Artigos Conjur – Por um jurista que desconfia do que vê e faça prova de si mesmo

ARTIGO

Por um jurista que desconfia do que vê e faça prova de si mesmo

O artigo aborda a importância do autoquestionamento para juristas, que muitas vezes se veem como detentores de uma verdade absoluta por meio da Norma. Alexandre Morais da Rosa alerta sobre os perigos da rigidez mental e da confiança excessiva, enfatizando a necessidade de se desconfiar das próprias percepções e de realizar um "teste da realidade" para evitar delírios de grandeza. Assim, o autor defende um olhar crítico sobre o Direito e a construção de narrativas, destacando o desafio de se m...

04 ago. 2017
Por um jurista que desconfia do que vê e faça prova de si mesmo
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância do autoquestionamento e da dúvida nas percepções do jurista, destacando como a confiança excessiva pode levar a um delírio de grandeza.

Discute a substituição de entidades morais por estruturas de poder como o Estado e a Norma, que conferem um sentimento de superioridade ao jurista, que se considera o intérprete da verdade. Também são explorados os riscos de uma noção de “justiça com as próprias mãos”, refletindo sobre a complexidade das verdades e a flexibilidade necessária na interpretação da norma. A interação social e a influência dos enunciadores nas percepções individuais são ressaltadas, enfatizando como a construção de narrativas pode gerar impasses.

O texto critica a certeza blindada e propõe uma desconstrução das verdades a priori, advogando pela necessidade de um jurista que se submeta a um rigoroso “teste da realidade” para evitar se perder na sua própria subjetividade e no poder que exerce.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo de Alexandre Morais da Rosa, "Por um jurista que desconfia do que vê e que faça a prova real de si mesmo".

  • Exploração do desconhecido: A importância de questionar crenças e perspectivas para evitar o autoengano e o delírio de grandeza.
  • Autoquestionamento e "teste da realidade": A necessidade de constante dúvida sobre as próprias percepções como forma de evitar a rigidez mental e a arrogância.
  • O papel do jurista e a Norma: A transição do ente divino para o Estado e a Norma, com o jurista assumindo um papel quase divino na interpretação do que é certo.
  • Complexo de divindade: A tendência de juristas a se verem como portadores da verdade e dominação sobre a norma, levando a riscos de injustiça.
  • A justiça com as próprias mãos: Os perigos da atuação do jurista que, impulsionado pelo poder, ignora os limites da prova e da norma.
  • Cegueira cognitiva: O desafio de reconhecer a complexidade do mundo e a influência de enunciadores sobre nossas verdades pessoais.
  • Guerra de narrativas: A luta pelo controle das verdades no espaço público e as consequências de uma narrativa inconsistente.
  • Importância do devido processo: A necessidade de se separar o ideológico do técnico, questionando o peso de uma condenação errada versus uma absolvição errada.
  • Prova real de si mesmo: A recomendação de uma reflexão crítica constante para que o jurista não se perca em seu próprio reflexo e mantenha um contato com a realidade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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