A execução da pena de multa
O artigo aborda a execução da pena de multa no âmbito do sistema jurídico brasileiro, enfatizando a mudança legislativa trazida pela Lei n.º 9.268/96, que transformou a multa penal em dívida de valor a ser cobrada pela Fazenda Pública. A discussão central gira em torno de quem deve ser responsável pela execução dessa pena — a Fazenda Pública ou o Ministério Público — com o autor defendendo que é a Fazenda Pública que possui essa atribuição, baseada na nova interpretação dos dispositivos legai...

O artigo aborda a execução da pena de multa no contexto do Código Penal brasileiro, especialmente após a promulgação da Lei n.º 9.268/96, que transformou a multa em dívida de valor a ser cobrada pela Fazenda Pública, afastando a possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade.
Os temas discutidos incluem a natureza da multa como dívida ativa da Fazenda Pública, as implicações da mudança na execução – que passa a ser de responsabilidade da Fazenda Pública e não do Ministério Público – e a necessidade da regular inscrição da dívida para sua cobrança judicial. O texto detalha a distinção entre dívidas ativas tributárias e não tributárias, reafirmando que a multa penal é uma dívida ativa não tributária. Além disso, aborda as jurisprudências relevantes que sustentam a nova interpretação, destacando a competência da Fazenda Pública e as questões relacionadas à defesa do executado nas varas fazendárias.
Na análise, também se menciona a execução das multas nos Juizados Especiais Criminais, ressaltando como estas devem ser tratadas de forma distinta, conforme as especificidades legais. Por fim, o artigo se aprofunda em possíveis objeções à exclusividade da Fazenda Pública na execução das multas, avaliando cada uma delas à luz da legislação e da jurisprudência atual.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A execução da pena de multa" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Modificações Introduzidas pela Lei n.º 9.268/96: Análise das mudanças nos artigos do Código Penal e o impacto na execução da pena de multa, considerado dívida de valor.
- Exclusão da Conversão da Pena: Discussão sobre a exclusão da possibilidade de conversão da pena de multa em privativa de liberdade e sua adequação em relação a outros países.
- Órgão Responsável pela Execução da Multa: Debate sobre a atribuição da Fazenda Pública ou do Ministério Público na execução da pena de multa.
- A Dívida Ativa da Fazenda Pública: Detalhamento do conceito de dívida ativa não tributária e a inclusão da multa penal na sua definição.
- Inscrição da Dívida Ativa: Importância da inscrição da dívida para a cobrança da multa e seu caráter líquido, certo e exigível.
- Jurisprudência do STJ: Apresentação de casos e decisões do Superior Tribunal de Justiça que orientam a execução da multa e legitimidade da Fazenda Pública.
- Processo e Procedimento para Cobrança: Detalhes sobre o processo de execução da multa, desde a certidão de trânsito em julgado até a inscrição na dívida ativa.
- Questões sobre Herança e Legitimidade: Análise das implicações da dívida de valor sobre os herdeiros do condenado e as objeções quanto à competência do Ministério Público.
- Exceções nos Juizados Especiais Criminais: Recapitulação da aplicação da multa nos Juizados Especiais e as normas diferenciadas para sua execução.
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