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Artigos Migalhas – “Casa de ferreiro, espeto de pau”: Sobre CNJ, TAC e precedentes

ARTIGO

"Casa de ferreiro, espeto de pau": Sobre CNJ, TAC e precedentes

O artigo aborda o caso da juíza Rosália Guimarães Sarmento, punida pelo CNJ por alertar sobre riscos à democracia brasileira em rede social. O autor, Maurilio Casas Maia, discute a negativa do CNJ em aceitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a juíza, mesmo sem histórico infracional, e analisa a incoerência entre essa decisão e precedentes do STF e STJ que admitem medidas despenalizadoras em casos semelhantes. A reflexão culmina em questionamentos sobre o respeito aos direitos fund...

Maurilio Casas Maia
27 fev. 2025 16 acessos
"Casa de ferreiro, espeto de pau": Sobre CNJ, TAC e precedentes
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda o caso de uma juíza punida pelo CNJ por declarações em redes sociais sobre riscos à democracia no Brasil, trazendo à tona a questão da possibilidade de aplicação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em contextos administrativos sancionatórios. Os principais temas incluem: 1) o cerne do caso, ressaltando a punição da juíza Rosália Guimarães Sarmento e sua suspensão, que foi motivada por uma postagem considerada problemática; 2) a discussão sobre a pertinência ou não da aplicação de um TAC, sendo negado mesmo com a ausência de histórico infracional da magistrada; 3) o exame do Provimento CNJ 162/24, que delimita a aplicabilidade do TAC antes da instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD); 4) a análise das posições divergentes dentro do CNJ, incluindo os argumentos do conselheiro Guilherme Feliciano a favor da retroatividade do TAC; 5) a relação entre o CNJ e os precedentes do STF e STJ sobre medidas despenalizadoras, defendendo que a jurisprudência superior deve ser considerada em casos administrativos, especialmente em questões que envolvem direitos fundamentais; e 6) uma crítica à forma como casos similares são tratados, recorrendo à ironia do título "Casa de ferreiro, espeto de pau", para salientar a incongruência na punição de uma juíza com histórico exemplar que alertou sobre ameaças à democracia.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Casa de ferreiro, espeto de pau": Sobre CNJ, TAC e precedentes por Maurilio Casas Maia.

  • Postagem da juíza e suas consequências: Análise do caso da juíza Rosália Guimarães Sarmento, punida por alertar sobre riscos à democracia brasileira em 2022, levando a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) junto ao CNJ.
  • Negação de TAC: Discussão sobre a negativa da possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a juíza, apesar de seu bom histórico sem infrações.
  • Provimento CNJ 162/24: Exame da regulamentação do CNJ sobre a admissibilidade do TAC antes da instauração do PAD e sua aplicação à situação da juíza.
  • Incoerência entre julgados: Reflexão sobre a incoerência entre as decisões do CNJ e os precedentes do STF e STJ em relação a medidas despenalizadoras.
  • Medidas despenalizadoras reconhecidas pelo STF e STJ: Análise de como essas instâncias aceitaram acordos de não persecução penal, que poderiam ser aplicados ao caso da magistrada.
  • Direitos fundamentais da magistratura: Abordagem sobre a necessidade de respeitar os direitos fundamentais em processos administrativos sancionadores, incluindo os da magistratura.
  • Implicações do caso para a democracia: Discussão sobre o papel da punição sem TAC em um contexto democrático e a ironia em punir uma "magistrada pró-democracia".
  • Exploração do tema no contexto do CNJ: Reflexão sobre a importância de seguir os precedentes do STF e STJ em decisões administrativas dentro da esfera do CNJ.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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