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Artigos Conjur – Dierle Nunes: Novo CPC mantém efeito suspensivo em certas apelações

ARTIGO

Dierle Nunes: Novo CPC mantém efeito suspensivo em certas apelações

O artigo aborda a manutenção do efeito suspensivo nas apelações no novo Código de Processo Civil (CPC) e suas implicações para a celeridade do Judiciário. O autor, Dierle Nunes, defende que, mesmo com essa continuidade, houve avanços na executividade das sentenças, permitindo que decisões baseadas em jurisprudência consolidada sejam executáveis imediatamente. A discussão enfatiza o equilíbrio entre a segurança jurídica e a efetividade processual, ressaltando a importância do contraditório e d...

Dierle Nunes
22 jun. 2014 16 acessos
Dierle Nunes: Novo CPC mantém efeito suspensivo em certas apelações
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da reforma do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro e suas implicações, especialmente em relação ao efeito suspensivo das apelações.

Primeiramente, discute-se a celeridade do Judiciário e a necessidade de equilibrar este princípio com a previsibilidade e segurança jurídica, ressaltando que a versão aprovada na Câmara mantêm o efeito suspensivo como regra, mas amplia as situações em que a sentença pode ser executada imediatamente. Em seguida, o texto menciona a controvérsia sobre a manutenção do efeito suspensivo automático em apelações, destacando críticas feitas por juristas que acreditam que isso desvaloriza o juízo de primeiro grau e potencializa a morosidade processual. O artigo também enfatiza que a utilização do recurso de apelação é vital para sanar vícios de decisões de primeira instância e que a falta de um debate efetivo pode levar a um aumento na taxa de recursos.

Além disso, são apresentadas inovações positivas do novo CPC, como a possibilidade de executar sentenças baseadas em jurisprudência consolidada, especialmente em casos repetitivos ou súmulas vinculantes, caracterizando uma evolução na exequibilidade das decisões. Refere-se ainda à abordagem mais cautelosa do projeto aprovado, que considera as altas taxas de reforma das sentenças e, portanto, evita a extinção total do efeito suspensivo, buscando uma solução que balanceie celeridade e segurança jurídica. Finalmente, é comentado o impacto potencial das inovações na efetividade do processo, sugerindo que decisões futuras poderão ser realizadas com base na jurisprudência dominante, reduzindo a necessidade de efeito suspensivo automático.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre o impacto do Novo CPC na apelação e efeito suspensivo, escrito por Dierle Nunes.

  • Celeridade do Poder Judiciário: A busca por rapidez no Judiciário deve respeitar princípios como segurança jurídica e previsibilidade.
  • Efeito Suspensivo em Apelações: A nova redação mantém o efeito suspensivo como regra na apelação, porém amplia as situações em que a sentença pode ser executada imediatamente.
  • Críticas à Manutenção do Efeito Suspensivo: Discussões sobre como o efeito suspensivo automático pode desvalorizar o juízo de primeiro grau e gerar morosidade processual.
  • Argumentos a Favor do Recurso: A importância do recurso como ferramenta para corrigir falhas na decisão inicial e a relação entre debate judicial e taxa de reforma de sentenças.
  • Inovações no CPC Projetado: A ampliação das hipóteses de exequibilidade imediata das sentenças e a possibilidade de execução baseada em jurisprudência consolidada ou súmulas vinculantes.
  • Alterações na Admissibilidade dos Recursos: A transferência da responsabilidade de admissibilidade das apelações para o tribunal superior, visando celeridade na decisão.
  • Impactos da Efetividade Processual: A nova regra pode significar uma grande inovação no sistema, garantindo direitos fundamentais de forma mais célere.
  • Estatísticas de Reforma de Sentenças: Análise das taxas de reforma das sentenças que reforçam a necessidade de manter o efeito suspensivo em apelações para proteger a segurança jurídica.
  • Pontos Futuros para o Novo Modelo: Reflexões sobre a evolução do sistema e a possibilidade de, no futuro, não haver necessidade do efeito suspensivo automático se as decisões judiciais se aproximarem mais da jurisprudência.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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