZO episódio aborda a importância do Ministério Público na democracia, discutindo o papel crítico da instituição no sistema de justiça brasileiro com o promotor Márcio Berclássio. Os participantes an...Podcast Crim...Alexandre Mo...Márcio Berclaz( 1 )( 1 )livre
-
O STF e a "seletiva" vedação do nepotismoO artigo aborda a interpretação problemática do STF em relação à Súmula Vinculante n. 13, que proíbe a nomeação de parentes em cargos na administração pública. Os autores criticam a flexibilização ...Artigos Miga...Alexandre Mo...Márcio Berclaz( 1 )( 1 )livre
-
Para onde caminha o Ministério Público?O artigo aborda a necessidade urgente de um novo modelo de gestão para o Ministério Público, visando sua eficácia na defesa dos direitos sociais e individuais. Os autores, Millen Castro Medeiros de...Artigos MigalhasMárcio Berclaz( 1 )livre
-
Por uma crítica da razão e uma teoria da decisão para o Ministério PúblicoO artigo aborda a diversidade de pensamentos e atuações dentro do Ministério Público brasileiro, destacando a necessidade de um diagnóstico que reflita essas diferenças. Os autores propõem um debat...Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
O Ministério Público e o combate ao nepotismoO artigo aborda a relevância do Ministério Público na luta contra o nepotismo na Administração Pública, destacando como essa prática prejudica os princípios da moralidade e da isonomia previstos na...Artigos MigalhasMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar...LivrosAirto Chaves...Alexandre Mo...Maíra Marchi...Márcio BerclazPaulo Silas ...Ricardo Gloe...( 0 )livre
-
Um breve relato sobre o iii seminário internacional pós-colonialismo, pensamento descolonial e direitos humanos na américa latinaO artigo aborda o III Seminário Internacional sobre Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos, destacando a importância da perspectiva descolonial no estudo do direito na América ...Artigos Empório do DireitoMárcio Berclaz( 0 )livre
-
STF errou: o conflito entre MPs não pode ser decidido apenas pelo PGRO artigo aborda o erro do Supremo Tribunal Federal ao considerar o procurador-geral da República como a única autoridade capaz de resolver conflitos entre os Ministérios Públicos, sugerindo que ess...Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Autonomia plena é uma necessidade histórica do Ministério Público de ContasO artigo aborda a necessidade histórica de autonomia plena do Ministério Público de Contas, destacando sua importância na fiscalização da administração pública e seus desafios diante de um contexto...Artigos ConjurMárcio Berclaz( 0 )livre
-
A "dívida externa" da américa latina: quando o "ajuste estrutural" significa maior dependência de uma economia ainda colonialO artigo aborda a crítica à relação de dependência econômica da América Latina em relação à sua dívida externa, evidenciando que os ajustes estruturais promovidos pelo neoliberalismo apenas aprofun...Artigos Empório do DireitoMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Um sistema de justiça a serviço do capital e da injustiça?O artigo aborda a insuficiência do sistema de justiça atual para atender as promessas constitucionais e as necessidades sociais, evidenciando sua subserviência aos interesses do capital. Márcio Soa...Artigos Empório do DireitoMárcio Berclaz( 0 )livre
-
Prisões em flagrante sem fundamentação devem ser anuladasO artigo aborda a necessidade de formalização e motivação das prisões em flagrante no Brasil, destacando que atos administrativos sem fundamentação adequada devem ser anulados. Os autores, Alexandr...Artigos ConjurAlexandre Mo...Márcio Berclaz( 0 )livre
-
A insuficiência do ministério público na proteção da educação como direito fundamentalO artigo aborda a insuficiência do Ministério Público na proteção da educação como um direito fundamental, ressaltando que, apesar dos avanços constitucionais, essa área ainda é negligenciada. Márc...Artigos Empório do DireitoMárcio Berclaz( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.