Newton: Por que devemos problematizar a audiência de custódia
O artigo aborda a importância de problematizar a audiência de custódia, mesmo com a proposta de restrição de sua aplicação por alguns tribunais. Os autores defendem que essa prática é essencial para garantir a isonomia, aferir a legalidade das prisões e promover o acolhimento dos custodiados, além de ser um direito subjetivo ameaçado por visões restritivas. A discussão se torna ainda mais relevante diante das implicações diretas na democracia e nos direitos humanos.

O artigo aborda a necessidade de continuar problematizando a audiência de custódia no contexto jurídico brasileiro, especialmente à luz da recente discussão sobre seu cabimento restritivo, conforme argumentado por Galtiênio da Cruz Paulino.
Os autores enfatizam que essa discussão é crucial não apenas por questões processuais, mas também pela violação do princípio da isonomia, que fica comprometido ao se discriminar entre os indivíduos que devem ou não ser apresentados à audiência. Além disso, o texto explora o princípio pro homine do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que defende uma interpretação das normas que privilegie a ampliação dos direitos. O artigo também destaca a possibilidade legal de realização da audiência em casos além da prisão em flagrante, e contesta a dicotomia proposta por Paulino, afirmando que as funções da audiência de custódia, como a prevenção da tortura, a aferição da legalidade da prisão, a análise da necessidade de aprisionamento e o acolhimento do custodiado, são complementares e não excludentes.
Por fim, propõe que a audiência de custódia deve ser tratada como um direito subjetivo, alertando que sua restrição representa uma ameaça à efetivação dos direitos dos presos e à dinâmica democrática.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Por que nós ainda devemos problematizar a audiência de custódia", escrito por Eduardo Januário Newton.
- Retomada das Audiências de Custódia: Discussão sobre a necessidade de se debater a audiência de custódia mesmo com a interrupção em muitos tribunais, destacando a importância da Recomendação nº 62 do CNJ.
- Argumentos Restritivos: Crítica à argumentação restritiva apresentada por Galtênio da Cruz Paulino e a posição da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, questionando a legitimidade das restrições propostas.
- Princípio da Isonomia: Análise da violação do princípio da isonomia causada por interpretações restritivas de apresentação a tribunais, enfatizando seu caráter inconstitucional.
- Regra Pro Homine: Exploração do cânone interpretativo no Direito Internacional dos Direitos Humanos, que visa a proteção e não a restrição de direitos.
- Possibilidade Legal da Audiência de Custódia: Destaque para a previsão legal da realização de audiências de custódia, mesmo em prisões não flagrantes, conforme o Código de Processo Penal.
- Funções da Audiência de Custódia: Descrição das quatro funções da audiência de custódia, que incluem a prevenção à tortura, verificação da legalidade da prisão, análise da necessidade de prisão cautelar e acolhimento do custodiado.
- Direitos Humanos e Cuidado: Citação do pensamento de Leonardo Boff sobre a necessidade de cuidado na abordagem de indivíduos custodiados, reforçando a humanização no sistema judicial.
- Problemas na Prática Forense: Chamado à ação para que juristas e a doutrina avancem na efetivação da audiência de custódia e combatam tentativas de restrição ao seu cabimento.
- Expectativas do STF: Considerações sobre o julgamento da Reclamação Constitucional nº 29.303 e a importância de se manter a audiência de custódia como um direito subjetivo fundamental.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo
Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.







