Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 2)
O artigo aborda as consequências da Lei 14.843/2024, evidenciando seu caráter populista e as graves restrições impostas ao direito à saída temporária e à monitoração eletrônica para presos. Os autores ressaltam que a nova legislação, ao eliminar práticas que favorecem a ressocialização, desvirtua os objetivos do sistema penal e ignora os princípios constitucionais, potencializando a estigmatização e a criminalização dos egressos. Além disso, discutem as implicações dessas alterações na efetividade da política criminal e o papel do STF na proteção dos direitos fundamentais dos presos.
Artigo no Conjur
O presente artigo demonstra o viés populista camuflado na Lei 14.843/2024. Semana passada, nos debruçamos sobre a repristinação do exame criminológico como requisito obrigatório para progressão de regime. Doravante, vamos discorrer sobre a restrição do direito à saída temporária e a exacerbação da monitoração eletrônica dos presos.
A saída temporária é um direito cuja fruição exige o cumprimento de inúmeros requisitos legais, além de autorização judicial, depois de ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.
O mapeamento dos presos em favor de quem são concedidas saídas temporárias atesta que mais de 95% dos detentos regressam regularmente à unidade prisional para a continuidade do cumprimento da pena. Dos menos de 5% restante, a maioria dos descumprimentos restringem-se a atrasos, sendo escassos os casos de abandono [1]. Acrescenta-se que, nessas hipóteses, o apenado é punido com a regressão do regime prisional.
Se um dos objetivos do cumprimento da pena é justamente a ressocialização, a saída temporária é instrumentos idôneos a possibilitar o retorno gradual do preso à sociedade. Contudo, no imaginário popular, a estigmatizada “saidinha” é um salvo conduto concedido aos presos para circularem livre e “perigosamente” pela sociedade. Esse discurso foi endossado pela Lei 14.843/24, cujo objetivo inicial era mesmo suprimir esse “privilégio”.
A princípio, o presidente da República vetou a supressão da saída temporária para os casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Contudo, em 28/05/2024, o Congresso derrubou o veto presidencial, mantendo a saída temporária tão somente nas hipóteses de estudo no ensino médio, supletivo ou cursos profissionalizantes.
De mais a mais, a Lei 14.843/24 impôs restrições à saída temporária que significam, em termos práticos, o seu aniquilamento. Consoante nova redação do §2º do artigo 122 da LEP: “não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa”.
No novo cenário, podem desfrutar deste direito os condenados a crimes não hediondos, e desde que cometidos sem violência ou grave ameaça. Ocorre que os integrantes deste grupo, em regra, sequer estão presos, pois lhes são oportunizados o uso de institutos despenalizadores.
De outra banda, diante da vedação das saídas temporárias para a maioria dos presos que cumpre pena no regime semiaberto (crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça), resta frustrado o sistema progressivo de cumprimento de pena, praticamente igualando-se o regime semiaberto ao fechado.
Agora, a única diferença entre eles é que, enquanto os presos do regime semiaberto podem exercer qualquer forma de trabalho externo, os encarcerados no regime fechado ficam adstritos ao trabalho externo em obras públicas (artigo 36 da LEP). Diante dos dados estatísticos — menos de 5% dos presos tem acesso a trabalho externo [2] — podemos afirmar que essa diferença é mera falácia.
Regras inconstitucionais
Defendemos que essas novas regras são inconstitucionais, porquanto, ao conferir tratamento igualitário ao regime fechado e semiaberto, viola o sistema progressivo e o princípio constitucional da individualização da pena.
Acrescenta-se ainda que, ciente o condenado de que não terá direito a saída temporária, certamente ficará desmotivado a manter um bom comportamento carcerário, o que pode desencadear problemas para as administrações prisionais.
Pontua-se ainda que as novas regras restritivas da saída temporária configuram nítida novatio legis in pejus, na medida em que ampliam a pretensão punitiva estatal, tornando mais severa a sua satisfação. Por conseguinte, não podem retroagir para atingir os apenados por crimes cometidos antes da sua vigência. Uma decisão monocrática do ministro André Mendonça nesse sentido, nos autos do HC 240.770 (28/05/2024), alimenta a expectativa de que a jurisprudência dos tribunais superiores endossará esse posicionamento.
Por fim, a Lei 14.843/2024 ampliou as hipóteses de monitoração eletrônica para incluir também os presos em regime aberto, em livramento condicional e ainda os que cumprem pena restritiva de direitos, quando se estabelecer limitação de frequência a locais específicos. Mais uma vez, o Estado terá dispêndios para aplicação de uma medida que em nada contribui para a diminuição da criminalidade ou ressocialização do preso. Pelo contrário, induz à dessocialização e a criminalização secundária.
O uso da tornozeleira eletrônica implica que o egresso leve consigo o “carimbo” de criminoso. Diante desta estigmatização, a sociedade lhe nega direitos e possibilidades. Submerso numa cadeia de adversidades, é induzido a buscar oportunidades ilegítimas, que desemboca na delinquência secundária [3].
Sábias são as palavras de Carnelutti: “o encarcerado, saído do cárcere, crê não ser mais encarcerado; mas as pessoas não. Para as pessoas, ele é sempre encarcerado; quando muito se diz ex-encarcerado [4]”.
Em arremate, podemos concluir que a obrigatoriedade do exame criminológico, a restrição das saídas temporárias e a ampliação da monitoração eletrônica agravam o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro. Em outras palavras, a Lei 14.843/24 é puro populismo penal.
Ademais, a Lei 14.843/24 descortina a falta de diálogos institucionais entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Primeiro, o legislador extinguiu a saída temporária para fins de visita à família e atividades de reinserção social. O Executivo vetou a alteração legislativa. O Congresso derrubou o veto presidencial.
Agora, a questão encontra-se sub judice: a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.663) no STF questionando a restrição dos direitos dos presos. O ministro Edson Fachin submeteu o julgamento da referida ADI diretamente ao Plenário da Corte, sob o fundamento da matéria ser de extrema relevância para a ordem social e segurança jurídica.
Nas democracias contemporâneas, as Cortes Constitucionais, na sua missão contramajoritária, devem assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, o que inclui sindicar e sanar possíveis violações decorrentes de ações ou omissões dos poderes constituídos, inclusive do Congresso. O advento da jurisdição constitucional tonificou o conceito de democracia, na medida em que impede sua conversão em despotismo da maioria [5].
No contexto do julgamento da ADI 7.663, entendemos que o STF deve garantir a reintegração do preso ao convívio social, declarando a inconstitucionalidade da restrição das saídas temporárias pelos fundamentos elencados ao longo do presente texto, não permitindo, pois, que o punitivismo irracional prevaleça sobre critérios técnico-jurídicos.
Como já nos manifestamos nesta coluna anteriormente, “o sistema penal não é, e não pode ser tratado como panaceia dos problemas sociais ou de regulamentação de condutas desejadas pelo Estado e pelo grupo homogêneo dominante”. É fundamental para o Estado de Direito que os representantes políticos compreendam que “política criminal não é sinônimo de repressão ou de criminalização”. [6]
______________________________________________
[1] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/01/brasil-soltou-57-mil-presos-na-saidinha-de-natal-e-menos-de-5-nao-voltaram-para-a-cadeia.shtml, acesso em 25/4/2024.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2-semestre-de-2023.pdf, acesso em 23/04/2024.
[3] ANDRADE, Manuel da Costa. O novo código penal e a moderna criminologia. In O novo Código penal português e legislação complementar / Jornadas de Direito Criminal. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 1984, p. 195 e ss.
[4] CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. São Paulo: Editora Nilobook, 2013, p.99
[5] BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022, p. 5.
[6] “Populismo penal e o princípio da recodificação”, publicado em 10 de fevereiro de 2024.
Referências
-
Prisão automática no júri: questão técnica-jurídica ou populismo penal?O artigo aborda a controvérsia sobre a (in)constitucionalidade da prisão automática para réus condenados pelo Tribunal do Júri, destacando como esse tema pode ser influenciado pelo populismo penal….Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Juiz de garantias — manutenção do sistema inquisitorial (parte 1)O artigo aborda a reforma do processo penal brasileiro com a introdução do juiz de garantias, destacando sua importância na preservação da imparcialidade durante a fase investigatória. Apesar do re…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Precedentes importantes de 2022 em matéria do júri (parte 1)O artigo aborda os importantes precedentes estabelecidos em 2022 pelo Tribunal do Júri, destacando a ilegalidade da prisão automática após condenação não definitiva e a interpretação rigorosa nas a…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Execução PenalResponde sobre decisões do STJ em Execução Penal, abrangendo temas como progressão de regime, falta grave, monitoramento eletrônico, indulto, comutação de penas, medidas de segurança, prisão domici…Ferramentas IA( 2 )( 2 )
-
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 )
-
#262 CASO FLÁVIO BOLSONARO E O FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃOO episódio aborda a recente decisão do ministro Luiz Fux, que limitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo” apenas a habeas corpus e recursos ordinários em matéria criminal, gerando controvér…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#255 CPI E DEVASSA EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIAO episódio aborda a recente decisão da ministra Rosa Weber sobre o uso de “fishing expedition” em investigações, destacando a importância de respeitar os direitos fundamentais e a privacidade dos i…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#246 PARABÉNS ADVOGADXS E A QUESTÃO DO FÓRUM SHOPPINGO episódio aborda a manipulação de competência no processo penal brasileiro, especialmente em relação ao conceito de “Fórum Shopping”. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem como essa pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#147 DIREITO DE O ACUSADO SER INTIMADO PESSOALMENTE DA DECISÃO CONDENATÓRIA DE 2 GRAUO episódio aborda a decisão do ministro Celso de Mello relacionada ao direito do acusado à intimação pessoal da sentença condenatória de segundo grau. Ele discute um caso em que um réu, inicialment…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#112 ADVOCACIA E ABUSO DE AUTORIDADEO episódio aborda a relação entre as prerrogativas dos advogados e a nova lei de abuso de autoridade, discutindo a importância do respeito às funções da advocacia na justiça. Os participantes anali…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#96 NEMO TENETUR SE DETEGERE COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a importância do princípio nemo tenetur se detegere, ou o direito de não produzir prova contra si mesmo, explorando suas implicações no direito penal e processual. Os professores …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PE26 seguidoresGina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra., Expert desde 07/12/23278 Conteúdos no acervo
-
novidadeEp. 044 Na Veia recebe Filipe AugustoO episódio aborda a trajetória do defensor público federal Filipe Augusto, convidado especial, que compartilha suas experiências e desafios na Defensoria Pública e no ensino de temas jurídicos. Os …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 040 STF e o acesso aos celularesO episódio aborda a discussão sobre o acesso a celulares durante investigações criminais, destacando um caso julgado pelo STF que questiona a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial. …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Quesitação: o âmago do julgamento do júriO artigo aborda a importância da sindicabilidade da quesitação no Tribunal do Júri, destacando a relevância de uma adequada formulação dos quesitos e a participação da defesa e acusação no processo…Artigos ConjurDenis SampaioGina Muniz( 0 )livre
-
Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz …Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 )
-
08 – Reconhecimento Pessoal – Gina Muniz, Rafa Garcez e Fernando Soubhia – Defesa SolidáriaA aula aborda o tema do reconhecimento pessoal, discutindo sua fragilidade epistêmica e a necessidade de procedimentos rigorosos para evitar condenações injustas. Os palestrantes ressaltam a import…Cursos Defes…Gina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 8 )( 5 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 031 A palavra do Policial sob especial escrutínioO episódio aborda a importância do “especial escrutínio” na análise dos depoimentos policiais, especialmente em casos que envolvem abordagens e perseguições. Os participantes discutem a necessidade…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 1 )livre
-
Ep. 027 Na veia recebe Rômulo CarvalhoO episódio aborda a importância da inexigibilidade de conduta diversa no contexto do direito penal, destacando como essa tese pode servir como uma potenciais ferramentas de defesa em situações comp…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 5 )( 4 )livre
-
Ep. 024 Confissão extrajudicial e aviso de MirandaO episódio aborda a confissão extrajudicial e a importância do aviso de Miranda no contexto do processo penal brasileiro, destacando uma recente decisão do STJ que impõe novos parâmetros para a adm…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 032 Carta para vítimaO episódio aborda a polêmica gerada por uma juíza que, em um caso de feminicídio, se desviou do protocolo judicial e leu uma carta emocionada para a vítima antes de proferir a sentença. As defensor…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )livre
-
Ep. 023 Na Veia newsO episódio aborda os desdobramentos recentes no sistema penal brasileiro, com destaque para o caso da Boate Kiss e suas implicações jurídicas, incluindo a discussão sobre nulidades e a execução pro…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 0 )livre
-
Ep. 020 Na Veia recebe Allan JoosO episódio aborda a reflexão crítica sobre o sistema carcerário brasileiro, com foco nas desigualdades raciais e socioeconômicas que permeiam a população encarcerada, estimando-se que cerca de 62% …Podcast Na VeiaGina MunizFernando Antunes Soubhia( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
-
popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 2 )( 2 )
-
popularIA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv…Ferramentas IARodrigo Faucz( 5 )( 2 )
-
Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem…Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 15 )( 11 )
-
A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
-
A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias – junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a…LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
02 – Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço – Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex…Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 9 )( 4 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri 2º edição Capa flexível 1 maio 2023O livro aborda a complexidade do Tribunal do Júri, explorando sua origem histórica, reformas, princípios constitucionais e aspectos práticos, como a execução de penas e a legislação atual. Com 22 n…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.