Extinção ou aprimoramento do Carf? Votamos por um tribunal 4.0
O artigo aborda a discussão sobre o futuro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), destacando a necessidade de aprimoramento em vez de sua extinção. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e André Henrique Lemos, propõem a adoção de tecnologias da indústria 4.0 e inteligência artificial para melhorar a eficiência do tribunal, que enfrenta um extenso backlog de processos. Com base em uma história de quase 100 anos, defendem um modelo que combine inovação tecnológica com estrutura especializada, visando proporcionar uma justiça fiscal mais rápida e eficaz.
Artigo no Conjur
Imprescindível que os Poderes constituídos, entidades de classe e a sociedade civil organizada tenham conhecimento, possam refletir e decidir acerca do importante ponto, vez que mexe com destino de milhares de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
De início, cabe brevíssima passagem histórica, a fim de que o leitor possa contextualizar este tribunal administrativo ao longo do tempo.
O primeiro conselho, do Imposto de Renda, fora criado nos idos de 1925. De lá para cá, sofreu modificações, acompanhou a evolução do sistema tributário nacional, surgindo o Conselho de Contribuintes para Impostos de Consumo (1927); Conselho de Contribuintes na Capital (1931); os 1º e 2º Conselhos de Contribuintes e o Conselho Superior de Tarifa (1934); os 3º e 4º Conselhos de Contribuintes (1964 e 1972, respectivamente); os Conselhos de Contribuintes (1º, 2º e 3º Conselhos, 1977).
Em 1979, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e, por fim, em 2008, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que está em atividade atualmente, fruto da unificação do 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, todos em um só órgão, colegiado, paritário, com a finalidade de julgar recursos de ofício e voluntário, de decisão de primeira instância (delegacia de julgamentos).
Um órgão quase secular, tecnicamente especializado e que constrói jurisprudência especializada para o Direito Tributário e aduaneiro, provido de forte impacto na vida dos contribuintes e consolidação da política fiscal do país.
A extinção do órgão não é assunto novo; de tempos em tempos a matéria vem à tona, e atualmente, diante do novo governo federal, o tema tem sido intenso desde o início do novo mandato do Executivo Federal.
Várias indagações vêm à lume, dentre outras, extingui-lo significa que todo o seu estoque de processos — mais de 119 mil, totalizando mais de R$ 614 bilhões[6] — desaguaria no Poder Judiciário, merecendo então, reforma imediata do Poder Judiciário que contemplasse esse fato — simultaneamente à extinção do Carf —, criando-se estrutura especializada para tais demandas. Do contrário, a realidade da prestação jurisdicional correrá o risco de demorar ainda mais tempo — e com menos acuro técnico imediato, sem qualquer desrespeito à já laboriosa, ampla e densa atividade dos magistrados — do que acontece atualmente no Carf.
O Carf possui três seções de julgamento, cada qual com suas competências de tributos. Cada seção com quatro turmas ordinárias, turmas extraordinárias e Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), perfazendo mais de 120 conselheiros, entre titulares e suplentes, os quais não possuem assessoria direita e/ou pessoal, fazem sua indicação de pauta, relatórios, votos, suas formalizações, para que, ao fim, sejam publicados no banco de dados de jurisprudência do site Carf.
Os conselheiros têm que pautar para julgamento os processos para si distribuídos, em até 180 dias da distribuição e formalizar os acórdãos em até 30 dias do julgamento. O não cumprimento desses prazos culmina em notificação que, somando-se três, redunda em hipótese de perda do mandato.
Mesmo diante dessa frente de pessoal e de sérias sanções, estudos informam que, em média, o contencioso administrativo do Carf demora de cinco a dez anos para se ter um desfecho e que, se o tribunal fosse fechado e não mais entrasse qualquer recurso o estoque formado, demoraria aproximadamente 77 anos para ser zerado.
Tarefa hercúlea diante da realidade deste honroso tribunal. Melhor então extingui-lo ou aprimorá-lo?
O legado constituído ao longo destes quase cem anos de existência aponta que seu aprimoramento é o caminho mais seguro e merecedor da Justiça fiscal, do Estado de Direito.
E tal aprimoramento bem deveria vir com tecnologia de informação (TI) e inteligência artificial (IA), dentre outras ferramentas da chamada indústria 4.0, o que não constituiria folha de pagamento e aposentadorias, por exemplo. A inteligência artificial capacita as máquinas a pensarem emulando seres humanos (julgadores), com possibilidade de aprenderem, raciocinarem e decidirem de modo racional e inteligente; cruzarem informações e entregarem pesquisas e/ou soluções aos seus usuários[7][8][9][10][11][12][13][14]. Aliás, o tema é objeto de projeto de pesquisa na Univali, onde Alexandre é professor, contando com parcerias com Neoway e LegalLabs.
Quatro exemplos iniciais resultariam em significativos avanços e afetariam positivamente as estatísticas dos estoques: (i) melhorar a busca de jurisprudência já existente no banco de dados do Carf; (ii) criação de uma espécie de “assistente jurídico-contábil” digital/virtual; (iii) biblioteca digital; e (iv) implementação de meios tecnológicos e de automação já existentes no mercado disruptivo.
A busca de jurisprudência urge melhoria. Há de se ter a possibilidade de uma busca mais refinada. Atualmente, o usuário digita quatro ou cinco palavras de busca e, geralmente, o resultado é de pesquisa não encontrada. Diminuindo o número de palavras, o resultado é de um grande número de jurisprudência, fazendo com que os conselheiros tenham que ir uma a uma, verificando a que mais se adéqua ao caso que está relatando e votando.
Além disso, tal refinamento tem que buscar outras interações, como trazer as súmulas do Carf, as quais somam mais de cem, jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (suas súmulas e seus recursos repetitivos, ao menos) e Supremo Tribunal Federal (suas súmulas e seus recursos com repercussão geral, ao menos).
Já o “assistente jurídico-contábil” digital/virtual deveria ser criado para elaborar minuta de relatórios e votos. Preenchido um checklist, viria a minuta, trazendo doutrinas (com interação com a biblioteca digital) e jurisprudências (administrativas e judiciais, com a interação advinda do refinamento dito acima). A partir da minuta, o conselheiro lapidaria seu trabalho, chegando a uma alternativa para o caso concreto.
Por certo, soluções inter e multidisciplinares para cada contencioso.
Empresas brasileiras, com experiência em contencioso, deveriam ser chamadas a demonstrarem suas plataformas. Startups de incubadoras ou não, legaltechs e universidades também poderiam compor a solução em uma força-tarefa que prestigiaria o conhecimento brasileiro.
A expertise poderia ser estendida a outros tantos órgãos julgadores: delegacias de julgamento da Receita Federal, Cade, CVM, CMN, Coaf, tribunais administrativos tributários estaduais e municipais, dentre outros.
Audiências públicas, fóruns de debates, chamando todos os interessados, seria algo maduro para se chegar a uma solução serena para o impasse.
Nada de tão disruptivo, não havendo necessidade de se “inventar a roda”, senão uma realidade rumo ao necessário aprimoramento, sempre presente ao longo de seus quase cem anos de existência.
É preciso ficar atento ao que o mundo digital tem produzido, ao que pode trazer de coisas positivas ao processo administrativo tributário e seus respectivos tribunais, conhecer as diversas ferramentas que já existem no mercado — de preferência às que têm experiência com o contencioso brasileiro —, que poderão ser customizadas em alguns pontos para o azado tribunal, atendendo às suas necessidades, ter uma mentoria paritária para que a plataforma seja alimentada com sucesso, treinar e muito bem seus usuários e seguir em frente, diminuindo sensivelmente o estoque, a cada passo, e mais, com qualidade.
A evolução de agora pede um Carf 4.0. E tudo isso pode ter um forte impacto na criminalização antecipada sem o esgotamento de vias de debate tributário-administrativo, até porque se derruba muitos casos no Carf. Vamos aprimorar o Carf, quem sabe de 77 anos em 7. Eis o desafio.
[1] https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/auditores-receita-propoem-governo-fim-carf [2] https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/sindifisco-nao-pretende-extinguir-carf-entidade-sindical [3] https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,discussao-inoportuna,70002773937 [4] https://www.conjur.com.br/2019-mar-31/segunda-leitura-desafios-inteligencia-artificial-poder-judiciario [5] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/inicio-reforma-processo-carf-05042019 [6] https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-119-mil-casos-estoque-r-614-bilhoes-discussao-02052018 [7] https://itforum365.com.br/4-usos-do-reconhecimento-facial [8] https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/01/os-dados-da-saude-na-4a-revolucao-industrial.shtml [9] https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/pge-big-data-sonegadores-profissionais-22012019 [10] https://www.fiesp.com.br/noticias/industria-4-0-e-questao-de-sobrevivencia [11] https://mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/10500-mplabs-se-torna-capitulo-em-livro-sobre-inovacao-no-sistema-judiciario [12] https://juristas.com.br/2018/09/17/universidade-canadense-cria-o-primeiro-advogado-robo-que-litiga-usando-inteligencia-artificial [13] https://www.conjur.com.br/2019-fev-09/entrevista-paulo-tarso-sanseverino-ministro-stj [14] https://www.valor.com.br/legislacao/6164599/tribunais-investem-em-robos-para-reduzir-volume-de-acoes
Referências
-
IA Criminal Player com Alexandre Morais da Rosa e André NecchioA aula aborda a aplicação de inteligência artificial no campo jurídico, apresentando a experiência prática dos membros da Comunidade Criminal Player com ferramentas desenvolvidas para auxiliar na p…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 9 )( 6 )
-
Print não é Prova: Provas Digitais com Alexandre Munhoz e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a importância da verificação e validação de provas digitais, enfatizando que prints não são provas confiáveis em processos legais. Alexandre Munhoz e Alexandre Morais da Rosa discutem…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Alexandre Mu…( 12 )( 7 )
-
#270 SOGRA PODE AUTORIZAR A ENTRADA NA CASA DO GENRO? NÃO.O episódio aborda a questão do consentimento para a entrada da polícia na casa de um genro, especificamente quando este é dado por sua sogra. A discussão gira em torno de uma decisão do Tribunal de…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#118 ESTRATÉGIAS NO USO DO HC COM AURYO episódio aborda o uso estratégico do habeas corpus no sistema jurídico, explorando seu papel como remédio constitucional e suas implicações práticas. Aury Lopes Jr. argumenta sobre a importância …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#316 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E FABIANO FERNANDES CONVERSAM SOBRE PUBLICAÇÕES ACADÊMICASO episódio aborda a conversa entre Fabiano Fernandes e Alexandre Morais da Rosa sobre a importância das publicações acadêmicas no campo do direito, destacando o livro de Fabiano, que explora a rela…Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#309 | INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO COM ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E CONVIDADOS – PARTE 2O episódio aborda a discussão sobre a integração da inteligência artificial no campo jurídico, colidindo com a realidade acadêmica e prática do Direito. Os participantes destacam a necessidade de c…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç…Ferramentas IA( 4 )( 6 )
-
#203 JUSTIÇA MILITAR E PACOTE ANTICRIME COM JEFFERSON DE PAULAO episódio aborda a justiça militar e o impacto do pacote anticrime, destacando como as alterações nas leis têm gerado confusão entre operadores do direito sobre a aplicabilidade das normas militar…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Sistemas Processuais Penais Capa comum 12 maio 2016O livro aborda a Teoria Geral dos sistemas processuais penais, explorando a noção de sistema sob uma perspectiva kantiana, incluindo princípios e finalidades fundamentais. Em seguida, apresenta uma…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
top10Concessões em Habeas Corpus na Lei de Drogas com David MetzkerA aula aborda a análise das concessões em habeas corpus relacionadas à Lei de Drogas, conduzida por David Metzker. O especialista compartilha dados e estatísticas sobre decisões do STJ e STF, desta…Aulas Ao VivoDavid Metzker( 6 )( 4 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Os Bastidores do Gabinete do STF Parte 1 com Alexandre Morais da Rosa e Thiago SchutzO conteúdo aborda as experiências e reflexões de Alexandre Morais da Rosa e Thiago Schutz sobre o funcionamento e curiosidades do Supremo Tribunal Federal (STF) durante um ano de convivência. Discu…Bate Papo Ex…Alexandre Mo…Thiago Schutz( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
novidadeEpisódio 4 – O Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da RosaO episódio aborda a evolução do Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da Rosa, que discute a necessidade de atualização nas práticas jurídicas frente às inovações tecnológicas e à redução …Podcast ApensosAlexandre Mo…Andrews Bianchi( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 17 )( 10 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
top10Introdução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 70 )( 22 )degustação
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
top1001 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 61 )( 24 )degustação
-
top1002 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 53 )( 20 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 44 )( 19 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.