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Artigos Conjur – Investigação criminal não pode selar compromisso com a verdade

ARTIGO

Investigação criminal não pode selar compromisso com a verdade

O artigo aborda a crítica à busca pela "verdade" absoluta durante a investigação criminal, enfatizando que essa busca pode conduzir a abusos e arbitrariedades no sistema penal. O autor, Leonardo Marcondes Machado, ressalta que a investigação é, na verdade, baseada em suposições e que a ideia de "verdade real" é falaciosa, sendo imprescindível reconhecer a parcialidade e a importância do devido processo legal. Além disso, destaca-se a necessidade de respeitar os direitos fundamentais e o contr...

Leonardo Marcondes Machado
30 ago. 2016 16 acessos
Investigação criminal não pode selar compromisso com a verdade

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade e os equívocos relacionados à busca pela verdade no contexto da investigação criminal e do processo penal. Discute a ideia falaciosa de que o sistema judicial pode alcançar uma "verdade absoluta" e critica a concepção mística que alguns ainda têm sobre o papel da investigação.

Destaca a distinção inadequada entre "verdade real" e "verdade processual", evidenciando como essa dicotomia pode levar a abusos e arbitrariedades dentro do sistema, especialmente com a justificativa de que a gravidade das sanções exige uma verdade mais robusta. Também explora as limitações inerentes à percepção humana e à linguagem, conforme argumentado por filósofos, enfatizando que a verdade é sempre parcial e contingente, e não correspondendo a um evento único e absoluto.

O texto conclui que a busca incessante por uma verdade ideal deve ser substituída por um comprometimento com o devido processo legal, respeitando as garantias fundamentais e a necessidade de instrução probatória rigorosa, e critica a ideia de que a prisão em flagrante baratearia o processo de investigação, afirmando a importância das garantias de presunção de inocência e da ampla defesa em um Estado Democrático de Direito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Investigação criminal não pode selar compromisso com a verdade" de Leonardo Marcondes Machado.

  • Busca pela Verdade no Sistema Jurídico: Reflexão sobre a expectativa irreal de encontrar uma "verdade absoluta" durante a investigação e o processo penal.
  • Distinção entre Verdade Real e Processual: Crítica à ideia de que o processo penal deve buscar a verdade dos fatos em oposição à verdade formal do processo civil.
  • Impossibilidade de Certidão Absoluta: Reconhecimento de que a verdade é sempre incompleta e dependente de contextos (tempo, espaço e lugar).
  • Abusos Justificados pela Verdade Real: Discussão sobre como a busca por uma verdade "real" pode legitimar arbitrariedades e ilegalidades, como a tortura.
  • Resistência aos Mitos do Sistema Penal: A persistência da ideia da "verdade real" apesar das críticas de estudiosos do direito penal.
  • Importância do Due Process of Law: Enfatiza a necessidade do devido processo legal e das garantias fundamentais durante a instrução criminal.
  • Reavaliação da Instrução Probatória: Necessidade de apuração e contraditório, mesmo em situações que aparentam certidão, como em flagrantes.
  • Implicações da Presunção de Inocência: Debate sobre como a presunção de inocência deve ser respeitada em qualquer contexto processual.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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