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Artigos Conjur – Buscas em celulares sem ordem judicial: atalhos investigativos e nulidades

ARTIGO

Buscas em celulares sem ordem judicial: atalhos investigativos e nulidades

O artigo aborda a evolução da jurisprudência sobre a busca em celulares sem ordem judicial, ressaltando a crescente proteção da privacidade diante do uso massivo de smartphones. Destaca que o acesso aos dados armazenados em dispositivos móveis requer autorização judicial, considerando a violação de direitos fundamentais. O texto também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça que invalidam provas obtidas ilegalmente, enfatizando a necessidade de cautela em investigações que envolvem ...

Leonardo Marcondes Machado
26 mar. 2019 18 acessos
Buscas em celulares sem ordem judicial: atalhos investigativos e nulidades

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução da jurisprudência em relação a buscas em celulares sem ordem judicial, destacando a posição inicial que considerava lícita essa prática, até a revisão das normas diante da crescente utilização de smartphones como repositórios de informações pessoais.

O texto discute a transformação dos celulares em dispositivos multifuncionais e a necessidade de proteção da privacidade do usuário, apresentando a crítica a uma visão equivocada que equiparava dados digitais a objetos físicos. Além disso, explora decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem como ilícito o acesso a dados armazenados em celulares sem autorização judicial prévia, enfatizando as consequências dessa ilegalidade nos processos penais, e a proteção conferida pela Lei n. 12.965/14 acerca da inviolabilidade das comunicações.

Também é mencionada a proibição do uso de técnicas como o espelhamento via "whatsapp web" sem respaldo jurídico. Por fim, a discussão abrange a proteção da intimidade e direitos fundamentais, ressaltando a importância de respeitar a jurisdição e as condições exigidas para a realização de investigações válidas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Buscas em celulares sem ordem judicial: atalhos investigativos e nulidades", escrito por Leonardo Marcondes Machado.

  • Juriprudência sobre busca em celulares: Discussão sobre a legitimidade das buscas em aparelhos celulares sem autorização judicial, que antes era considerada lícita, mas evoluiu com os avanços tecnológicos.
  • Transformação dos celulares em depósitos de dados pessoais: Análise do papel dos smartphones como guardiões de informações íntimas, obrigando reavaliações nas práticas investigativas.
  • Privacidade e intimidade: O entendimento que a intimidade digital transcende os limites dos bens materiais, exigindo uma proteção maior dos direitos fundamentais.
  • Decisões do STJ: O Superior Tribunal de Justiça reconhece a ilegalidade do acesso a dados em celulares sem a devida ordem judicial e a consequência disso nas provas coletadas.
  • Consequências de ilegalidades processuais: Efeitos das provas ilícitas na fase pré-processual, incluindo a rejeição da inicial acusatória e o impacto no trancamento do processo penal.
  • Legislação e garantias dos usuários: A Lei n. 12.965/14 e seu papel na proteção do sigilo das comunicações privadas na internet, reforçando a necessidade de autorização judicial para a investigação.
  • Uso de técnicas investigativas: Análise do uso do "espelhamento" via aplicativo de mensagens e a ausência de respaldo legal para essa prática, mesmo com ordem judicial.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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